Colocado por: loverscoutquando é que assinou contrato? e o contrato é de quantos anos?
da formo como expoe as coisas parece que o contrato é suposto renovar-se todos os anos em Setembro. o que a senhoria está a fazer é opor-se á renovação do contrato! que é a unica forma que ela tem de correr com voces daí.....
porque diz que a senhoria a tem que indemnizar?
Colocado por: AnaLee
O contrato é sem termo certo, o que faz com que seja a primeira renovação 3 anos mínimo, ja não existe contratos anuais...
Colocado por: AnaLee30 de Setembro 2018
Colocado por: AnaLee30 de Setembro 2018
Pois la está, no cabeçalho diz uma coisa, nas cláusulas demonstra outra...
Colocado por: sognimO seu contrato é anterior à Lei 13/2019 de 12 de Fevereiro, por isso na minha opinião não se aplica a duração mínima de três anos.
Colocado por: sognimO seu contrato é anterior à Lei 13/2019 de 12 de Fevereiro, por isso na minha opinião não se aplica a duração mínima de três anos.