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  1.  # 1

    Boa noite e feliz ano novo para todos/as.

    Tenho um pequeno problema que gostaria de resolver:

    Eu é a minha irmã decidimos de um comum acordo vender a casa dos nossos pais (ambos falecidos) .

    Como moramos ambas no estrangeiro pedimos a uma agência em Outubro 2019 para tratar disso.

    A pessoa que veio visitar e com a qual nós assinamos o contrato de exclusividade (1 ano)era muito simpática e nos pareceu "confiável".

    Ela ficou com os nossos e-mail, prometeu de nos mandar a cópia do contrato para as duas e nos manter informadas de tudo passo a passo...

    3 meses depois ainda não recebemos nada e a única informação que temos foi porque eu lhe liguei princípio de Dezembro...

    Não esperando por o meu telefonema ela desculpou se dizendo que tinha estado muito ocupada, que uma colega dela andava a ver dos papeis porque tinham uma duvida e que estava a pensar em nos ligar para as duas no dia seguinte mas no momento não podia falar mais porque estava a conduzir.

    No outro dia ligou apenas á minha irmã para confirmar que os papeis não estavam em ordem e que ia começar a tratar disso.

    Continuamos sem notícias e sem as cópias do contrato, não sei se realmente fez alguma coisa ou não e estou a pensar ir de novo a Portugal de propósito no mês que vem para ver isso tudo e eventualmente tirar lhe o contrato se nada foi feito.

    Mas sem sequer uma cópia não sei o que posso fazer,sobretudo que não sou eu a cabeça de casal.

    A minha irmã diz que estava a pensar dizer que pensamos melhor é decidimos não vender mais,

    posso dizer isso e anular ou a minha irmã tem que estar presente também para assinar mos as duas como no início ?

    E senão como proceder ?

    Suponho que a primeira coisa é pedir uma cópia (vou lhe ligar de novo para ver o que diz e lhe fazer o pedido) mas o que fazer depois ?

    Obrigada desde já a quem me puder dar uma ajudinha.

    Alfacinha69
  2.  # 2

    Sim deve pedir cópia mas por escrito

    Aqui tem dicas sobre o contrato e indica como pode reclamar: https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/comprar-vender-casa/noticias/mediacao-imobiliaria-conheca-as-regras#

    Abaixo uma situação concreta:

    "Questão do consumidor:

    Tenho um contrato de mediação imobiliária, em regime de exclusividade, para venda da minha habitação. No entanto, já passaram mais de seis meses desde a celebração do contrato e até à data não surgiu nenhum interessado.
    Será que posso responsabilizar a agência por tal demora?

    Resposta da Deco

    Os contratos de mediação imobiliária preveem uma obrigação de meios por parte da agência, ou seja, a agência não poderá ser responsabilizada pela ausência de interessados na compra do imóvel, uma vez que apenas se obrigou perante o consumidor a promover o imóvel e não a garantir a sua efetiva venda.

    À agência compete diligenciar no sentido da promoção e divulgação do imóvel, existindo assim incumprimento da sua parte, quando tal não se verifique.

    Uma vez que o contrato de mediação imobiliária foi celebrado em regime de exclusividade, o consumidor não poderá contratar com outra agência para a realização do negócio.

    No entanto, e uma vez que em regra, os contratos de mediação imobiliária são renováveis, caso o consumidor não esteja satisfeito com a atuação da imobiliária, e não pretenda a renovação do mesmo, deverá comunicar tal vontade expressamente e por escrito junto da imobiliária, respeitando o pré-aviso indicado no contrato, cessando assim o vínculo contratual existente.

    Caso o consumidor verifique algum incumprimento por parte da agência, poderá apresentar reclamação escrita junto da mesma, denunciando a situação junto do INCI - Instituto da Construção e do Mobiliário, organismo público responsável por regulamentar e fiscalizar a atuação das imobiliárias."
  3.  # 3

    Não percebo.

    Vocês assinaram um contrato e não ficaram logo com uma cópia?

    Porquê?
  4.  # 4

    contratos de exclusividade sao a pior porcaria que existe para o proprietario!!! mais vale colocar varias imobiliarias e a primeira que arranjar comprador que pague preco justo ganha! Anular contrato enquanto eles nao tem comprador pode alegar que ja nao quer vender ou que vai ficar para filho etc, se estiver proximo do final basta nao responder aos contactos esta no estrangeiro etc, outra coisa nao e boa ideia entregar chaves do imovel aos vendedores, ir sempre junto ja soube de varios casos de casas utilizadas para reunioes e escritorios para comparacoes e outros negocios e ate para namorarem la.Se eles arranjarem comprador e nao quiser mais vender basta alegar que ja nao quer vender a casa e durante o contrato nao pode vender a ninguem senao eles ficam a saber e vem atras da comissao!voce so é "obrigado" a vender e pagar comissao depois de assinar o CPCV, sei de casos principalmente remax que se desistir da venda e vender depois a uma pessoa durante o contrato eles vao atras da comissao, mais vale deixar acabar se eles nao forem na conversa e nao quiserem terminar. Acho que 15d antes de terminar contrato tem de enviar carta registada a terminar!! lá esta so problemas exclusividade fiz isso uma vez na minha vida e tirou muito sono tranquilo grande erro! neste momento vendo as minhas casas sozinho! cartao chamadas so para isso, marco visitas para 1 dia por ex das 17 as 20 e as pessoas interessadas vao la ter, Nao tenho problemas nehuns em vender casa e poupar bastante neste momento.As imobiliarias se tiver uma casa para remodelar nao vai ter problemas em arranjar comprador pois tem muitos amigos investidores que querem comprar barato agora se a casa for remodelada nao vai dar lucro para investir somente pessoas para habitacao permamente serao compradores e ai os anuncios na net, facebook, etc é a mesma coisa que as imobiliarias fazem boa sorte
  5.  # 5

    Colocado por: rcgomesbasta nao responder aos contactos


    Alguns contratos auto-renovam-se e estando no estrangeiro,pode parecer que ficam "libertas" de problemas...mas eles ainda têm as chaves.
  6.  # 6

    Colocado por: rcgomesnamorarem la.


    Hahaha

    Tem que se por uma "nanny cam"
    ...
  7.  # 7

    Eu sempre digo para fugirá dos contratos de exclusividade, mas aqui há quem os defenda!!
  8.  # 8

    contratos de exclusividade só servem a agência imobiliária
  9.  # 9

    Mas afinal a exclusividade não abrange o negócio se ocorrer sem a apresentação do comprador ao vendedor,se não ocorrer mediação.


    Têm é de ir a tribunal, pois as agências não " largam o osso"...


    http://pedroluz.pt/2016/01/07/exclusividade-mas-nao-tanto/
 
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