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    Boa tarde a todos,
    Venho pela primeira vez pedir ajuda da comunidade em relação a um assunto em que me deparei hoje a hora de almoço.

    Ao verificar a minha caixa de correio encontrei uma carta registada da parte do senhorio para efectuarmos rescisão do contrato, em que menciona na carta que tenho até 28 fev para abandonar a casa.
    O meu contrato de arrendamento é de termo certo e foi celebrado a 2 anos , ao final do primeiro ano nenhuma das partes se manifestou renovou automaticamente, acontece que no segundo ano do contrato o senhorio foi demonstrando intenção de vender a casa, até que hoje recebi a carta de rescisão (10-01-2020), a minha duvida prende-se com o facto de saber se ele nao esta a cometer ilegalidades devido a nao ter carta registada com 90 dias de aviso e se o contrato nao foi renovado automaticamente devido a nao ter esse pre aviso. Na primeira clausula do meu contrato tenho algo q me deixa na duvida e me esta a intrigar
    que diz o seguinte:
    O arrendamento é pelo prazo de 1 ano , com inicio em 1 março de 2018 e a terminar em 2 de março de 2019, abdicando o segundo outorgante do prazo minimo estabelecido por lei, uma vez que o arrendado tem finalidade transitoria.
    Unico - A solicitacao por escrito e com antecedencia minima de 30 dias, da segunda outorgante à senhoria, pode este contrato ser renovado por igual periodo e nas mesmas condicões, desde que haja a concordância do primeiro outorgante

    Conseguem me dar uma ajuda?
    Boa tarde a todos e bom fim de semana, e parabens pelo trabalho realizado na comunidade.
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    • 10 janeiro 2020

     # 2

    Colocado por: diogoj123
    Unico - A solicitacao por escrito e com antecedencia minima de 30 dias, da segunda outorgante à senhoria, pode este contrato ser renovado por igual periodo e nas mesmas condicões, desde que haja a concordância do primeiro outorgante


    Deveria ter lido aquilo e compreendido aquilo que assinou...

    No entanto, essa disposição no contrato é uma armadilha, presumo que será ilegal e, por isso, sem valor

    O senhorio, de forma habilidosa, inverteu o que determina a lei, que é ; o contrato de prazo certo renova-se de forma automática por igual periodo, se nenhuma das partes se opor a essa renovação.

    Se necessitar, em absoluto, poder estar mais 1 ano na casa, procuro a ajuda de um advogado.
 
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