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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Os meus falecidos pais tem uma casa arrendada no Porto desde 2015.
    A renda é muito baixa e o inquilino aceita uma revisão do valor da renda.
    O contrato ainda está no nome do meu pai.
    Eu sou cabeça de casal dos herdeiros e já tenho a habilitação de herdeiros.
    Como devo proceder para o referido aumento?
    Cancelar o contrato, suponho que não seja fácil porque não há motivo para isso (digo eu... a não ser o próprio falecimento dos meus pais).
    Poderei efectuar uma adenda ao contrato? Tenho que alegar o motivo da alteração da renda?

    Muito obrigado.

    JT
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    • 27 dezembro 2019

     # 2

    Apenas deve formalizar uma adenda ao contrato existente com o inquilino e inserir a alteração no Portal da Finanças, depois de o contrato estar registado em nome da herança.

    Na qualidade de cabeça da herança e após a entrega da relação de bens, tem que fazer transferir para o nome da herança, com nº de contribuinte próprio, esse contrato.
  2.  # 3

    Boa tarde.

    Antes de mais, muito obrigado pela resposta.

    Então, no portal das finanças, tenho que retirar o atual contrato do NIF do meu pai, e, uma vez que a minha mãe faleceu posteriormente, inserir o contrato no NIF de Herdeiros da minha mãe, certo?

    Já agora, existe alguma matriz para o aditamento/adenda?
    Devo identificar-me como cabeça de casal da minha mãe NIF X, que por sua vez era cabeça de casal do meu pai com NIF Y?

    Muito obrigado

    JT
 
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