Colocado por: CarvaiNo caso dos AL existe alguma legislação sobre o custo dos condomínios ?
Colocado por: happy hippy
Meu estimado, com as alterações introduzidas à lei (Lei nº 62/2018 de 22 de Agosto)e no âmbito dos condomínios houve a introdução da possibilidade destes aprovarem o pagamento de uma contribuição adicional correspondente às despesas decorrentes da utilização acrescida das partes comuns, com um limite de 30% do valor anual da quota respectiva, sendo que essa fixação deve resultar de uma decisão aprovada, por maioria qualificada de dois terços, sem oposição.
Tendo outrossim em vista uma maior protecção das partes comuns do condomínio, os proprietários dos alojamentos locais, passam a ser obrigados a contratar um seguro extra de responsabilidade civil, sendo que, caso este seguro não exista o registo da actividade é imediatamente cancelado.
Colocado por: Teresa CostaEfectivamente assim é.
O proprietário do 6º piso, é também proprietário de uma loja no mesmo prédio, da qual só paga as despesas previstas na lei consignadas a lojas com saída independente (despesas administrativas, seguros e contribuição FCR). A minha pergunta reside no facto de saber se é legítimo pedir-lhe para pagar 2x as despesas correntes (limpeza, elevadores, eletricidade, etc), visto que para todos os efeitos é dono de duas frações (uma habitacional e outra comercial), deslocando várias vezes ao dia de casa para a loja e vice-versa.
Colocado por: marco1ou o que se está aqui a falar é que, embora ele pague o devido por cada fração e se está a sugerir que para alem disso ainda deva pagar mais um acréscimo porque se pressupõe que ele utiliza mais vezes as partes comuns? ( o que é um disparate)
Colocado por: casinhaDaAvoEsclareça por favor Teresa facto está confuso