Bom dia, os meus pais fizeram-me uma doação da casa com usufruto ha pouco tempo e so tenho uma irmã. Foi feita no notario uma confissão de divida assinada pelas duas, onde consta que recebe de mim metade do valor da casa (avaliada recentemente) e no documento da confissão ela declara que "recebe a quantia X uma vez que os meus pais efectuaram uma doação a minha referida irmã (eu) de um predio situado... etc etc". A minha pergunta é: como se vão passar as coisas na altura do falecimento dos meus pais?? Nos papeis da doação consta que "por conta das suas quotas partes disponiveis e com reserva de usufruto para os doadores, simultaneo e sucessivo, a extinguir por morte do ultimo doam a sua filha (eu) o seguinte: predio situado na rua etc etc.... Serei plena proprietaria da casa a morte do ultimo usufrutario ou terei que ainda prestar contas a minha irmã mais tarde?? obrigado pela resposta, tenho lido aqui respostas contraditorias e nao sei mais que pensar.
Colocado por: alienePalhava, nao é dinheiro dos meus pais! Sou que devolvo a ela metade do valor da casa ja
Bom então imaginemos que a casa estava de acordo com os intervenientes avaliada em 80 mil euros. O que acordaram foi que pagaria 40 mil euros á sua irmã. Para além disso, ficou registado um usufruto da casa a favor dos Pais.Que se extinguirá com na altura do falecimento do último(peço desculpa, por dizer assim mas é a vida...).
aliene: Não querendo chorar sobre leite derramado, não lhe parece que antes de assinar documentos e assumir compromissos deste nível não deveria ter-se informado devidamente?
Tem que averiguar se existe um documento assinado pelos pais que é a dispensa de colação. De modo a esse bem ser "descontado" da futura herança de modo permanente .
Palhava, foi feito um acto de doaçao da casa em nua propriedade com usufruto para os meus pais e uma confissao de divida na qual me comprometo a reembolsar a minha irmã em metade do valor da casa.
Não sou advogado nem solicitador. Só queria ajudar de acordo com aquilo que sei por experiência. O melhor, quando puder(da próxima vez que vier a Portugal) é fazer os seus pais assinarem uma declaração em como dispensam o apartamento da colação. Mas para se sentir mais segura é falar com um advogado.