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  1.  # 1

    Bom dia, os meus pais fizeram-me uma doação da casa com usufruto ha pouco tempo e so tenho uma irmã.
    Foi feita no notario uma confissão de divida assinada pelas duas, onde consta que recebe de mim metade do valor da casa (avaliada recentemente) e no documento da confissão ela declara que "recebe a quantia X uma vez que os meus pais efectuaram uma doação a minha referida irmã (eu) de um predio situado... etc etc".
    A minha pergunta é: como se vão passar as coisas na altura do falecimento dos meus pais??
    Nos papeis da doação consta que "por conta das suas quotas partes disponiveis e com reserva de usufruto para os doadores, simultaneo e sucessivo, a extinguir por morte do ultimo doam a sua filha (eu) o seguinte: predio situado na rua etc etc....
    Serei plena proprietaria da casa a morte do ultimo usufrutario ou terei que ainda prestar contas a minha irmã mais tarde?? obrigado pela resposta, tenho lido aqui respostas contraditorias e nao sei mais que pensar.
  2.  # 2

    Então a sua irmã vai receber dinheiro dos pais já e dinheiro da sua parte mais tarde?
    • imo
    • 5 janeiro 2020

     # 3

    Uma boa pergunta para ter feito no Notário...
  3.  # 4

    Colocado por: imoUma boa pergunta para ter feito no Notário...


    Mas não houve um advogado que fizesse as documentações?
    Foi só uma ida ao notário?

    Realmente só depois do acto consumado é que se reflecte sobre o assunto?
  4.  # 5

    Palhava, nao é dinheiro dos meus pais! Sou que devolvo a ela metade do valor da casa ja
  5.  # 6

    Imo, eu nao percebo nada disto, so preciso que me alguem me esclareça sobre as perguntas que fiz mais acima
  6.  # 7

    Colocado por: alienePalhava, nao é dinheiro dos meus pais! Sou que devolvo a ela metade do valor da casa ja


    Bom então imaginemos que a casa estava de acordo com os intervenientes avaliada em 80 mil euros.
    O que acordaram foi que pagaria 40 mil euros á sua irmã.
    Para além disso, ficou registado um usufruto da casa a favor dos Pais.Que se extinguirá com na altura do falecimento do último(peço desculpa, por dizer assim mas é a vida...).
    • imo
    • 5 janeiro 2020 editado

     # 8

    aliene:
    Não querendo chorar sobre leite derramado, não lhe parece que antes de assinar documentos e assumir compromissos deste nível não deveria ter-se informado devidamente?
    • imo
    • 5 janeiro 2020

     # 9

    Sinceramente ainda não percebi a sua dúvida...
  7.  # 10

    Tem que averiguar se existe um documento assinado pelos pais que é a dispensa de colação. De modo a esse bem ser "descontado" da futura herança de modo permanente .

    https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/106487514/201703171158/73409633/diploma/indice
  8.  # 11

    Mas então o que foi feito no notário?
    Podia enumerar o que foi lavrado nesse dia?
  9.  # 12

    Imo, eu nao vivo em pgal e nao percebo nada disto, por mim estava tudo ok e agora estou com duvidas
  10.  # 13

    Palhava, foi feito um acto de doaçao da casa em nua propriedade com usufruto para os meus pais e uma confissao de divida na qual me comprometo a reembolsar a minha irmã em metade do valor da casa.
  11.  # 14

    Não sou advogado nem solicitador.
    Só queria ajudar de acordo com aquilo que sei por experiência.
    O melhor, quando puder(da próxima vez que vier a Portugal) é fazer os seus pais assinarem uma declaração em como dispensam o apartamento da colação.
    Mas para se sentir mais segura é falar com um advogado.
  12.  # 15

    Palhava li agora no acto de doação que esta foi feita por conta das quotas disponiveis (consequentemente nao esta sujeita a colaçao)
  13.  # 16

    Palhava li agora no acto de doação que esta foi feita por conta das quotas disponiveis (consequentemente nao esta sujeita a colaçao)
  14.  # 17

    Colocado por: PalhavaMas para se sentir mais segura é falar com um advogado.



    Nada mais posso acrescentar.
  15.  # 18

    Já agora,a dívida à irmã quando for paga é cancelada com algum documento?
  16.  # 19

    Palhavã, sim uma vez a divida cancelada volto ao notario com a papelada para ser tudo registado, foi o proprio notario que me disse.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  17.  # 20

    Então nunca pague em dinheiro e guarde sempre os comprovativos de transferência
 
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