Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde vivo numa casa arrendada a 3 anos e a coisa de um ano começou obras nas outras casas pegada a mim so k ha um problema e k as minhas paredes de casa correm agua quamdo chove muita humidade o meu telhado esra a cair ja falei com a senhoria e ela disse k nao podia fazer nada o mal e k eu tenho um bebe com 19 meses e por 3 vezes seguidas apanhou infecções na garganta no meu quarto no chao creche agua k devo fazer ou me derijir para reclamar esta cituacao alguem me ajuda obrigado
  2.  # 2

    Boa tarde, Andreia

    Em primeiro lugar, sugiro que volte a comunicar com a sua senhoria através de carta registada.

    "É também dever do inquilino alertar o senhorio caso a habitação arrendada possa estar de alguma forma em perigo(...)"
    fonte: https://portal.uniplaces.com/pt-pt/quais-sao-os-direitos-deveres-do-inquilino/

    "Realizar Obras de Conservação
    O senhorio tem também como obrigação o pagamento de obras de conservação, remodelação ou restauro profundo, que se mostrem necessárias na habitação arrendada. Caso o senhorio não cumpra com este encargo no período de seis meses (a contar da data da recepção da comunicação por escrito por parte do inquilino), este ver-se-á obrigado a pagar ao inquilino uma indemnização correspondente a 10 anos de renda."
    fonte: https://portal.uniplaces.com/pt-pt/conheca-as-8-obrigacoes-do-senhorio/

    "Obras de conservação
    Nos termos da lei, se nada for acordado em contrário, são da responsabilidade do senhorio todas as obras de conservação (ordinárias ou extraordinárias) exigidas pela lei ou pelo fim do contrato de arrendamento.
    Por exemplo, as reparações no sistema elétrico ou as decorrentes de infiltrações, mesmo que o estrago resulte apenas do desgaste e utilização normal do imóvel, as revisões periódicas dos sistemas de aquecimento ou as reparações de estores elétricos e fissuras nas paredes deverão ser efetuadas e pagas pelo senhorio (obras ordinárias)
    Diferente é a situação em que o dano no imóvel ou no equipamento resulta de uma má utilização feita pelo inquilino, caso em que a responsabilidade da reparação é deste último.

    Obras urgentes ou coersivas
    O arrendatário apenas poderá executar obras numa casa arrendada quando o contrato o previr ou quando tiver autorização escrita do senhorio, ou nas situações de obras urgentes ou coercivas que o senhorio não tenha realizado, nomeadamente ao abrigo do regime jurídico de obras em prédios arrendados.
    Se o senhorio não tiver realizado atempadamente as obras que lhe competiam, nomeadamente reparação e outras despesas e estas, pela sua urgência, não se compadecerem com as delongas de um processo judicial de intimação do senhorio, o inquilino poderá realizar tais obras, com direito ao respetivo reembolso.
    Direito a reembolso
    No entanto, a legítima realização das obras e o direito ao reembolso obriga a uma prévia comunicação ao senhorio sobre a necessidade e urgência das obras e, bem assim, de interpelação de que as mesmas serão realizadas diretamente pelo inquilino se o senhorio as não realizar.
    Em situações limite em que a urgência não consinta qualquer atraso ou adiamento, o arrendatário pode fazer as reparações ou despesas e ser reembolsado pelas mesmas, desde que comunique ao senhorio simultaneamente com a realização da despesa.
    Os tribunais têm vindo a considerar que em determinadas situações, quando o senhorio não realiza as obras a que legalmente está vinculado – e quando tais obras são condição essencial e suficiente para proporcionar o gozo do imóvel ao inquilino –poderá ser equacionada a possibilidade de o arrendatário invocar a tal falta de obras como justificação para o não pagamento da renda."

    fonte: https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2019/08/29/40696-obras-e-reparacoes-num-imovel-arrendado-de-quem-e-a-responsabilidade
  3.  # 3

    Pois mas a senhoria vive aqui na ilha k isto e uma ilha sabe o estado k esta as casa e diz k ano quer saber creche agua no meu quarto eu chameia e ela disse me para me por com uma cana de pesca a pescar onde creche a agua por isso e k eu faco a pergunta onde posso fazer uma quiexa direta uma vez k ha uma crianca de 20 meses a vever aqui obrigado
  4.  # 4

    Isso já não lhe sei responder.

    Andreia, já pensou em mudar de casa? É que às vezes é a solução mais fácil já que essa casa não lhe serve.
  5.  # 5

    Tente na Segurança Social ou na Câmara Municipal da sua residência. Ou pergunte às suas vizinhas.

    Se a sua senhoria vive aí na ilha, se calhar tb tem os mesmos problemas. Não deve ter dinheiro suficiente para obras...
    Concordam com este comentário: Capuchinha
 
0.0070 seg. NEW