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  1.  # 1

    Boa tarde
    Preciso se possível de esclarecimentos relativamente a compra de terreno e direitos de preferência...Estou a tentar comprar um terreno em Gondomar à cerca de um ano...isto porque o terreno tem 2 proprietários, um deles o que detém a maior parcela vende de imediato, mas a proprietária da pequena parcela em forma de bico na parte da frente do terreno, apesar de informar que está disposta a vender,tem sido um espinho, porque alega falta de tempo para tratar dos documentos, diz que é empresária é sozinha e não tem tempo..enfim....eu e a imobiliária já fizemos saber à senhora que fazemos tudo para a montanha ir a Maomé, mas a proprietária vai adiando, apesar de querer vender...andamos nisto à cerca de um ano...entretanto numa das situações em que alguém da imobiliária se deslocou ao terreno para visualizar outras formas de entrada no terreno que não aquela, um dos vizinhos mostrou-se interessado no terreno..e o direito de preferência concede ao vizinho a prioridade na compra do terreno...(este vizinho tem um terreno livre mesmo ao lado da casa dele, mas pelos vistos não lhe interessa...este que estou a tentar comprar tem uma parte na traseira do terreno que faz fronteira com o terreno do senhor também na parte de trás, e segundo o vizinho, nem precisava de se chatear com a proprietária que daquela pequena parcela em triângulo mesmo na parte da frente do terreno, porque entrava normalmente pela casa onde reside e depois fazia os acessos ao outro terreno pela parte de trás, onde os dois terrenos se confrontam...ando a tentar comprar o terreno à quase um ano e agora há quem possa comprar assim do nada o terreno? é assim mesmo que funciona???entretanto na imobiliária informaram-me que existe forma de contornar a situação se passar-mos o terreno de rústico para urbano??'podem por favor esclarecer-me e orientar-me de algum modo sobre esta situação...o terreno é para construir uma casa térrea (tipo modular mas sem ser) porque tenho um filho em cadeira de rodas e o arquiteto que viu os documentos do terreno informou que a câmara não autoriza a construção sem aquela parcela de terreno inicial porque a entrada é demasiado pequena....sabemos que existe um caminho,penso que se chama de acesso, para bombeiros e ambulâncias caso aja algum acidente na IC29, mesmo ao lado do vizinho confrontante que também quer comprar o terreno, esse caminho de acesso dá para as traseiras dos terrenos, seria possível entrar-mos por aí se a proprietária não se resolver?...e esta questão da transformação do terreno rústico para urbano já nos permite comprar o terreno sem a preocupação dos confrontantes???agradeço desde já a ajuda possível...
  2.  # 2

    Se o terreno é rústico, todos os confinantes com o mesmo têm efectivamente direito de preferência pelo valor da compra. Esse direito de preferência não existe se o terreno for urbano, ou se se destinar a um fim distinto do da agricultura.
    No seu caso será para construir uma casa, mas não ha maneira de provar que é para isso que o quer, sem ter o terreno em seu nome, por isso a única solução será de facto os atuais proprietarios passarem o terreno para urbano, e só após isso efectivarem a venda.

    Recorde-se que se fizer o negócio, sendo o terreno rústico, durante um prazo determinado (6 meses ou 1 ano?) qualquer um dos vizinhos confinantes pode requerer a anulação da venda a seu favor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sandroca
  3.  # 3

    @Sandroca, fale com um solicitador da sua zona.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sandroca
    • ictv
    • 16 agosto 2020

     # 4

    Bom dia,

    Estou a adquirir um terreno para construção.
    O Terreno é rustico com 2500m2. O Dono que já teve licenciamento para construção mas não chegou a construir prefere ir a finanças passar o terreno para misto (parte dele pode ser urbano enquanto outra parte tem que se manter rustica) do que dar preferencia aos confinantes.
    Nessas circunstâncias, se passar o terreno para misto, o lei da preferência pelos confinantes aplica-se?

    Pretendia ver isso escrito na lei, mas não encontro essa informação.

    Agradeço a informação que me possam fornecer.
 
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