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  1.  # 101

    Colocado por: CapuchinhaTodas as casas têm que preencher um sem número de requisitos relativamente à habitabilidade, os tais descritos pela lei, e era esses a quem me referia quando usei a expressão "pronta a habitar".
    Sem estes não há licença de habitabilidade, e sem a qual não há escritura.

    Não invente, não há nenhuma lei que diga que as casas só podem ser vendidas quando tem todos os requisitos para serem habitáveis, há por ai muitos monos à venda.
  2.  # 102

    Colocado por: Doctor Z

    Bastava pedir as facturas das obras para ver aquilo que tinha sido feito.


    A que propósito é que quem vende disponibilizaria faturas das obras que fez ao comprador?

    Eu quando vendi o meu apartamento o comprador quis saber que obras de remodelação foram feitas: peguei no orçamento das obras, tirei todos os valores monetários e enviei-lhe os documentos, para que ele tivesse um registo detalhado de tudo o que foi feito. Inclusive dei-lhe o contacto da empresa que fez a remodelação e deixei-o levar ao apartamento um técnico contratado por ele para validar o estado do apartamento.

    Mas mostrar-lhe faturas nem pensar (e atenção que as obras que fiz foram todas com fatura). O comprador não tem nada que saber quanto dinheiro gastei nas obras. Só faltava também dizer por quanto comprei o imóvel, e qual a mais valia que estou a ter com a venda. A meu ver não faz qualquer sentido dar esse tipo de informação a um potencial comprador.
    Concordam com este comentário: Capuchinha, desofiapedro
  3.  # 103

    Colocado por: PicaretaNão invente, não há nenhuma lei que diga que as casas só podem ser vendidas quando tem todos os requisitos para serem habitáveis, há por ai muitos monos à venda.


    Correcto! Há realmente muitos monos à venda. Mas esses, se quem os vende for honesto, não os publicita como havendo sendo alvo de uma "total renovação".
  4.  # 104

    Colocado por: ****Quem lhe disse que precisa de licença de habitabilidade para vender ou comprar uma casa ?


    "Quem quer comprar uma casa, precisa de ter uma licença de habitabilidade, contudo, a grande maioria das pessoas não sabe do que se trata.

    De forma resumida, trata-se de um documento que atesta que a obra se encontra concluída e que o imóvel cumpre todos os requisitos legais para poder ser habitado.
    Contudo, existem algumas exceções.
    De seguida explicamos-lhe tudo o que necessita saber sobre esta questão.
    O que é e como obter a licença de habitabilidade?
    Este tipo de licenças tem como principal intuito indicar que o imóvel pode ser habitado e que cumpre todos os requisitos legais necessários para garantir que não há problemas com o imóvel que possam colocar em risco quem habita a casa, assim como terceiros.
    De acordo com o Portal da Habitação, esta licença é emitida pela Câmara Municipal da área onde o imóvel se encontra localizado, e define qual o tipo de utilização que o edifício ou fração poderá ter (por exemplo fins habitacionais ou fins não habitacionais – como é o caso de escritórios, lojas para comércio, serviços…).
    É importante frisar que por norma este documento é essencialmente pedido quando se conclui a construção do edifício ou da habitação (durante o processo de licenciamento), já que irá atestar que os requisitos legais para a habitabilidade são cumpridos.
    Salientamos ainda, que a ocupação de edifícios ou as suas frações autónomas sem autorização de utilização ou em desacordo com a utilização fixada pela licença de habitabilidade são puníveis como contraordenação através do artigo 98º do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE).
    Quando é que a licença de habitabilidade é obrigatória?
    Quando falamos de imóveis, a verdade é que a licença de habitabilidade é um documento extremamente importante (embora a grande maioria das pessoas apenas ouça falar do mesmo quando o processo de compra de um imóvel já está praticamente encaminhado e quase concluído).
    Desta forma, saiba que existem inúmeras situações em que esta licença é solicitada, nomeadamente:
    No momento da realização da escritura de compra e venda de uma habitação;
    No momento de obter um crédito habitação;
    Na constituição de propriedade horizontal, ou seja, quando existe a necessidade de dividir um edifício de habitação em frações autónomas;
    Tenha em mente que no caso de ser proprietário de um edifício destinado à habitação, mas ainda não possui a devida licença de habitabilidade, deve dirigir-se com a maior brevidade possível aos serviços de urbanismo da Câmara Municipal do concelho onde o imóvel está situado, devendo depois preencher o respetivo documento.
    Frisamos que a edificação deve ser igual ao que foi apresentado no projeto aprovado pela Câmara, pois caso contrário será dado início ao processo de legalização das alterações que foram realizadas sem a devida aprovação.
    De igual modo, o edifício deve sempre cumprir todos os requisitos no que concerne as infraestruturas e instalações (principalmente no que concerne gás, saneamento, eletricidade, água…).
    Quem está isento de apresentar este documento?
    Todos os edifícios ou frações anteriores a 1951 (data em que o regulamento foi aprovado) estão isentos da licença de utilização, desde que não tenha existido no edifício alterações, ampliações ou reconstruções totais ou parciais.
    Contudo, a Câmara terá sempre de realizar uma vistoria de modo a verificar o cumprimento das condições de segurança e habitabilidade do imóvel, emitindo posteriormente a certidão alternativa para os efeitos que necessitar.
    Como vê, a licença de habitabilidade é algo essencial, por isso, se está a pensar comprar uma nova casa, saiba que vai necessitar deste documento para poder dar seguimento ao pedido de financiamento junto do banco. (…)"

    fonte: https://www.nvalores.pt/licenca-de-habitabilidade/
  5.  # 105

    Como podem ver não ando aqui propriamente a fazer omeletes sem ovos!!!!

    PS: A minha área não é Direito, mas tive cadeiras de Direito na faculdade.
  6.  # 106

    Colocado por: ****Como vê ter licença não significa nada .


    Entendo a sua perspectiva. Mas alguma coisa tem que se significar, a começar por ser uma salvaguarda para quem compra casa, de que esta foi fiscalizada.
  7.  # 107

    Colocado por: Capuchinhasalvaguarda para quem compra casa, de que esta foi fiscalizada.

    Que vale o que vale.
    Após a licença de utilização posso fazer alterações.
  8.  # 108

    Colocado por: ****É fazer se acompanhar , de alguém com competências para tal !


    E é a grande lição a reter deste tópico: que o seguro morreu de velho. Que cada um de nós tem que agir de forma proactiva na defesa dos nossos interesses, que entrar num qualquer negócio com confiança que outrem age da forma mais ética é arriscar demasiado.
    Concordam com este comentário: zedasilva, augusto1988, act123, desofiapedro
 
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