Os meus falecidos pais tem uma casa arrendada no Porto desde 2015. A renda é muito baixa e o inquilino aceita uma revisão do valor da renda. O contrato ainda está no nome do meu pai. Eu sou cabeça de casal dos herdeiros e já tenho a habilitação de herdeiros. Como devo proceder para o referido aumento? Cancelar o contrato, suponho que não seja fácil porque não há motivo para isso (digo eu... a não ser o próprio falecimento dos meus pais). Poderei efectuar uma adenda ao contrato? Tenho que alegar o motivo da alteração da renda?
Apenas deve formalizar uma adenda ao contrato existente com o inquilino e inserir a alteração no Portal da Finanças, depois de o contrato estar registado em nome da herança.
Na qualidade de cabeça da herança e após a entrega da relação de bens, tem que fazer transferir para o nome da herança, com nº de contribuinte próprio, esse contrato.
Então, no portal das finanças, tenho que retirar o atual contrato do NIF do meu pai, e, uma vez que a minha mãe faleceu posteriormente, inserir o contrato no NIF de Herdeiros da minha mãe, certo?
Já agora, existe alguma matriz para o aditamento/adenda? Devo identificar-me como cabeça de casal da minha mãe NIF X, que por sua vez era cabeça de casal do meu pai com NIF Y?