Três famílias (A, B, C) herdaram um terreno de 4600 m2. Família A é composta por uma única pessoa, família B por 5 e família C por 6. Todos adultos. Portanto caberá 1/3 do terreno a cada família. Um dos elementos da famlía B quer lotear a parte que lhe cabe para si e recusa-se a vender-la. Mais de 50% dos restantes herdeiros pretende que o terreno seja vendido na sua totalidade. 1. O que diz a legislação portuguesa sobre este assunto em geral? 2. Pode um único herdeiro que queira vender a sua parte obrigar os outros a venderem todo o terreno?