Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 21

    Guido, já tinhamos saudades :))
  2.  # 22

    Colocado por: Nasa1989Guido, já tinhamos saudades :))


    Colocado por: Nasa1989Guido, já tinhamos saudades :))


    ???saudades... enfim:((....
  3.  # 23

    Colocado por: happy hippy

    Meu estimado, lamentavelmente tem-se essa uma matéria que escapa ao seu controlo, pelo que, deverá aguardar que lhe seja "atribuído" um juiz. Como é consabido, os tribunais portugueses estão literalmente "entupidos" com mais de um milhão de processos pendentes a aguardar desfecho, pelo que os juízes estão assoberbados de trabalho...

    No mais, enquanto órgãos de soberania, os tribunais não são obrigados a ter livro de reclamações, ao contrário dos restantes organismos de administração pública directa ou indirecta do Estado, que prestem serviços aos cidadãos.

    Assim, se a situação se prolongar indefinidamente, no limite, pode reclamar na Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, a qual avalia casos de ilegalidades, irregularidades ou deficiências no funcionamento de conservatórias, tribunais, polícia judiciária e serviços prisionais.

    A reclamação não exige formalidades e pode ser apresentada oralmente, por telefone, correio, fax ou formulário electrónico, mantendo-se confidencial, a menos que impeça a apreciação, sendo que nesse caso, é pedida autorização ao queixoso para divulgar a identidade.

    Outra hipótese é recorrer ao Provedor de Justiça e apresentar queixa pessoalmente, por carta, fax, telefone ou correio electrónico ou através da página na internet do provedor de justiça, na rubrica “apresentação de queixa”, expondo os factos de forma clara e precisa, identificando a entidade pública, juntando os documentos, fotografias ou indicação de testemunhas susceptíveis de comprovar as razões invocadas e especificando as iniciativas já tomadas junto das entidades de que se reclama e a resposta obtida.

    Por fim, pode apresentar queixa junto do Conselho Superior da Magistratura, sendo que se a sua reclamação se prender com a demora num processo, esta queixa terá, pelo menos, o mérito de originar um pedido “formal” de justificação do atraso ao juiz titular do processo.

    Onde reclamar:

    -Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça: serviço de inspecção, fiscalização e auditoria aos órgãos, serviços e organismos dependentes, tutelados ou regulados pelo Ministério da Justiça. Pode denunciar actos e omissões considerados ilegais ou injustos que não resultem de decisão judicial, atrasos na prestação do serviço público, mau atendimento, comportamento incorrecto de funcionários ou agentes, condições deficientes nas instalações e irregularidade ou deficiência no funcionamento dos serviços.

    Em qualquer altura pode apresentar a sua queixa, oralmente, por via postal, telefone, fax, correio electrónico ou através do formulário electrónico, no portal. A queixa pode ser mantida como confidencial. Nas queixas anónimas (apresentadas por indivíduos não identificados), apenas serão analisadas aquelas cujos elementos permitam considerar as afirmações consistentes. Neste caso, ainda que seja fornecido endereço de contacto, não será prestada qualquer informação ao queixoso do resultado. Portal:https://www.igsj.mj.pt

    Provedor de Justiça: compete-lhe defender os direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos do cidadão. A acção do provedor de justiça exerce-se particularmente na actuação das entidades públicas ou com poderes públicos. A partir da publicação da Lei nº 30/96, de 14 de Agosto, a acção do provedor passou a estender-se às relações entre privados, desde que se esteja perante uma relação especial de domínio e de protecção de direitos fundamentais.

    O provedor de justiça não tem, contudo, competência para anular, revogar ou modificar os actos dos poderes públicos e a sua intervenção não suspende o decurso de quaisquer prazos. O recurso ao provedor de justiça é inteiramente gratuito, não sendo necessária a constituição de advogado.

    As queixas relativas à actividade judicial são tratadas, consoante o caso, através do Conselho Superior da Magistratura, através do Conselho Superior do Ministério Público ou do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Neste âmbito, o provedor de justiça não tem intervenção directa. Pode apenas dirigir recomendações aos órgãos competentes com vista à correcção de actos ilegais ou injustos ou à melhoria dos serviços públicos.

    Tem poder para pedir informações e consultar documentos que considere convenientes, efectuar, sem aviso, visitas de inspecção a qualquer sector da Administração Pública. A queixa é objecto de uma apreciação preliminar para avaliar a sua admissibilidade. As queixas apresentadas de má fé ou desprovidas de fundamento são indeferidas e podem ser levadas ao conhecimento do Ministério Público para instauração de procedimento criminal. Portal:https://www.provedor-jus.pt

    Conselho Superior da Magistratura: órgão do Estado a quem estão atribuídas as competências de nomeação, colocação, transferência e promoção dos Juízes dos Tribunais Judiciais e o exercício da acção disciplinar. É um órgão de salvaguarda institucional dos Juízes e da sua independência.

    É ao Conselho Superior da Magistratura (respectivamente, ao seu Conselho Plenário e ao seu Conselho Permanente) que compete nomear, colocar, transferir, promover, exonerar, apreciar o mérito profissional, exercer a acção disciplinar e, em geral, praticar todos os actos respeitantes aos magistrados judiciais colocados no STJ (Juízes Conselheiros) e nos Tribunais das Relações (Juízes Desembargadores) ou nos tribunais de primeira instância. Portal:https://www.csm.org.pt

    Boas tardes a se fez requerimento urgente ja tem juiz esta nos termo, Transitar em Julgado qdo tempo demorar mais para a saida?
  4.  # 24

    o pedido foi pelo BNA?

    estou a tentar perceber a necessidade de Juiz
  5.  # 25

    Colocado por: hdanielo pedido foi pelo BNA?

    estou a tentar perceber a necessidade de Juiz


    Não e via bma mas sim tribunal...do juiz visto não haver juiz dito pelo tribunal
  6.  # 26

    Colocado por: guidoNão e via bma mas sim tribunal...do juiz visto não haver juiz dito pelo tribunal

    Não quer antes comunicar em código Morse? Já que está em modo telegráfico pode ser que se perceba melhor.
    Concordam com este comentário: Sr.io
    • size
    • 14 janeiro 2020

     # 27

    Colocado por: guido

    Não e via bma mas sim tribunal...do juiz visto não haver juiz dito pelo tribunal


    ??????????????????
    Francamente, escreva numa língua que se possa entender .:(((
    Concordam com este comentário: Sr.io
    • guido
    • 14 janeiro 2020 editado

     # 28

    Colocado por: size

    ??????????????????
    Francamente, escreva numa língua que se possa entender .:(((


    Não e pelo Bna
    Em relação a situaxao juiz...não havia juiz para processo no tribunal

    Minha pergunta visto já tem.juiz qto tempo demora qdo dizem transitou para julgado...
  7.  # 29

    Colocado por: guido

    Não e via bma mas sim tribunal...do juiz visto não haver juiz dito pelo tribunal


    Lembro-me sempre do 🌍 ♻️
    😂😂
  8.  # 30

    Colocado por: Quilleute

    Lembro-me sempre do 🌍 ♻️
    😂😂


    Não sou Português acho uma enorme falta respeito gozo...desito falar aqui mto.mau alguns aqui
  9.  # 31

    Lamento n sou Português e quer pedir ajuda e estarem a gozar só mesmo happy happy me tem ajudado resto goza mto.mau
  10.  # 32

    Colocado por: guidoLamento n sou Português e quer pedir ajuda e estarem a gozar só mesmo happy happy me tem ajudado resto goza mto.mau


    Ninguém lhe está a faltar ao respeito , mas tem de perceber que muita informação escapa/falta pela forma como escreve.
    Brincar pelo meio ( sem faltar ao respeito) também é saudável numa conversa entre adultos , para aliviar a tensão e amenizar o discurso.

    Compreendo a sua dificuldade em escrever , mas entenda a nossa dificuldade em entender ... e entender é imperativo para o podermos ajudar.
  11.  # 33

    Ok..mas qdo se está a passar mal fome contas pagar causa está gente..as minhas paguei TD e de ficar de rastos..soubesse eu Portugal estava assim nunca para cá tinha vindo..
  12.  # 34

    Mas ainda ninguém respondeu qto tempo e próximo passo...brigado..
  13.  # 35

    Se tem dificuldades em comunicar, e sendo isto, um fórum escrita, muita informação não vai passar, ou vai passar mal.

    Você realmente tem muito azar, tanto como senhorio, como inquilino.
    Concordam com este comentário: Sr.io
    • size
    • 15 janeiro 2020

     # 36

    Colocado por: guidoOk..mas qdo se está a passar mal fome contas pagar causa está gente..as minhas paguei TD e de ficar de rastos..soubesse eu Portugal estava assim nunca para cá tinha vindo..



    É chinês ?
    Em vez de construir frases que ninguém entende e inventa palavras que o português não têm, tente traduzir no Google os seus textos . Elabore o texto na sua língua e faça tradução para Português. Talvez resulte melhor.
  14.  # 37

    Colocado por: size


    É chinês ?
    Em vez de construir frases que ninguém entende e inventa palavras que o português não têm, tente traduzir no Google os seus textos . Elabore o texto na sua língua e faça tradução para Português. Talvez resulte melhor.


    encerro assunto e lamentavel......
  15.  # 38

    ja vi aqui e tudo Dr...enfim nao vale a pena me expressar mais ..ja sabe deus problemas tenho e em vez ajudaram andam a ver mais como escrevo....nem v dizer a minha origem nao vale a pena sou ET...fim
  16.  # 39

    O problema é que não tem grande coerência no seu discurso, e depois diz que não é português(a) e usa abreviaturas de adolescentes (td, tb, qdo, n, mto, etc...)...
  17.  # 40

    Colocado por: guido

    Não e pelo Bna
    Em relação a situaxao juiz...não havia juiz para processo no tribunal

    Minha pergunta visto já tem.juiz qto tempo demora qdo dizem transitou para julgado...


    Meu estimado, proferida uma decisão, ainda que legalmente irrecorrível para o tribunal superior, a mesma não pode considerar-se transitada em julgado na data da sua notificação, pois a mesma, independentemente de não ser susceptível de recurso ordinário, pode ser objecto de reclamação, pelo que, a decisão, ainda que irrecorrível, só pode considerar-se fixada na ordem jurídica depois de também já não ser susceptível de reclamação. E para não o ser, terá que decorrer o respectivo prazo legal para eventualmente se reclamar.

    Neste sentido se pronuncia o teor do acórdão do STJ de 25/06/2009, onde se afirma o seguinte:
    I - As decisões judiciais consideram-se transitadas em julgado logo que não sejam susceptíveis de recurso ordinário, sendo que no caso de decisões inimpugnáveis o trânsito se verifica findo o prazo para arguição de nulidades ou apresentação de pedido de reforma (correcção) ou de aclaração – é o que estabelece o art. 677.º do CPC, aplicável ex vi art. 4.º do CPP –, ou seja, o prazo-regra fixado no n.º 1 do art. 105.º do CPP, qual seja o de dez dias.
    II- À contagem dos prazos para a prática de actos processuais aplicam-se as disposições da lei do processo civil – art. 104.º, n.º 1, do CPP. E, de acordo com o art. 144.º do CPC, o prazo processual, estabelecido na lei ou fixado por despacho do juiz, é contínuo, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais (art. 12.º da LOFTJ), salvo se a sua duração for igual ou superior a seis meses, sendo que o seu termo se transfere para o primeiro dia útil seguinte no caso de terminar em dia em que os tribunais estiverem encerrados.
    III- Por outro lado, em matéria de notificações, o n.º 2 do art. 113.º estabelece que, quando efectuadas por via postal registada, presumem-se feitas no terceiro dia útil posterior ao do envio.

    Pelo exposto, compreenda que tudo tem o seu lugar e o seu tempo, "Roma e Pavia não se fizeram num dia"...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
 
0.0219 seg. NEW