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  1.  # 1

    Boa tarde, gostaria de uma opiniao sobre o que se está a passar pois não sei o que fazer. Desde que aluguei esta casa correu tudo bem até a Senhoria ficar doente e passar a responsabilidade de tratar das rendas para a filha com uma procuração. A dita filha nunca me deu sequer o contacto obrigado-me a ficar refem das atitudes do marido dela. Peço por favor para me vir buscar a renda, ele marca dia, ligo, ligo, ligo e não me atende, se ligar de um numero desconhecido já atende prontamente, queria que eu pagasse a renda e esperasse pelo recibo quando lhe apetecesse traze-lo, chegou a trazer-me recibos sem assinatura ou repetidos do mes passado,outros com a assinatura falsificada da Senhoria pois notava-se a letra totalmente dispar, expliquei-lhe que era de Lei passar-me o recibo até dia 8 e vir receber ou dar-me meios de pagar até dia 8,ficou chateado e disse que não tinha tempo para isso, hoje é dia 13 e mais uma vez não consegui pagar a renda porque ele não a vem buscar. Nega-se a dar qualquer tipo de recado à esposa sendo que é ela a que tem a procuração para tratar do assunto das rendas e não ele. Depois de ter combinado vir buscar o dinheiro no sabado e de eu estar a ligar vezes sem conta sem qualquer resposta, e tendo eu tambem a minha vida necessitava de ausentar-me de casa e não tinha qualquer noticia de quando ele viria, liguei-lhe de outro numero e atendeu logo, ficou atrapalhado, eu disse-lhe que não era correcto o que estava a fazer e desliguei. Dois minutos depois recebo a chamada de um cunhado dele com voz de embriagado a avisar-me que não gostou da forma que falei com ele, ou seja, mandou outro homem ameaçar-me so porque eu peço para que me venham buscar a renda a tempo e horas. Tudo isto com a agravante de eles morarem na casa ao lado da minha, basta descer umas escadas.

    Bem, não aguento mais. O que é que eu faço? Como posso depositar a renda na CGDepositos. Que documentos são necessarios?
  2.  # 2

    Se quer depositar o dinheiro na conta é só pedir o NIB. Se lho derem, não faça a transferência online mas sim numa atm para confirmar o nome do destinatário.
    Perguntas:
    -deduzo que tenha contrato, pois falou em recibos. Que idade tem o senhorio?
    -caso faça o pagamento via multibanco, pode arriscar-se a nem sequer ver os recibos, pois o pagamento é feito pessoalmente e é a garantia que tem de ver as pessoas.

    Eu não faria o pagamento por transferência. Além disso, o senhorio tem mais a perder pois do seu lado desde que pague está ok.
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    • 13 janeiro 2020 editado

     # 3

    Colocado por: Lisa Silva

    Bem, não aguento mais. O que é que eu faço? Como posso depositar a renda na CGDepositos. Que documentos são necessarios?


    Inédito... que complicação...
    Normalmente. não compete ao senhorio ir receber a renda a casa do inquilino. Sim o contrário, para que, realmente o inquilino pague a renda a tempo e horas e não dependa da visita do senhorio.
    Hoje em dia, as rendas pagam-se através de transferência bancária. Nada mais fácil, prático e seguro.
    O que ficou estipulado no contrato quanto ao local de pagamento da renda ?
    Apenas tem que solicitar o IBAN da conta bancária da senhoria .
  3.  # 4

    Se pagar por transferência confirme bem que o IBAN é da senhoria!

    Se mora aí ao lado, e quiser pagar em dinheiro, vá lá bater à porta MAS traga sempre o recibo.
  4.  # 5

    Ficou estipulado que viriam a minha casa levantar a renda. Não me dao qualquer numero de conta, tenho contrato mas querem receber em efectivo so que vêm quando lhes apetece e apresentam depois recibos com datas de 10,14,16....Sinceramente tenho medo que o façam para me terem na mão, para poderem pedir despejo por atraso na renda quando lhes apetecer... So vejo esta razao para o fazerem. Ah, e se eu bater na porta deles nao abrem, fazem que nao estao.O mesmo acontece com mais sete inquilinos na mesma situaçao.
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    • 13 janeiro 2020

     # 6

    Colocado por: Lisa SilvaFicou estipulado que viriam a minha casa levantar a renda. Não me dao qualquer numero de conta, tenho contrato mas querem receber em efectivo so que vêm quando lhes apetece e apresentam depois recibos com datas de 10,14,16....Sinceramente tenho medo que o façam para me terem na mão, para poderem pedir despejo por atraso na renda quando lhes apetecer... So vejo esta razao para o fazerem. Ah, e se eu bater na porta deles nao abrem, fazem que nao estao.O mesmo acontece com mais sete inquilinos na mesma situaçao.


    Pois, com essa ´´malandrice`` de lhe entregarem recibos com datas a excederem o limite dos 8 dias, pode vir a servir de justificação para o despejo. Tem que se precaver.
    Eu tomaria a decisão de ter que modificar essa situação, exigindo que a renda seja recebida dentro do prazo legal, caso contrário, optaria por ir depositar, mensalmente, a renda na Caixa Geral de Depósitos a favor da senhoria, já que não abre a porta e não a vai receber dento do prazo legal.
  5.  # 7

    Colocado por: Lisa SilvaDesde que aluguei esta casa


    Há quanto tempo ? Quando começou o arrendamento ?
  6.  # 8

    As pessoas utilizam email?
    Se utilizarem comece a enviar emails e mensagens.
    Aí já tem provas. Guarde as mensagens de telemóvel, tendo em conta que esse número já está certo.
    Deixe mensagem, sempre a mesma, e antes do dia 8.
    E nunca apague as mensagens.


    Honestamente, tenho sempre medo que venha aqui um senhorio fazer-se passar por um inquilino, para saber como escapar...
    Mas pronto.
  7.  # 9

    Tem possibilidades de mudar de casa? Mude!

    Nao tem? Mande uma carta registada a pedir o IBAN para pagar a renda.
    Melhor mesmo, era se falasse com um advogado.
  8.  # 10

    Até que enfim uma discussão original: uma inquilina que quer pagar horas e um senhorio que se atrasa a receber.
    Concordam com este comentário: Allegrodx, jorgealves
  9.  # 11

    Pode sempre pagar por cheque... Envia por carta registada. Dadas as circunstâncias de proximidade é ridiculo, mas calhando é mais seguro para si
  10.  # 12

    Se no contrato ficou estipulado que a renda é paga no locado não tem que se preocupar, pois é o senhorio que está em mora. O mesmo sucedendo se não tiver sido convencionado o local de pagamento da renda, pois presume-se que é no locado.
    Nos últimos meses já tive 2 situações idênticas em que os senhorios intentaram ação de despejo imputando o atraso no pagamento da renda ao inquilino. Perderam-nas por irem cobrar a renda quando lhes apetecia e ainda foram condenados como litigantes de má fé.
    Como é óbvio, se conseguir realizar o pagamento por transferência bancária ou vale postal resolve sempre o problema.
 
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