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  1.  # 1

    Boa noite, vivo com a minha namorada e quero comprar uma casa mas quero que caso aconteça alguma coisa no relacionamento a casa continue minha, quero fazer as coisa de maneira a que nao va ela dizer que tbm e dela...
    nao sou casado, moro junto a mais de 2 anos, e nao faco irs junto, e a minha morada fiscal ainda e a dos meus pais,

    Um bom ano a todos.
  2.  # 2

    Colocado por: batistacoimbraquero comprar uma casa

    Para ficar como único titular?
  3.  # 3

    Colocado por: batistacoimbramoro junto mais de 2 anos


    Onde?Numa casa arrendada?
  4.  # 4

    Colocado por: batistacoimbraBoa noite, vivo com a minha namorada e quero comprar uma casa mas quero que caso aconteça alguma coisa no relacionamento a casa continue minha, quero fazer as coisa de maneira a que nao va ela dizer que tbm e dela...
    nao sou casado, moro junto a mais de 2 anos, e nao faco irs junto, e a minha morada fiscal ainda e a dos meus pais,

    Um bom ano a todos.

    É simples, registra a casa em seu nome, paga sozinho a casa. A casa será sempre só sua, mesmo que um dia mais tarde se casem em comunhão de adquiridos, a casa é um bem que já era seu aquando do casamento. Qual é a dúvida?

    Tanto quanto julgo saber, união de facto não pressupõe partilha de bens.
    Se um dia se chatearem, ela terá de sair de casa e isso é que pode já não ser tão simples, se ela tiver essa casa declarada como de primeira habitação.
    • AMVP
    • 28 dezembro 2019

     # 5

    Há uma coisa que se chama "casa de família" e que torna esse processo MT mais complexo.
    • zed
    • 28 dezembro 2019

     # 6

    Se comprar só você o imóvel ele não deixará de ser seu em caso de separação. No entanto:

    A habitação em que viveram os cônjuges, designada de morada de família, pode pertencer apenas a um dos cônjuges (bem próprio) ou a ambos (bem comum). Se a casa for um bem próprio de um dos cônjuges, em caso de divórcio este ficará com a casa. O tribunal pode, no entanto, decidir que deverá ser arrendada ao outro cônjuge, em atenção às necessidades de cada um deles e dos filhos do casal.

    https://www.todoscontam.pt/pt-pt/divorcio
    Isto pode acontecer se não chegarem a acordo. Todavia, se isso acontecer e se assim desejar pode sempre vender a casa, ainda que ela permaneça arrendada.

    https://lisbonattorneys.com/pt/divorcio-atribuicao-casa-de-morada-de-familia/
 
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