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  1.  # 1

    Boa noite,

    Alguém me pode ajudar com uma minuta exemplo de uma Carta para Aviso de rescisão de contrato de arendamento devido a haver 3 meses de renda em atraso.

    Obrigado.
    AC
  2.  # 2

    Meu (minha) estimado (a), a carta não carece de nenhum formalismo especial na sua redacção, cuidando apenas de identificar devidamente as partes, os fundamentos para a resolução e de enviar a comunicação registada com aviso de recepção. Para tanto, replico infra um exemplo para que possa dele retirar o que melhor lhe aprouver na redacção da sua carta.

    De:

    Para:

    Carta Registada C/AR

    Data .../..../2020

    Assunto: Comunicação de resolução de contrato de arrendamento fundada em falta de pagamento de rendas, nos termos do art. 1083º, nº3 do Código Civil.

    Exmo(s). Senhor(es),

    Venho pelo presente e corrente meio dar conhecimento a V. Exa(s). que considero nesta data resolvido o contrato de arrendamento havido firmado na data de .../.../... - e cuja cópia segue em anexo -, tendo-se a presente resolução fundamentada na falta de pagamento das rendas já vencidas, por parte de V. Exa(s)., relativas aos meses de:

    - ... de 2019;
    - ... de 2019; e,
    - ... de 2019.

    Sendo que o montante das supracitadas rendas ascende a € ... (... euros).

    Pelo exposto, porque se incorreu na falta o pagamento por mais do que três meses de rendas, tornou-se-me inexigível a manutenção do contrato de arrendamento em questão, assistindo-me, nessa conformidade, o direito de proceder à sua resolução nos termos do art. 1083º, nº3, do Código Civil.

    Desta sorte, cumpre-me comunicar que:

    - Considero resolvido o contrato de arrendamento celebrado em .../.../..., referente ao prédio urbano sito em ..., com fundamento na falta de pagamento da renda por um período superior a três meses;

    - Fica(m) V. Exa(s). obrigado(s) a proceder, no prazo legal, à entrega do locado, livre de pessoas e bens e no estado em que foi recebido;

    - Deve(m) V. Exa(s). proceder ao pagamento as rendas vencidas e não pagas (num total de € ... (... euros)) -, e vincendas, a título de indemnização em valor igual ao montante da renda (€ ...(... euros)) até à efectiva entrega do locado.

    - Podem contudo, opor-se à presente resolução contanto, pague(m), deposite(m) ou consigne(m) em depósito as somas devidas acrescida de competente indemnização (50% do valor devido), até ao termo do prazo da oposição da acção declarativa.

    Com os meus melhores cumprimentos,

    Assinatura:
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: larkhe, reginamar, Sr.io
  3.  # 3

    Muito grato pela ajuda. Atenciosamente. AMCarmo
  4.  # 4

    Sr happy hippy,

    " ..somas devidas acrescida de competente indemnização (50% do valor devido), até ao termo do prazo da oposição da acção declarativa."

    Sr. Happy Hippy,

    Pode pf confirmar se é mesmo 50%?
  5.  # 5

    A Lei 13/2019 alterou o n.1 do Art.º1041 pelo que a indemnização em caso de mora é 20%.
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022, happy hippy
    Estas pessoas agradeceram este comentário: happy hippy, DonaRute
  6.  # 6

    Colocado por: DonaRuteSr happy hippy,

    " ..somas devidas acrescida de competente indemnização (50% do valor devido), até ao termo do prazo da oposição da acção declarativa."

    Sr. Happy Hippy,

    Pode pf confirmar se é mesmo 50%?


    Minha estimada, o colega fez o especial obséquio de corrigir o lapso no qual involuntariamente incorri, ao qual endereço o meu mui especial agradecimento por reportar o valor correcto face à última alteração legislativa. Com efeito, até à entrada em vigor da citada lei, caso o arrendatário se constituísse em mora e o senhorio não pretendesse resolver o contrato com este fundamento, poderia exigir, além das rendas em atraso, uma indemnização igual a 50% do que era devido, porém, com a entrada em vigor desta alteração legislativa, o senhorio apenas poderá exigir uma indemnização igual a 20% do que é devido, reduzindo, desta forma, o valor da indemnização que já se encontrava fixada.

    Para melhor fundamentação, sou de replicar o preceito em questão:

    Artigo 1041º

    1 - Constituindo-se o locatário em mora, o locador tem o direito de exigir, além das rendas ou alugueres em atraso, uma indemnização igual a 20 % do que for devido, salvo se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento.
    2 - (...)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, DonaRute
 
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