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  1.  # 21

    Colocado por: CarvaiNo caso dos AL existe alguma legislação sobre o custo dos condomínios ?


    Meu estimado, com as alterações introduzidas à lei (Lei nº 62/2018 de 22 de Agosto)e no âmbito dos condomínios houve a introdução da possibilidade destes aprovarem o pagamento de uma contribuição adicional correspondente às despesas decorrentes da utilização acrescida das partes comuns, com um limite de 30% do valor anual da quota respectiva, sendo que essa fixação deve resultar de uma decisão aprovada, por maioria qualificada de dois terços, sem oposição.

    Tendo outrossim em vista uma maior protecção das partes comuns do condomínio, os proprietários dos alojamentos locais, passam a ser obrigados a contratar um seguro extra de responsabilidade civil, sendo que, caso este seguro não exista o registo da actividade é imediatamente cancelado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  2.  # 22

    Colocado por: happy hippy

    Meu estimado, com as alterações introduzidas à lei (Lei nº 62/2018 de 22 de Agosto)e no âmbito dos condomínios houve a introdução da possibilidade destes aprovarem o pagamento de uma contribuição adicional correspondente às despesas decorrentes da utilização acrescida das partes comuns, com um limite de 30% do valor anual da quota respectiva, sendo que essa fixação deve resultar de uma decisão aprovada, por maioria qualificada de dois terços, sem oposição.

    Tendo outrossim em vista uma maior protecção das partes comuns do condomínio, os proprietários dos alojamentos locais, passam a ser obrigados a contratar um seguro extra de responsabilidade civil, sendo que, caso este seguro não exista o registo da actividade é imediatamente cancelado.


    Happy Hippy,

    Dirigi um e-mail para o endereço indicado. Mas não sei se chegou a recebê-lo.

    Grata pela sua atenção mais uma vez.
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    • 3 janeiro 2020

     # 23

    Colocado por: Teresa CostaEfectivamente assim é.
    O proprietário do 6º piso, é também proprietário de uma loja no mesmo prédio, da qual só paga as despesas previstas na lei consignadas a lojas com saída independente (despesas administrativas, seguros e contribuição FCR). A minha pergunta reside no facto de saber se é legítimo pedir-lhe para pagar 2x as despesas correntes (limpeza, elevadores, eletricidade, etc), visto que para todos os efeitos é dono de duas frações (uma habitacional e outra comercial), deslocando várias vezes ao dia de casa para a loja e vice-versa.


    Não, não é legítimo, como não faz qualquer sentido....
    É que, tem que encarar essa situação da comparticipação nos encargos, tendo por base, exclusivamente, a unicidade de cada uma das frações. Há que observar, por si só, cada uma das frações .

    Vamos supor que a loja desse condómino não era nesse prédio, mas sim num outro condomínio ao lado, fazendo da mesma forma e permanentemente, o mesmo trajecto de utilização do prédio onde habita, saindo e entrando .
    Faria algum sentido rebuscar uma maior quotização, para além daquela que lhe é imputada relativa à sua fração habitacional ?
  3.  # 24

    eu cá ainda não percebi o busílis da questão

    ou o condómino tem duas frações e é logico que pague o que tiver que pagar respetivo a cada uma, portanto o facto de ter duas não o isenta dessa obrigação "dupla"

    ou o que se está aqui a falar é que, embora ele pague o devido por cada fração e se está a sugerir que para alem disso ainda deva pagar mais um acréscimo porque se pressupõe que ele utiliza mais vezes as partes comuns? ( o que é um disparate)
    portanto ainda não percebi a questão.
  4.  # 25

    Esclareça por favor Teresa facto está confuso
    Contudo, penso que a Teresa só referiu a parte de ele utilizar o prédio... Porque sim.
    Não me parece que esteja a ser pedido mais X por utilizar o prédio.
  5.  # 26

    Colocado por: marco1ou o que se está aqui a falar é que, embora ele pague o devido por cada fração e se está a sugerir que para alem disso ainda deva pagar mais um acréscimo porque se pressupõe que ele utiliza mais vezes as partes comuns? ( o que é um disparate)

    É mesmo isso...um disparate.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  6.  # 27

    Colocado por: casinhaDaAvoEsclareça por favor Teresa facto está confuso

    Já está tudo bem esclarecido....um disparate.
 
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