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    • jcab
    • 2 janeiro 2020

     # 1

    Viva,

    Tenho um familiar de 95 anos, que actualmente está a viver numa residência sénior em Odivelas.
    Fez um testamento faz uns 10 anos atrás e deseja agora cancelar o testamento.

    Portanto terá de deslocar-se ao (mesmo) notário para cancelar o testamento.
    O notário situa-se no Rossio, num edifício muito velho, com uma imensidade de escadas o que não possibilita o meu familiar, de cadeira de rodas, de entrar no escritório do notário.

    O notário diz que não se consegue deslocar para Odivelas, pois situa-se fora de Lisboa e só poderá deslocar-se dentro da zona de Lisboa.
    Isto é verdade? Isto faz algum sentido?

    Estamos a falar de uma pessoa idosa com 95 anos, de cadeira de rodas, e que devido também ao problemas das escadas no edifício velho, não poderá entrar no escritório do notário. Sem contar com o tempo péssimo que está, que não será nada propício para uma pessoa idosa que nem anda, sair.
  1.  # 2

    Que tal arranjar outro?
    • jcab
    • 2 janeiro 2020

     # 3

    Colocado por: PalhavaQue tal arranjar outro?


    Então não terá de ser obrigatoriamente no mesmo notário onde o testamento inicialmente foi feito e entregue?
    • AMVP
    • 2 janeiro 2020

     # 4

    Se assim for, penso que poderá recorrer a alguém que represente o seu familiar junto do notário.

    Sentido? Nenhum. Mas não vale apena. Eu tb vejo empresas de mudanças situadas por exemplo da amadora que agravam o preço se a mudança for no concelho de Loures, dentro do de Lisboa é tudo igual. Sentido? Nenhum. Mas é assim.
  2.  # 5

    Só lá poderão responder/dar uma alternativa.Ou consultando um advogado.
    • jcab
    • 2 janeiro 2020

     # 6

    Mas não há algo na lei que diz que o notário terá sim de se deslocar em determinadas situações?
    Ou isto é a simples vontade de cada um?
  3.  # 7

    Imagine que o senhor estava no Porto ou nos Açores?

    Deve haver alguma forma de ultrapassar a situação.
  4.  # 8

    Sendo um município diferente,pode ser essa a razão.
  5.  # 9

    Colocado por: jcabO notário situa-se no Rossio, num edifício muito velho, com uma imensidade de escadas o que não possibilita o meu familiar, de cadeira de rodas, de entrar no escritório do notário.

    Marcam reunião junto à porta de entrada do edifício, ou noutro sitio qualquer de Lisboa.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    • jcab
    • 3 janeiro 2020

     # 10

    Já agora, tendo eu procuração de poderes totais sobre o meu familiar, poderei eu representá-lo e efectuar o cancelamento do testamento?

    Cito parte do que está escrito na procuração, que me dão os seguintes poderes:

    - Gerir e administrar todos os seus bens, representando-o junto de qualquer entidade ou repartição junto da qual seja necessário intervir no âmbito de gestão, administração e manutenção dos seus bens, podento substabelecer em advogado ou em pessoa legalmente habilitada sempre que necesário;

    - Proceder a quaisquer partilhas judiciais e extrajudiciais, por óbito, podendo pagar ou receber tornas, acordar na adjudicação dos bens, dar ou aceitar quitações e outorgar e assinar as respectivas escrituras e ainda para junto das Conservatórios competentes, requerer registos provisórios e definitivos, seus averbamentos e cancelamentos, declarações complementares, e tudo o mais que seja necessário ao indicado fim;

    - Representá-lo junto de quaisquer repartições públicas e administrativas, nomeadamente, Conservatórias, Câmaras Municipais, Repartições de Finanças, Segurança Social, Ministério do Trabalho, Ministério da Saúde, Consulados, Embaixadas, e outros, em todos os assuntos que lhe diga respeito e em que seja interessado, cumprindo as suas obrigações e fazendo valer os seus direotos, podendo nomeadamente liquidar impostos ou contribuições, reclamando os respectivos excessos, recebendo títulos de anulação e as suas correspondentes importâncias, requerer certidões, documentos, segundas vias, avaliações fiscais, fazer inscrições matriciais, solicitar informações, fazer reclamações ao cadastro geométrico, alterar a morada fiscal, apresentar relações de bens e mapas de inquilinos, podendo prestar quaisquer declarações complementares, bem como requerer, praticar e assinar todos os actos que se mostrem necessários para o completo e cabal desempenho deste mandato e dos poderes conferidos.


    Com esta procuração, poderei representar o familiar e efectuar o cancelamento por ele?
  6.  # 11

    Colocado por: jcabcancelamento


    O mais comum é o repúdio da herança quando houver lugar à abertura da mesma.
  7.  # 12

    Boas,

    Vamos la esclarecer: O notário não se pode deslocar a Odivelas porque todos os notários têm competência territorial, o que significa que apenas podem praticar actos dentro do concelho onde se localiza o cartório (a licença que têm para actuar).

    O testamento pode ser revogado num notário onde a pessoa se localizar não tem que ser junto do notário onde fez o testamento que se pretende revogar. Logo, estando o Sr. em Odivelas deverá ser contactado um cartório sito em Odivelas com disponibilidade para se deslocar caso o Sr não esteja em condições de se deslocar. Alerto que o Sr. terá de ser capaz de explicar ao notário o que pretende pois muitas vezes os notários deslocam-se e quando chegam junto à pessoa vêem que, muitas vezes devido à idade, a pessoa já não se encontra capaz.

    Quanto à sua última questão, a procuração não serve para este acto. O testamento é um acto pessoal logo só do próprio.

    Qualquer dúvida disponha.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  8.  # 13

    Colocado por: FJDMCtestamento é um acto pessoal logo só do próprio.


    Pode-se repudiar a herança.

    E não se herda antes que a abertura de testamento tenha lugar.
  9.  # 14

    Colocado por: Palhava

    Pode-se repudiar a herança.

    E não se herda antes que a abertura de testamento tenha lugar.


    Se as atribuições da procuração são muito pesadas, há quem se interesse por comprar esses bens mesmo com os problemas inerentes.
 
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