Iniciar sessão ou registar-se
    • bro
    • 26 dezembro 2019 editado

     # 1

    Boa Tarde.

    Tenho duas habitações, uma uso para habitação própria permanente, a outra é habitação secundária. (Acho que não estou a dizer nenhuma asneira)

    Queria beneficias do novo programa de Arrendamento Acessível, mas parece que um dos pontos necessários para ser elegível é que a casa seja habitação própria e permanente.

    "Esta lei aplica-se exclusivamente a casas de Habitação Própria e Permanente. Está escrito na lei preto no branco. Se está interessado em arrendar uma casa secundária tem de agir de acordo com o contrato que assinou com o banco."

    Isto levanta-me algumass dúvidas. Em que situação alguém compra uma casa para Habitação Própria Permanente e depois a põe a alugar!? Só em casos extremos de agluém mudar de trabalho e ter de alugar nova casa, ou algo semelhante, certo?
    É que se assim for, quantas pessoas vão poder arrendar a sua habitação e realmente poder beneficar desta nova lei?

    Obrigado!
  1.  # 2

    Tem de ser habitação própria e permanente do inquilino, não do senhorio...
    • bro
    • 26 dezembro 2019

     # 3

    Ahh!!!!

    Muito obrigado pelo esclarecimento! Assim já faz mais sentido!

    Continuação!
    • size
    • 26 dezembro 2019

     # 4

    Colocado por: ClioIITem de ser habitação própria e permanente do inquilino, não do senhorio...


    Como assim ?
    Não estou a ver como é que a casa arrendada possa ser uma habitação própria do inquilino ?
    • size
    • 26 dezembro 2019

     # 5

    Colocado por: bro
    Isto levanta-me algumass dúvidas. Em que situação alguém compra uma casa para Habitação Própria Permanente e depois a põe a alugar!? Só em casos extremos de agluém mudar de trabalho e ter de alugar nova casa, ou algo semelhante, certo?
    É que se assim for, quantas pessoas vão poder arrendar a sua habitação e realmente poder beneficar desta nova lei?


    Certo.
    Agora, pode arrendar a habitação sem depender do Banco
    Esta nova lei estabelece novas normas aos Bancos no sentido de não impedirem o arrendamento das habitações quando financiadas para habitação própria permanente.
    Esta lei nada tem a ver com a lei do arrendamento acessível.
    • bro
    • 26 dezembro 2019

     # 6

    Mas de qualquer das formas, uma casa secundária é elegível para o Arrendamento Acessível, certo?

    Pelo menos conseguir efectuar o registo e obter o certificado para o programa em questão.

    Obrigado
    • fpc
    • 26 dezembro 2019

     # 7

    Este sistema de arrendamento deve ser tão bom, tão bom, que não há nenhuma segurada que aceite fazer os seguros previstos na lei. Enfim só neste país...
    • size
    • 26 dezembro 2019

     # 8

    Colocado por: bro
    Mas de qualquer das formas, uma casa secundária é elegível para o Arrendamento Acessível, certo?

    Pelo menos conseguir efectuar o registo e obter o certificado para o programa em questão.

    Obrigado


    Mas o PAA , programa arrendamento acessível, estabelece alguma discriminação relativamente a uma habitação secundária ? Presumo que não.
 
0.0122 seg. NEW