Boas! Estou a pagar em prestações as obras de pintura e de arranjos interiores e exteriores do prédio onde habito. A questão das prestações são devidas ao facto de eu discordar das mesmas, e no julgado de paz, foi-me imposto o pagamento em prestações. Sendo que faço religiosamente estes pagamentos por transferência bancária, e entrego fotocópia do mesmo na caixa de Administração, não teria direito a receber um recibo da administração comprovativo destes pagamentos?? Se me negarem os mesmos, posso recorrer ao Tribunal? A qual?? Obrigado