Colocado por: batistacoimbraquero comprar uma casa
Colocado por: batistacoimbramoro junto há mais de 2 anos
Colocado por: batistacoimbraBoa noite, vivo com a minha namorada e quero comprar uma casa mas quero que caso aconteça alguma coisa no relacionamento a casa continue minha, quero fazer as coisa de maneira a que nao va ela dizer que tbm e dela...
nao sou casado, moro junto a mais de 2 anos, e nao faco irs junto, e a minha morada fiscal ainda e a dos meus pais,
Um bom ano a todos.
A habitação em que viveram os cônjuges, designada de morada de família, pode pertencer apenas a um dos cônjuges (bem próprio) ou a ambos (bem comum). Se a casa for um bem próprio de um dos cônjuges, em caso de divórcio este ficará com a casa. O tribunal pode, no entanto, decidir que deverá ser arrendada ao outro cônjuge, em atenção às necessidades de cada um deles e dos filhos do casal.