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  1.  # 21

    Colocado por: nunos7
    E vais gastar 100€ e não vai resolver nada... pelo menos é o q acho... e depois mesmo q o advogado diga, sim sra, temos matéria para andar para a frente, são mais 200 para o processo, e depois mais X + Y + Z e não sei quantos anos...

    acho q o melhor é tentarem reorganizar as coisas e durante esse tempo fazerem um esforço para conseguir pagar o condomínio, as melhorias (janelas) podem ficar para depois...


    Também tem razão, Nuno.
    Acabaria provavelmente gastar mais num eventual processo do que a pagar a sua quota para obras do condomínio.
    E as obras fazem parte, têm que acontecer, e é bom que aconteçam que é sinal que dão manutenção ao património que é de todos. E o dinheiro não aparecendo por magia, tem que vir da comparticipação de todos os condóminos em relação à sua permilagem.
    Concordam com este comentário: nunos7
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  2.  # 22

    Colocado por: Capuchinhasobre se se pode pegar no argumento do dever de informação.

    Como é que prova que não foi informado?
    é a palavra de um contra a do outro, e se calhar o outro até leva meia dúzia de testemunhas que confirmam que foi tudo bem informado
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rcanfora
    • AMVP
    • 9 janeiro 2020

     # 23

    Exponha a situação ao condomínio e em vez de pagarem em 4 anos tentem pagar em 8, por exemplo. Há condomínios em que isto é possível.
    Concordam com este comentário: Capuchinha
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rcanfora
  3.  # 24

    Colocado por: Picareta
    Como é que prova que não foi informado?
    é a palavra de um contra a do outro, e se calhar o outro até leva meia dúzia de testemunhas que confirmam que foi tudo bem informado


    Já falamos com os antigos proprietários e eles pediram imensa desculpa pois também não sabiam de nada. Eles sabem que não fomos informados e dizem que tb não sabiam. Agora não sei se em caso de isto ir por outros meios, se eles depois mentem
  4.  # 25

    Colocado por: RcanforaAgora não sei se em caso de isto ir por outros meios, se eles depois mentem

    Mentem como? se lhe disseram que não sabiam de nada, e vão para tribunal dizer o mesmo, isso não é mentir.
    Concordam com este comentário: nunos7
  5.  # 26

    Como se costuma dizer, é ''meter a viola no saco'' e seguir em frente.
    Não há muito a fazer.

    Mas primeiro disse que os proprietários já estavam a pagar os 130€, agora não sabiam de nada? Estranho.

    E já agora, se não conseguem suportar uma diferença de 80€ mensal, esse empréstimo pode correr muito mal, e se aumentarem as taxas de juro?
    Concordam com este comentário: nunos7, Capuchinha, Doctor Z
  6.  # 27

    não se deve acreditar em nada do que se houve quando se compra uma casa. Acha que o vendedor ia dizer que a casa tinha humidades? claro que não. Até a pintura recente seria logo um alerta de que podia estar a esconder algo. Mas vale comprar uma casa velha e sermos nós a fazer as melhorias do que uma com a cara lavada.

    em relação ao condiminio, devia ter pedido as actas, antes da compra, ia ver que o condominio estava a levar uma quota extra para alguma obra prevista.

    do que diz, não estou a ver nada em que possa pegar para imputar responsabilidades ao vendedor.
  7.  # 28

    è por isso e por outras que cada vez mais os compradores , fazem como lá fora, contratam empresas de diagnóstico imobiliário antes de efectuar a aquisição.
  8.  # 29

    Colocado por: Nasa1989e se aumentarem as taxas de juro?


    Comprar uma casa, especialmente se for a primeira, é uma "grande escola". Ninguém sabe tudo, e toda a gente comete erros, há sempre coisas que se poderiam ter feito de forma diferente e melhor. Toda a gente passa por isto.

    Eu, há n anos quando comprámos a nossa não sabia metade do que sei hoje. Eu sabia lá que deveria ter falado com a administração e pedido actas! Felizmente poderia ter corrido pior. Mas também poderia ter corrido melhor, são as lições que levarei comigo e que aplicarei se e quando adquirir uma nova casa.

    Mas uma das coisas que fizemos questão foi de comprar abaixo das nossas possibilidades, para nunca nos sentirmos com a corda ao pescoço. E ainda bem, porque há tempos atrás houve um período de subida de taxas de juro, e nessa fase a nossa prestação foi de quase o dobro do que pagamos hoje.
    Concordam com este comentário: desofiapedro, Anonimo1710, Doctor Z, andreabeira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: desofiapedro
    • SMBS
    • 10 janeiro 2020

     # 30

    Antes de trocar as janelas meta aqui fotos.
    Até pode ser uma coisa fácil de remediar mesmo que não fique perfeito (quando não há €€ pode um remendo ser uma solução).
    E peça mais orçamentos.
    Concordam com este comentário: nunos7
  9.  # 31

    Colocado por: Rcanfora

    Já falamos com os antigos proprietários e eles pediram imensa desculpa pois também não sabiam de nada. Eles sabem que não fomos informados e dizem que tb não sabiam. Agora não sei se em caso de isto ir por outros meios, se eles depois mentem


    Infelizmente, e atenta a jurisprudência dos nossos tribunais, não terá grande sorte com a instauração de um processo judicial. Deveria ter sido mais cuidadosa e pedir o acesso às actas ou pelo menos exigir 1 declaração ao condomínio com eventuais dívidas da fracção, do próprio condomínio ou das despesas aprovadas em assembleia e a realizar no prédio.
    Essa incúria irá custar-lhe agora umas largas centenas de euros.
    A título de exemplo do que referi:
    Ac. TRL de 02.02.2006 em www.dgsi.pt ).
    “I. A obrigação de contribuir para as despesas, devidas por obras de conservação e fruição das partes comuns do edifício em propriedade horizontal é uma obrigação que recai sobre aquele que for titular da facção integrada no condomínio no momento em que haja lugar ao pagamento da parte do preço que caiba efectuar para a realização das aludidas obras.
    II. Poderá suceder, entre outras hipóteses que não interessa considerar, que entre a deliberação de realizar as obras e a conclusão da respectiva empreitada, mas antes de determinado condómino pagar a parte que lhe compete, proceda este condómino à transmissão da sua fracção.
    III. Se assim suceder, e salvo acordo em contrário entre vendedor e comprador ou compromisso do vendedor, será o novo condómino o responsável pela liquidação da parte do preço imputado à fracção de que é titular. Isto porque se considera que esta obrigação “propter rem”, tem como característica a “ambulatoriedade”, no sentido de que a transmissão do direito real de cuja natureza a obrigação emerge implica automaticamente a transmissão desta para o novo titular.”
    Concordam com este comentário: Doctor Z
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Capuchinha
  10.  # 32

    Colocado por: Rcanfora

    Já falamos com os antigos proprietários e eles pediram imensa desculpa pois também não sabiam de nada. Eles sabem que não fomos informados e dizem que tb não sabiam. Agora não sei se em caso de isto ir por outros meios, se eles depois mentem

    Uma das regras quando se compra uma apartamento, é ver se estão previstas obras no apartamento e/ou prédio. O seu namorado faz ideia quando é que será pintado o prédio da próxima vez? Se o prédio precisa de canalizações novas? Se o elevador precisa de manutenção ou substituição?
  11.  # 33

    Colocado por: Nasa1989Como se costuma dizer, é ''meter a viola no saco'' e seguir em frente.
    Não há muito a fazer.

    Mas primeiro disse que os proprietários já estavam a pagar os 130€, agora não sabiam de nada? Estranho.

    E já agora, se não conseguem suportar uma diferença de 80€ mensal, esse empréstimo pode correr muito mal, e se aumentarem as taxas de juro?
    Concordam com este comentário:nunos7,Capuchinha,Doctor Z

    Também concordo, se um aumento (temporário de 80€) é incomportável, como será quando for preciso fazer obras a sério no prédio? E se a taxas de juro daqui 2 anos passarem para 2, 3, 4 ou mais % (não acredito muito nisso, mas nada é impossível), como será? Qual a taxa de esforço? Se está perto dos 30% ou se ultrapassa, lamento dizer que se puseram a jeito, mas como digo sempre, cada um é que sabe.
  12.  # 34

    Bom dia.
    Já contactei a minha advogada ontem e vamos tentar um acordo com eles, se não aceitarem depois trataremos de outra forma. Quando tiver novidades venho aqui contar.

    Obrigada pela vossa ajuda *
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nunos7, Capuchinha
  13.  # 35

    Colocado por: RcanforaBom dia.
    Já contactei a minha advogada ontem e vamos tentar um acordo com eles, se não aceitarem depois trataremos de outra forma. Quando tiver novidades venho aqui contar.

    Obrigada pela vossa ajuda *
    Estas pessoas agradeceram este comentário:nunos7,Capuchinha


    Desejo-lhe a melhor das sortes. E depois diga qualquer coisa. :)
  14.  # 36

    Colocado por: Rcanfora
    Recentemente o meu companheiro adquiriu um apartamento, parecia impecável, foi dito que não havia humidade, estava como novo. Perguntamos o valor do condomínio e era uns 50 euros e pouco, um pouco mais do que estávamos a contar mas ainda assim tudo bem.


    Minha estimada, ressalvei estes pontos, enquanto condições contratuais (ainda que verbais), são os que importam esmiuçar para se aferir do mérito das suas (legítimas) reclamações para que possa invocar o direito de indemnização ou resolução. No entanto, faltam-nos mais elementos para se poder enquadrar devidamente a situação...

    Colocado por: Rcanfora
    Foi feita a escritura e ele mudou-se. Ficamos a saber que o condomínio afinal é 130 euros porque estão a juntar dinheiro para fazer obras no edifício e ele vai ter que pagar esses 130 euros durante 4 anos. Está em ata, foi lhe enviado a documentação com o plano de obras e etc. Não nos foi dito nada disto, houve omissão grave e este valor não é assim tão baixo quanto isso.


    Houve uma manifesta falha - ignoramos se voluntária ou involuntária - do vendedor ao não ter informado que sobre a fracção autónoma impendia este ónus. Pode-se afirmar que eventualmente não sabia, porque não participou na reunião plenária onde se deliberou sobre essa necessária despesa, e no limite, até que o administrador não cumpriu com a sua obrigação de comunicação, enviando cópia da acta por carta registada com aviso de recepção (cfr. nº 6 art. 1432º CC), no entanto, estes argumentos não atenuam a culpa do vendedor, sobre o qual, também impende a obrigação de procurar informar-se da gestão corrente (cfr. devida analogia art. 1420º CC).

    Colocado por: Rcanfora
    Fora isso já está a descascar tinta num canto da sala, afinal a casa é húmida. As janelas que pareciam boas afinal o frio entra todo, a casa é completamente gelada. Enfim.. tudo a correr mal. Ele está desesperado porque não sabe o que fazer.


    Neste concreto, importaria saber-se o ano de construção do prédio, a qualidade dos materiais usados, o estado de conservação, a origem da humidade, se se houveram feitas intervenções de manutenção ou reparação e finalmente, se existem indícios de o vendedor ter pintado recentemente as paredes com o intuito de ocultar tais defeitos.

    Só na posse destes dados, poderemos afiançar se e qual a razão que eventualmente lhe possa assistir, sendo que, no limte, e sem pretender suscitar-lhe falsas expectativas, pode recorrer à figura da garantia do imóvel (que não se confunde com aquela garantia de 5 anos que acompanha a primitiva alienação)...

    Colocado por: Rcanfora
    Existe algo a nível legal que se possa fazer visto que os vendedores omitiram várias informações?


    Em tese, vem sendo acolhido pela maioria da doutrina e jurisprudência que, quando em virtude de culpa, forem causados danos a uma das partes, discute-se se a indemnização se refere apenas ao interesse negativo (ou de confiança) ou ao interesse positivo (de cumprimento).

    No interesse negativo visa-se ressarcir o dano que resulta da violação da confiança de uma das partes no comportamento da outra por ocasião dos preliminares e da formação do negócio; assim, atende-se ao prejuízo que o lesado evitaria se não houvesse, sem culpa sua, confiado em que no decurso das negociações o responsável cumprira os deveres específicos a eles inerentes e derivados do imperativo da boa-fé. No interesse positivo atende-se essencialmente aos danos que decorrem do seu cumprimento defeituoso, sendo que actualmente, uma boa parte da doutrina e jurisprudência reconhece o direito à indemnização nos casos de interesse contratual positivo.

    Pelo antes exposto, as partes estabeleceram contactos com vista realização de um determinado negócio, obrigando-se a comportarem-se, nas negociações, de acordo com os ditames da boa fé́ e lealdade ética (cfr. art. 227º, nº 1, do CC), sendo que, prima facie, a ilicitude nessa fase resultará, pois, da violação das regras da boa fé́ subjacentes aos deveres de protecção, aos deveres de informação e aos deveres de lealdade, pelo que, sobre aquele que prossegue negociações, criando na outra parte expectativas de um bom negócio, mas formando no decurso dessas negociações o propósito de ocultar alguns constrangimentos, de forma arbitrária e culposa, defraudando a confiança que a outra parte tenha formado na celebração deste, deve indemnizar os prejuízos que causa.

    Colocado por: Rcanfora
    Principalmente na questão do condomínio. O condomínio é realmente 50 e tal euros mas não boa disseram que havia um extra a pagar durante 4 anos por causa das obras. Senão, não ele garantidamente não teria comprado a casa. Já foi lá um senhor ver das janelas e precisam ser mudadas.


    Não obstante a sua razão, esbarra esta no facto de que essa assembleia e essa competente deliberação que aprova a feitura do aforro em duodécimos que acrescem às comparticipações havidas devidas para as despesas de conservação, fruição e serviços de interesse comum, poderia ter-se feita alguns dias após a alienação, pelo que, sobre vocês iria sempre impender este ónus.

    Quando à necessidade da fracção autónoma carecer de novas janelas, porquanto as actuais não têm - ou perderam - a capacidade de garantir o necessário conforto, não é razão bastante para colocar em crise o contrato de compra e venda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, Capuchinha
  15.  # 37

    Tire umas boas fotos do apartamento (é uma causa comum de piores vendas a má qualidade da apresentação do imóvel), coloque uma decoração mínima, e ponha-o à venda por mais 5mil do que pagou. E seja honesto em relação à humidade e ao valor do condomínio. Pode ser que consiga. Depois compra outro (com mais atenção). Não sei é como funciona isso com o banco. Imagino que possa transferir o crédito para a próxima compra.
    Concordam com este comentário: Doctor Z, desofiapedro
  16.  # 38

    Colocado por: Capuchinha

    Comprar uma casa, especialmente se for a primeira, é uma "grande escola". Ninguém sabe tudo, e toda a gente comete erros, há sempre coisas que se poderiam ter feito de forma diferente e melhor. Toda a gente passa por isto.

    Eu, há n anos quando comprámos a nossa não sabia metade do que sei hoje. Eu sabia lá que deveria ter falado com a administração e pedido actas! Felizmente poderia ter corrido pior. Mas também poderia ter corrido melhor, são as lições que levarei comigo e que aplicarei se e quando adquirir uma nova casa.

    Mas uma das coisas que fizemos questão foi de comprar abaixo das nossas possibilidades, para nunca nos sentirmos com a corda ao pescoço. E ainda bem, porque há tempos atrás houve um período de subida de taxas de juro, e nessa fase a nossa prestação foi de quase o dobro do que pagamos hoje.
    Concordam com este comentário:desofiapedro,JoelM,Doctor Z
    Estas pessoas agradeceram este comentário:desofiapedro


    É uma atitude sensata, comprar abaixo das possibilidade para se precaver de possiveis futuras situações adversas, foi também o que fiz.
    Concordam com este comentário: Capuchinha, desofiapedro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Capuchinha
  17.  # 39

    Colocado por: Doctor ZÉ uma atitude sensata, comprar abaixo das possibilidade para se precaver de possiveis futuras situações adversas, foi também o que fiz.


    Um dos meus lemas de vida é, desde há muito, "esperar pelo melhor, mas estar preparada para o pior". Tanto eu como o meu marido damos extrema importância ao sossego da psique, logo evitamos, tanto quanto nos é possível, colocarmo-nos em riscos desnecessários. Isso e nunca pesar a ninguém: um pouco de humildade e de cautela nas nossas escolhas fez com que nunca precisássemos de pedir nada a ninguém.
  18.  # 40

    Colocado por: Capuchinha

    Um dos meus lemas de vida é, desde há muito, "esperar pelo melhor, mas estar preparada para o pior". Tanto eu como o meu marido damos extrema importância ao sossego da psique, logo evitamos, tanto quanto nos é possível, colocarmo-nos em riscos desnecessários. Isso e nunca pesar a ninguém: um pouco de humildade e de cautela nas nossas escolhas fez com que nunca precisássemos de pedir nada a ninguém.


    Claro, faz todo o sentido e penso exactamente da mesma forma (e a minha esposa igual por sinal). Estando preparado para o pior, na realidade corre geralmente menos pior ou até francamente melhor do que o que julgamos que fosse possível.
    Concordam com este comentário: Capuchinha
 
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