Colocado por: Atlan
A minha dúvida é a de saber se isto está correcto ou seja apresenatraem tudo em conjunto pois dá-me ideia que também estou a pagar despesas de luz, limpeza e água das garagens não obstante terem informado que são apenas os proprietários das garagens a pagarem estes custos.
Colocado por: AtlanAs despesas em causa são as que vêm descriminadas no mapa como sejam luz água e limpezas das garagens
Colocado por: AtlanPois eu entendo que +as no mapa como sejam luz água e limpezas das garagens
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Bem, à partida, conforme refere, essas despesas com os pisos das garagens, estão a ser apresentadas em separado, embora no mesmo mapa. Certo ?
Os orçamentos anuais, também tem que ser feitos nesses moldes, sobre os quais, apenas os condóminos com utilização desses espaços devem contribuir com respectiva comparticipação. Condóminos com habitação + garagem pagarão 2 quotas, as referentes à habitação + Garagem
Colocado por: Picareta
Tem contadores separados dos do prédio?
Colocado por: Atlan
Há alguma regulação sobre isto que me possa informar?
Colocado por: size
Artigo 1424.º - (Encargos de conservação e fruição)
1. Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.
2. Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
3. As despesas relativas aos diversos lanços de escadasou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.
5. Nas despesas relativas às rampas de acesso e às plataformas elevatórias, quando colocadas nos termos do n.º 3 do artigo seguinte, só participam os condóminos que tiverem procedido à referida colocação.
Colocado por: AtlanObrigado. Mas o que pretendia saber é se é legal "misturar" (apesar de os valores estarem descriminados) nos mapas de despesas e de orçamentos da parte habitacionalMisturar como!!?, se está descriminado, é uma tabela, certo?. concerteza executada em folha de cálculo (excel, por exemplo).
Colocado por: RicardoPortoFaça as contas à sua permilagem e as despesas que lhe tocam e veja se bate certo
Colocado por: AtlanMas o que pretendia saber é se é legal "misturar" (apesar de os valores estarem descriminados) nos mapas de despesas e de orçamentos da parte habitacional
Colocado por: Atlan
Obrigado. Mas o que pretendia saber é se é legal "misturar" (apesar de os valores estarem descriminados) nos mapas de despesas e de orçamentos da parte habitacional