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    • zeto
    • 3 janeiro 2020

     # 1

    Boas meus Caros
    aproveito para perguntar se eu próprio posso fazer um contrato de arrendamento ou seja atualizar o antigo, pois como vou aumentar a renda, seria melhor fazer um novo contrato
    Será que posso fazer o contrato por um ano e renovar automáticamente de ano a ano e com três mêses de despedimento?
    é nesseçário o contrato ser analisado (carimbado)pelo notário ou outra entidade?
    Muito obrigado
  1.  # 2

    Boa pergunta
    Estas coisas de contratos fico sempre curioso porque parece que às vezes há muita burocracia, mas talvez um simples papel assinado por ambas as partes possa resolver a situação.
    E com os prazos, idem.

    Já me aconteceu a renda baixar e o que foi feito foi um novo contrato.
    Novo contrato assinado por todas as partes e entregue nas finanças.
    Em relação ao período, foi o que estava antes (mútuo acordo, mas descriminado no contrato)
    Passado uns dias estava nla dar entrada nas finanças.
    Portanto eu faria um contrato novo, tudo de novo como se fosse a 1a vez.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zeto
    • zeto
    • 3 janeiro 2020

     # 3

    Colocado por: casinhaDaAvo
    Portanto eu faria um contrato novo, tudo de novo como se fosse a 1a vez.

    Sim vou fazer, não sei é se posso realmente eu decidir os prazos do contrato ou se é obrigatório comprir a lei em vigor,
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    • 3 janeiro 2020 editado

     # 4

    Colocado por: zetoBoas meus Caros
    aproveito para perguntar se eu próprio posso fazer um contrato de arrendamento ou seja atualizar o antigo, pois como vou aumentar a renda, seria melhor fazer um novo contrato
    Será que posso fazer o contrato por um ano e renovar automáticamente de ano a ano e com três mêses de despedimento?
    é nesseçário o contrato ser analisado (carimbado)pelo notário ou outra entidade?
    Muito obrigado


    Não necessita de fazer um novo contrato. Ao fazê-lo, terá que pagar novo Imposto de selo. Só o poderá fazer com o acordo do inquilino.

    Pode sim, também com o acordo do inquilino, fazer uma adenda ao contrato existente, alterando as clausulas que entender, nomeadamente, a do valor da renda.
    Depois, será necessário inserir as alterações no Portal da Finanças.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zeto
  2.  # 5

    E quando assim é, basta fazer a adenda e ir ao portal e está feito, é isso?
    Sem custos, bastando fazer a alteração sem ter que ir a um balcão informar que foram alertadas aa condições.
    Se assim for, é excelente também!
    Menos trabalho...
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    • 3 janeiro 2020

     # 6

    Colocado por: casinhaDaAvoE quando assim é, basta fazer a adenda e ir ao portal e está feito, é isso?
    Sem custos, bastando fazer a alteração sem ter que ir a um balcão informar que foram alertadas aa condições.
    Se assim for, é excelente também!
    Menos trabalho...


    Exactamente. Menos custos e menos trabalho.
    Se houver um aumento extraordinário da renda, apenas surgirá, de forma automática o cálculo complementar do imposto de selo, sobre a diferença entre a renda antiga e a nova.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: casinhaDaAvo
    • zeto
    • 13 novembro 2020 editado

     # 7

    Boas amigos
    Este foi o contrato que fez com a inquilina em 2003, acontece que queria aumentar a renda visto que nunca aumentei nestes anos todos
    Contactei a inquilina a informar que queria aumentar a renda, a Senhora torceu o nariz e não concordou com o meu pedido, sei que na zona onde está situado o apart. os valores neste momento rondam os 450€ mensais, a Senhora paga praticamente metade,, a minha pergunta é: como saber quando termina o contrato, a onde me devo dirigir para obter informações?
    alguém entende a cláusula do contrato?
    Muito obrigado
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  3.  # 8

    Boa tarde. No contrato tem alguma cláusula que o mesmo renova por iguais períodos.
    • zeto
    • 13 novembro 2020

     # 9

    Não isso não consta em lado nenhum, apenas mais essas duas cláusulas
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    • zeto
    • 13 novembro 2020

     # 10

    .
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  4.  # 11

    A mim parece muito confuso o seu contrato. Consulte um peritoou jurista. Telefone à DECO. Mas, nao deixe para tras este assunto. Pode ser que em breve tenha coisas diferentes daquilo que espera. Lembre-se que o contrato já tem 17 anos. E também nunca fez nenhum aumento daqueles pequenos aumentos que se podem fazer todos os anos. Ou tem feito mesmo estes aumentos? Mantenha-se alerta e desejo que nao seja tarde.
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    • 14 novembro 2020

     # 12

    Colocado por: zetoBoas amigos
    Este foi o contrato que fez com a inquilina em 2003, acontece que queria aumentar a renda visto que nunca aumentei nestes anos todos
    Contactei a inquilina a informar que queria aumentar a renda, a Senhora torceu o nariz e não concordou com o meu pedido, sei que na zona onde está situado o apart. os valores neste momento rondam os 450€ mensais, a Senhora paga praticamente metade,, a minha pergunta é: como saber quando termina o contrato, a onde me devo dirigir para obter informações?
    alguém entende a cláusula do contrato?


    Em principio está sujeito à norma da lei que existia na altura . Renovações automáticas, sucessivas, de 3 anos.

    Artigo 100.º

    Renovação automática, denúncia e revogação

    1 - Os contratos de duração limitada celebrados nos termos do artigo 98.º renovam-se, automaticamente, no fim do prazo e por períodos mínimos de três anos, se outro não estiver especialmente previsto, quando não sejam denunciados por qualquer das partes.
  5.  # 13

    Colocado por: zetoEste foi o contrato que fez com a inquilina em 2003,

    Qual é a idade da inquilina?
    • zeto
    • 14 novembro 2020

     # 14

    Colocado por: JOCOR
    Qual é a idade da inquilina?
    Não sei ao certo mas deve ter perto dos 60, mas porkê?
    • zeto
    • 14 novembro 2020

     # 15

    Colocado por: AfonsoA mim parece muito confuso o seu contrato. Consulte um peritoou jurista. Telefone à DECO. Mas, nao deixe para tras este assunto. Pode ser que em breve tenha coisas diferentes daquilo que espera. Lembre-se que o contrato já tem 17 anos. E também nunca fez nenhum aumento daqueles pequenos aumentos que se podem fazer todos os anos. Ou tem feito mesmo estes aumentos? Mantenha-se alerta e desejo que nao seja tarde.
    O que quer dizer com isto? Pode apuderar do apart. É?
  6.  # 16

    Colocado por: zetodeve ter perto dos 60, mas porkê?


    Por causa da barreira dos 65, que pode ser um problema para si.

    Deve falar com um advogado entendido nestes assuntos, senão ... está sujeito a algum dissabor.
    • zeto
    • 14 novembro 2020

     # 17

    Acho que já me safei desta penso eu?
    Afinal em 2008 foi renovado o contrato de arrendamento por mais cinco anos e a cláusula deste contrato já é diferente que a cláusula do contrato anterior ora leiam lá,
    Acham que mesmo com este contrato a inquilina pode apropriar-se do apart.?
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  7.  # 18

    Colocado por: zeto
    Acham que mesmo com este contrato a inquilina pode apropriar-se do apart.?
    Apropriar-se como assim? O apartamento é seu, e ela tem de contrato de arendamento, neste momento válido até 30 Nov 2020.
    Oponha-se à próxima renovação se pretende que a inquilina saia
    • zeto
    • 15 novembro 2020 editado

     # 19

    Colocado por: HAL_9000Apropriar-se como assim? O apartamento é seu, e ela tem de contrato de arendamento, neste momento válido até 30 Nov 2020.
    Oponha-se à próxima renovação se pretende que a inquilina saia

    Não, ela neste caso tem o o contrato válido até 30 de nov. de 2023, ou estou a ver mal o esquema?
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    • 15 novembro 2020 editado

     # 20

    Colocado por: zeto
    Acho que já me safei desta penso eu?

    Porquê ?
    Se a sua pretensão é aumentar a renda, está na mesma circunstância do contrato anterior. O contrato está a decorrer, pelo prazo de 5 anos, que só termina em 2023.
    Só pode aumentar a renda da forma que pretende, se a inquilina o aceitar, fazendo uma adenda ao contrato existente.
    Pode sim, opor-se à próxima renovação automática, no sentido de fazer outro arrendamento com outro inquilino.

    Acham que mesmo com este contrato a inquilina pode apropriar-se do apart.?


    Desde quando é que um inquilino se pode apropriar de uma casa arrendada ?
    Ser arrendatário de uma casa, não possibilita passar a ser proprietário da mesma.
 
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