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  1.  # 1

    Ola bom dia.

    Venho falar de um assunto que me está a deixar super angustiada, principalmente porque já ando à procura de casa a algum tempo e não encontramos nada que possamos pagar que esteja em condições...

    Aluguei uma casa, da qual pago a renda escrupulosamente, e que não está nas melhores condições.. Ja por algumas vezes tento que a senhoria a melhore mas a resposta alem de extremamente arrogante, é sempre que foi alguma coisa que nós fizemos.. Acabamos sempre por sermos realmente nós a tratar porque não temos paciência..
    Em final de Agosto ela mandou uma rescisão de contrato para final de Setembro, evocando o artigo de precisar da casa para um familiar, sabendo nós que alem dela ter casa própria na comarca, não cumpriu os prazos mínimos e também teria de nos indemnizar para o final do contrato, ou seja os 3 anos mínimos...
    No entanto e em véspera de Natal, coisa que acho no mínimo cruel, acabei de recebe uma carta de não renovação de contrato para saida a 30 de Setembro de 2020... Ou seja, neste momento terei de intensificar as minhas buscas para uma casa.. Sendo que teho 2 filhos menores e uma mãe doente, mais o meu marido.. Ou seja não somos uma família pequena, alem dos nossos animais..
    Agora a minha pergunta é.. Na carta que ela acabou de enviar, não evocou qualquer razão, ou seja a razão anteriormente descrita não está referida, o que quer dizer que teria ate dia 30 de Setembro de 2021 para sair.. Ela terá de me indemnizar o restante ano, ou fica na mesma sem efeito, visto que não que não evocou qualquer razão desta vez.!?

    Obrigado desde já e desculpem o Post longo
    Feliz Natal
  2.  # 2

    quando é que assinou contrato? e o contrato é de quantos anos?

    da formo como expoe as coisas parece que o contrato é suposto renovar-se todos os anos em Setembro. o que a senhoria está a fazer é opor-se á renovação do contrato! que é a unica forma que ela tem de correr com voces daí.....

    porque diz que a senhoria a tem que indemnizar?
  3.  # 3

    Colocado por: loverscoutquando é que assinou contrato? e o contrato é de quantos anos?

    da formo como expoe as coisas parece que o contrato é suposto renovar-se todos os anos em Setembro. o que a senhoria está a fazer é opor-se á renovação do contrato! que é a unica forma que ela tem de correr com voces daí.....

    porque diz que a senhoria a tem que indemnizar?


    Porque pela razão que ela evocou em Setembro para me por fora, ela terá de me indemnizar pelos anos que n posso usufruir da casa.. Ou seja 3 anos obrigatoriamente, pela lei vigente, se vou estar 2, será que terá de me indemnizar o 3°?
    O contrato é sem termo certo, o que faz com que seja a primeira renovação 3 anos mínimo, ja não existe contratos anuais...
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    • 23 dezembro 2019 editado

     # 4

    Colocado por: AnaLee
    O contrato é sem termo certo, o que faz com que seja a primeira renovação 3 anos mínimo, ja não existe contratos anuais...


    Tenha calma...

    Para estar a falar de oposição à renovação, o contrato não será sem termo, como referiu, mas sim de prazo certo . Qual a data de inicio do contrato e qual o prazo que consta no contrato ?
    Só assim se poderá avaliar a resolução da sua questão.
  4.  # 5

    30 de Setembro 2018
    Pois la está, no cabeçalho diz uma coisa, nas cláusulas demonstra outra...
  5.  # 6

    Colocado por: AnaLee30 de Setembro 2018


    isso é a data de terminus do contrato certo? e foi assinado quando?
    • size
    • 23 dezembro 2019

     # 7

    Colocado por: AnaLee30 de Setembro 2018
    Pois la está, no cabeçalho diz uma coisa, nas cláusulas demonstra outra...


    Repetindo;

    Qual o prazo certo que consta no contrato e qual o inicio do mesmo ?
  6.  # 8

    tanta conversa e já tinha sido mais fácil pores aqui uma imagem do contrato... ninguém está a perceber nada
  7.  # 9

    Se não fosse a termo certo de 1 ano, a senhoria não enviava carta de não renovação.

    E esse contrato foi formalizado anterior à nova lei.
  8.  # 10

    Ola boa tarde, peço desculpa mas entretanto pôs se o natal
    Aproveito para desejar a todos e agradecer as tentativas de ajuda
    Para melhorar estou de cama doente e passou-me, mas aqui mando algumas imagens
    O cabeçalho diz uma coisa as cláusulas dizem outra.. Perante a lei já não há contractos de 1 ano, o mínimo é 3... Por isso mesmo consegui opor-me à não renovação do contrato este ano...
    O que quero saber é se, continuando a opor-me e ela desta vez além de não evocar qualquer razão, ou assinar a carta, presumidamente mantendo a razão evocada na outra carta de despejo, se me posso opor outra vez, ou pedir a indemnização referente ao ano que falta do arrendamento obrigatório por lei, e estou a tentar meter as imagens e dá-me para iniciar uma nova e não responder a vcs... Desculpem
      20191226_165719.jpg
  9.  # 11

    Essa é a carta de 2a feira
    Vou tentar por o contrato e a carta de Agosto
      20191226_165915.jpg
  10.  # 12

    No cabeçalho diz prazo incerto, ja nas cláusulas fala em prazos
    Sendo que neste momento ja n ha contratos de 1 ano, é sempre 3 anos
      20191226_171049.jpg
  11.  # 13

    E a carta que me mandou em Agosto
      20191226_171302.jpg
  12.  # 14

    o seu contrato é de 1 ano. acho que esta a confundir as coisas....

    parece-me que o senhorio fez tudo conforme a lei e em 30 de Setembro de 2020 vai ter de entregar a casa! nao tem volta a dar!

    já agora qual o seu fundamento para dizer que ja nao existem contratos de 1 ano?
  13.  # 15

    O seu contrato é anterior à Lei 13/2019 de 12 de Fevereiro, por isso na minha opinião não se aplica a duração mínima de três anos.
    Concordam com este comentário: Varejote
  14.  # 16

    O contrato é anterior à nova lei.
    O senhorio está a fazer o correto.
  15.  # 17

    Muita sorte tem a AnaLee, já deveria ter saído no final de Setembro de 2019!
  16.  # 18

    Colocado por: sognimO seu contrato é anterior à Lei 13/2019 de 12 de Fevereiro, por isso na minha opinião não se aplica a duração mínima de três anos.
    Concordam com este comentário:Varejote


    e mesmo essa lei preve contratos de um ano, alias estipula que o prazo minimo de contrato é 1 ano sendo que a renovação sao 3 anos e o senhorio nao se pode opor à primeira renovação..... mas isto conforme ja referido nao se aplica a este contrato, uma vez que o contrato é anterior a esta lei!

    Agoa gostaria de saber em que se fundamenta a Ana para afirmar que nao existem contratos de 1 ano?!!!

    que vai ter de sair, disso nao tenha duvidas, pode começar a empacotar!
  17.  # 19

    Colocado por: sognimO seu contrato é anterior à Lei 13/2019 de 12 de Fevereiro, por isso na minha opinião não se aplica a duração mínima de três anos.
    Concordam com este comentário:Varejote


    Boa tarde
    caso o senhorio NÃO tivesse efectuado a oposição à renovação (que foi aqui mal referido como denúncia) do contrato para 30 de Setembro 2019 é da opinião que o contrato se teria renovado por 1 ou 3 anos? sabendo que a lei 13/2019 entrou em vigor em 12/02/2019

    Artigo 1096.º
    Renovação automática
    1 - Salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração ou de três anos se esta for inferior, sem prejuízo do disposto no número seguinte.


    obg
 
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