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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Mudei recentemente para um prédio que é constituido por 28 fracções e com 17 garagens autónomas e que foram vendidas por escritura própria e tanto as fracções de habitação bem como as garagens têm a sua permilagem

    A administração é a mesma portanto uma só para a parte habitacional e para as garagens e eu bem como outros condóminos não temos garagens, mas maior parte dos pro+prietários das garagens são habitantes do prédio.

    A actual admnistração apresentou, num quadro, as contas de despesas de 2019 do prédio conjuntamente com as despesas das garagens e apresentou também o orçamento para 2020 nos mesmos moldes.

    A minha dúvida é a de saber se isto está correcto ou seja apresenatraem tudo em conjunto pois dá-me ideia que também estou a pagar despesas de luz, limpeza e água das garagens não obstante terem informado que são apenas os proprietários das garagens a pagarem estes custos.

    A minha questão é se não deveria haver apresentação de despesas e orçamentos para as fracções de habitação e para as fracções de garagens?

    Agradeço as v/ opiniões
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    • 10 janeiro 2020

     # 2

    Colocado por: Atlan

    A minha dúvida é a de saber se isto está correcto ou seja apresenatraem tudo em conjunto pois dá-me ideia que também estou a pagar despesas de luz, limpeza e água das garagens não obstante terem informado que são apenas os proprietários das garagens a pagarem estes custos.




    Em ermos legais, os orçamentos e despesas com as garagens, tem que ser separados, de forma a que os condóminos sem garagens não tenham que comparticipar nesses encargos.

    Entretanto, uma questão; Essas garagens, frações autónomas, situam-se onde ? Que despesas podem estar em causa ?
  2.  # 3

    Pois eu entendo que devem ser orçamentadas à parte bem como no relatório de contas
    As garagens são no piso -1 e -2 do prédio
    As despesas em causa são as que vêm descriminadas no mapa como sejam luz água e limpezas das garagens
  3.  # 4

    Colocado por: AtlanAs despesas em causa são as que vêm descriminadas no mapa como sejam luz água e limpezas das garagens

    Tem contadores separados dos do prédio?
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    • 10 janeiro 2020

     # 5

    Colocado por: AtlanPois eu entendo que +as no mapa como sejam luz água e limpezas das garagens


    Bem, à partida, conforme refere, essas despesas com os pisos das garagens, estão a ser apresentadas em separado, embora no mesmo mapa. Certo ?

    Os orçamentos anuais, também tem que ser feitos nesses moldes, sobre os quais, apenas os condóminos com utilização desses espaços devem contribuir com respectiva comparticipação. Condóminos com habitação + garagem pagarão 2 quotas, as referentes à habitação + Garagem
  4.  # 6

    Colocado por: size

    Bem, à partida, conforme refere, essas despesas com os pisos das garagens, estão a ser apresentadas em separado, embora no mesmo mapa. Certo ?

    Os orçamentos anuais, também tem que ser feitos nesses moldes, sobre os quais, apenas os condóminos com utilização desses espaços devem contribuir com respectiva comparticipação. Condóminos com habitação + garagem pagarão 2 quotas, as referentes à habitação + Garagem



    Bem 2019 foi o 1º ano aliás estou há 6 meses, e nesta reiunião não dei conta que as despesas das garagens fossem apresentadas à parte
    pese embora estejam nos mesmos mapas.

    A questão é que não me parece que deva ser assim. Deveriam ter mapas separados para as garagens e habitação pois os totais das despesas e do orçamento englobam as garagens e em termos de receitas e despesas parece não haver destrinça e torna-se complicado.

    E como diz acima "Em ermos legais, os orçamentos e despesas com as garagens, tem que ser separados"

    Há alguma regulação sobre isto que me possa informar?
    • Atlan
    • 10 janeiro 2020 editado

     # 7

    Colocado por: Picareta
    Tem contadores separados dos do prédio?


    Se quer que lhe diga não sei porque nunca fui às garagens pois não tenho nem devo ter as chaves
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    • 10 janeiro 2020

     # 8

    Colocado por: Atlan

    Há alguma regulação sobre isto que me possa informar?


    Artigo 1424.º - (Encargos de conservação e fruição)


    1. Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.
    2. Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
    3. As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
    4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.
    5. Nas despesas relativas às rampas de acesso e às plataformas elevatórias, quando colocadas nos termos do n.º 3 do artigo seguinte, só participam os condóminos que tiverem procedido à referida colocação.
  5.  # 9

    Faça as contas à sua permilagem e as despesas que lhe tocam e veja se bate certo
  6.  # 10

    Colocado por: size

    Artigo 1424.º - (Encargos de conservação e fruição)


    1. Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.
    2. Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
    3. As despesas relativas aos diversos lanços de escadasou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
    4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.
    5. Nas despesas relativas às rampas de acesso e às plataformas elevatórias, quando colocadas nos termos do n.º 3 do artigo seguinte, só participam os condóminos que tiverem procedido à referida colocação.


    Obrigado. Mas o que pretendia saber é se é legal "misturar" (apesar de os valores estarem descriminados) nos mapas de despesas e de orçamentos da parte habitacional
  7.  # 11

    Colocado por: AtlanObrigado. Mas o que pretendia saber é se é legal "misturar" (apesar de os valores estarem descriminados) nos mapas de despesas e de orçamentos da parte habitacional
    Misturar como!!?, se está descriminado, é uma tabela, certo?. concerteza executada em folha de cálculo (excel, por exemplo).
    concerteza terá sido programada para efectuar o calculo das contribuições das partes...

    Entende isto que eu escrevi?

    de resto se desconfia, é fazer o que já aqui disseram:
    Colocado por: RicardoPortoFaça as contas à sua permilagem e as despesas que lhe tocam e veja se bate certo
  8.  # 12

    Colocado por: AtlanMas o que pretendia saber é se é legal "misturar" (apesar de os valores estarem descriminados) nos mapas de despesas e de orçamentos da parte habitacional


    Não se trata de legal ou ilegal, a lei não determina a forma de apresentação de orcamentos, mapas, contas, etc., mas antes define a regra para custear os encargos (o já citado Artigo 1424.º - (Encargos de conservação e fruição)).

    Não sei se é o caso, mas de início eu embirrava com o software que boa parte das empresas de administração de condomínios usam, um tal de Geocond, ou lá como se chama, porque achava confusos e pouco claros os mapas que produzia e que a administração usava. Eu entendia melhor as tabelas em Excel que eu fazia. Mas lá me esforcei para entender o racional do software, embora continue achando que é pouco claro.

    Digo isto para sublinhar que a forma de apresentar orçamentos e mapas é livre, devendo os condóminos participar para uma maior clareza dos assuntos sempre que se justifique. Muitas empresas dessas estão acomodadas ao programa e ao que é habitual, mas quando se justifica entendem e aceitam bons contributos para melhorar.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
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    • 11 janeiro 2020 editado

     # 13

    Colocado por: Atlan

    Obrigado. Mas o que pretendia saber é se é legal "misturar" (apesar de os valores estarem descriminados) nos mapas de despesas e de orçamentos da parte habitacional


    Nenhuma norma legal existe, que na apresentação de contas do mesmo condomínio , seja obrigatório a apresentação de mapas separados. Basta que num mesmo mapa as contas sejam apresentadas em rubricas separadas. Parece que foi isso que aconteceu.
    O que é obrigatório, é na elaboração das quotas, seja tido em conta quem paga o quê, perante o orçamento das despesas, quer para as habitações, quer para as garagens.
  9.  # 14

    Obrigado.
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    • 11 janeiro 2020 editado

     # 15

    Para perceber melhor, eis o modelo de um orçamento e cálculo das respectivas quotas, de quem paga o quê. Neste caso, são lojas a não terem que comparticipar em algumas despesas. Tudo no mesmo mapa, mas em rubricas separadas;
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Atlan
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