Colocado por: nunogouveiaOs apartamentos podem pertencer todos a uma só pessoa, sem estar feita a divisão jurídica em frações independentes =propriedade plena
Colocado por: happy hippyMeu estimado, essa «propriedade plena» - que pode comportar mais do que um titular -, refere-se ao prédio no seu todo (um edifício uno, onde todas as habitações pertencem ao mesmo proprietário = propriedade vertical), não se confunde com a posse plena. No mais, agora não posso precisar, mas para efeitos de IMI, a denominação adoptada julgo ser «propriedade total».
Colocado por: Joao Carvalhoas permilagens da conservatória do registo predial (câmara) e as permilagens da caderneta predial urbana (IRS) nao correspondem
Colocado por: marco1já agora prevalece sempre o descrito na conservatória ou nas finanças?
Colocado por: JPCorreia. A plena propriedade refere-se à ausência de outros direitos reais sobre a coisa.
Colocado por: PalhavaComo um usufruto registado
Ou
Propriedade em direito d