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  1.  # 1

    Boa tarde
    Antes de mais peço desculpa se ja abordaram esse assunto mas preciso que me esclareçam umas duvidas...
    Moro numa zona de amadora, numa casa alugada sem contrato escrito apenas verbal.
    Este ano faz sete anos que vivo nesta casa, infelizmente a tres anos o dono da casa, que era uma pessoa super boa gente faleceu. Entretanto o filho que sempre viveu em França pois quando ca estava em Portugal lixou as contas tdas do falecido pai.. apareceu! No momento so lhe interessou o dinheiro da renda ent deu me o número de conta e desde dai q faço as transferências...dentro d prazo, nc falhei uma renda desde que ca estou e desde q o filho ficou meu senhorio. Entretanto o ano passado, 12 de dezembro liga me de França pelo messenger a dzer q vai precisar da casa pra janeiro.. alem d ter pago caução ao falecido pai e ter agua e luz incluido na renda ele n me quer devolver e quer que saia ja... ele tem esse direito???? Desde desse dia q me pediu a casa que tnho estado numa aflição. Preciso saber como proteger...
  2.  # 2

    Reúna os comprovativos de transferências da renda, uma vez que não há contrato escrito, e consulte um advogado. Todos os passos que der a partir de agora serão determinantes para garantir (ou não) os seus direitos enquanto inquilina. Por isso mesmo não convém dar passos em falso.
    No mínimo dos mínimos terá um prazo legal para deixar o apartamento.
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  3.  # 3

    Mesmo ele nao estando presente a seis anos atras ele tem algum direito? A cabeça de casal é irmã q vive tbm fora d pais mas veio tratar d coração em portugal. Ela n diz nda mas ele acha se no direito d n me dar a caução nem tempo pra sair. E denunciar? Eu corro algum risco
    Foi extremamente mal educado
  4.  # 4

    Pois se ele é herdeiro, terá direito à propriedade do imóvel. Existe aí ainda a questão das partilhas com a irmã, que pode jogar a seu favor.
    Contudo a senhora como inquilina, mesmo sem contrato assinado (o contrato verbal também tem validade jurídica, desde que tenha provas do pagamento de renda), também temo seus direitos. Daí que o melhor é consultar um advogado porque tem de se salvaguardar. Talvez alguém no forum lhe possa dar alguma informação mais útil, mas julgo que não dispensa a consulta a quem de direito.

    Contudo, ter sair de um momento para o outro como ele está a exigir, obviamente é uma exigência que não pode fazer.
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  5.  # 5

    Penso que só o cabeça de casal poderá enviar uma carta registada a dar o prazo para sair
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  6.  # 6

    Boa sorte.

    Se já com contratos, às vezes há problemas, quanto mais sem contratos!
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  7.  # 7

    Colocado por: Tita87Boa tarde
    Antes de mais peço desculpa se ja abordaram esse assunto mas preciso que me esclareçam umas duvidas...
    Moro numa zona de amadora, numa casa alugada sem contrato escrito apenas verbal.
    Este ano faz sete anos que vivo nesta casa, infelizmente a tres anos o dono da casa, que era uma pessoa super boa gente faleceu. Entretanto o filho que sempre viveu em França pois quando ca estava em Portugal lixou as contas tdas do falecido pai.. apareceu! No momento so lhe interessou o dinheiro da renda ent deu me o número de conta e desde dai q faço as transferências...dentro d prazo, nc falhei uma renda desde que ca estou e desde q o filho ficou meu senhorio. Entretanto o ano passado, 12 de dezembro liga me de França pelo messenger a dzer q vai precisar da casa pra janeiro.. alem d ter pago caução ao falecido pai e ter agua e luz incluido na renda ele n me quer devolver e quer que saia ja... ele tem esse direito???? Desde desse dia q me pediu a casa que tnho estado numa aflição. Preciso saber como proteger...


    Eu diria que legalmente não tem direito nenhum, visto não haver contrato nas finanças. Ainda assim, em Portugal existe o direito a habitação que se sobrepõe ao direito do senhorio, agora no caso de contratos ilegais, não sei como isso se processa...
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  8.  # 8

    Se conseguir fazer prova do pagamento das rendas, ele é que fica a perder... ameace que fará queixa às finanças!
    Tente saber se o imóvel já se encontra em nome dele, por herança!
    Para comunicar despejo, tem de haver carta registada com aviso de receção a mencionar prazos legais para sair! Não havendo contrato... torna-se difícil cumprir a lei, uma vez que a Senhora está ilegal!
    Provavelmente o que ele quer é dinheiro... Se estiver disposta a pagar mais um pouco de renda, "iluda-o" com mais uns euros ao final do mês!

    Boa sorte!
    Concordam com este comentário: Doctor Z
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  9.  # 9

    Colocado por: andreabeiraSe conseguir fazer prova do pagamento das rendas, ele é que fica a perder... ameace que fará queixa às finanças!
    Tente saber se o imóvel já se encontra em nome dele, por herança!
    Para comunicar despejo, tem de haver carta registada com aviso de receção a mencionar prazos legais para sair! Não havendo contrato... torna-se difícil cumprir a lei, uma vez que a Senhora está ilegal!
    Provavelmente o que ele quer é dinheiro... Se estiver disposta a pagar mais um pouco de renda, "iluda-o" com mais uns euros ao final do mês!

    Boa sorte!
    Concordam com este comentário:Doctor Z


    Se ele estiver de boa fé, tem que lhe dar um tempo para saír, mesmo que o arrendamento seja ilegal, caso oposto, se começar a armar-se em artista e como disse andreabeira, pode sempre queixar-se nas finanças.
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  10.  # 10

    Colocado por: Tita87Boa tarde
    Antes de mais peço desculpa se ja abordaram esse assunto mas preciso que me esclareçam umas duvidas...
    Moro numa zona de amadora, numa casa alugada sem contrato escrito apenas verbal.
    Este ano faz sete anos que vivo nesta casa, infelizmente a tres anos o dono da casa, que era uma pessoa super boa gente faleceu. Entretanto o filho que sempre viveu em França pois quando ca estava em Portugal lixou as contas tdas do falecido pai.. apareceu! No momento so lhe interessou o dinheiro da renda ent deu me o número de conta e desde dai q faço as transferências...dentro d prazo, nc falhei uma renda desde que ca estou e desde q o filho ficou meu senhorio. Entretanto o ano passado, 12 de dezembro liga me de França pelo messenger a dzer q vai precisar da casa pra janeiro.. alem d ter pago caução ao falecido pai e ter agua e luz incluido na renda ele n me quer devolver e quer que saia ja... ele tem esse direito???? Desde desse dia q me pediu a casa que tnho estado numa aflição. Preciso saber como proteger...


    Ainda que não exista contrato escrito, ele não pode exigir-lhe a saída do locado de 1 dia para o outro. Para proceder à denúncia do contrato, o senhorio tem que respeitar determinadas regras e prazos e ainda assim somente com os fundamentos previstos na lei, o que ele (ao que diz) não fez ao ter-lhe comunicado em 12 de dezembro que iria necessitar da casa para este mês.
    Se ele persistir contacte 1 advogado. Se preferir pode contactar-me através do e-mail que consta do meu perfil.
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