Colocado por: jcab
O que os recibos electrónicos e entrega do modelo 44 vão fazer, é únicamente o pré-preenchimento do anexo F do IRS ?
O valor dos recibos electrónicos são automaticamente transmitidos para a declaração modelo 3, que constituirá o pré-preenchimento do anexo F e os valores comunicados através do modelo 44 são também transmitidos para o mesmo anexo F. É isto?
Portanto, tratando-se de um pré-preenchimento, significa que poderei editar os valores aquando do preenchimento, significando isto que não deveria haver nenhum problema se eu indicar uma renda através de recibos electrónicos, e as restantes todas através do modelo 44. Ou se anular todos os recibos electrónicos e passar tudo para o modelo 44.
Ou estou a ver algo mal?
Colocado por: jcabBem, amanhã irei telefonar às Finanças para esclarecer como deverei fazer.
Na eventualidade de ter que passar recibos electrónicos para as rendas, terei de comunicar o contrato de arrendamento no Portal das Finanças.
Isto efectivamente faria sentido indicar para contratos novos.
Agora para contratos já existentes, e que já existem desde 1960 em formato escrito, não estou a ver.
E além do mais pagar imposto de selo de 10% para um contrato que existe já a 50 anos?
Entrei no site das Finanças por mera curiosidade, e está lá mencionado para indicar a data de início:
(A partir de 2015-04-01)
Também não estou a ver como é isto fazível para contratos antigos, anteriores a essa data.
Colocado por: jcabTodas as rendas foram sempre declaradas com recibo em papel. Todos os anos. E sempre entreguei o modelo 44 para o efeito. Aliás este tópico todo roda à volta desse assunto!
Colocado por: size
Então faça o mesmo este ano...e não levante a lebre que está a dormir
Colocado por: jcabBem, amanhã irei telefonar às Finanças para esclarecer como deverei fazer.
Na eventualidade de ter que passar recibos electrónicos para as rendas, terei de comunicar o contrato de arrendamento no Portal das Finanças.
Isto efectivamente faria sentido indicar para contratos novos.
Agora para contratos já existentes, e que já existem desde 1960 em formato escrito, não estou a ver.
E além do mais pagar imposto de selo de 10% para um contrato que existe já a 50 anos?
Entrei no site das Finanças por mera curiosidade, e está lá mencionado para indicar a data de início:
(A partir de 2015-04-01)
Também não estou a ver como é isto fazível para contratos antigos, anteriores a essa data.
Colocado por: joaopiresxaproveitando este tópico
alguem sabe qual é a coima por não entregar o modelo 44
Grato