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    • 24 janeiro 2020 editado

     # 21

    Colocado por: jcab
    O que os recibos electrónicos e entrega do modelo 44 vão fazer, é únicamente o pré-preenchimento do anexo F do IRS ?
    O valor dos recibos electrónicos são automaticamente transmitidos para a declaração modelo 3, que constituirá o pré-preenchimento do anexo F e os valores comunicados através do modelo 44 são também transmitidos para o mesmo anexo F. É isto?

    Mas, segundo as regras que já lhe foram expostas, quer aqui, quer através da resposta do Balcão de Atendimento, quando emitiu o primeiro recibo electrónico vinculou-se ao sistema. Ponto final.
    Nessa altura deveria substituir todos os recibos emitidos em papel, por electrónicos e, daí em diante, sempre recibos electrónicos.


    Portanto, tratando-se de um pré-preenchimento, significa que poderei editar os valores aquando do preenchimento, significando isto que não deveria haver nenhum problema se eu indicar uma renda através de recibos electrónicos, e as restantes todas através do modelo 44. Ou se anular todos os recibos electrónicos e passar tudo para o modelo 44.
    Ou estou a ver algo mal?

    Matematicamente, a sua teoria, pode dar certo, mas a regra da Portaria estipula expediente diferente. Não há que estar a bater em ferro frio :)

    Eu na sua situação, substituiria de imediato todos os recibos em papel desse inquilino por recibos electrónicos, respeitando todas as datas em que recebeu as rendas. É de supor que os valores irão recair no exercício de 2019. Lá por o contrato ser antigo, como referiu, nada impede que emita os recibos electrónicos.
    • jcab
    • 26 janeiro 2020

     # 22

    Bem, amanhã irei telefonar às Finanças para esclarecer como deverei fazer.

    Na eventualidade de ter que passar recibos electrónicos para as rendas, terei de comunicar o contrato de arrendamento no Portal das Finanças.
    Isto efectivamente faria sentido indicar para contratos novos.
    Agora para contratos já existentes, e que já existem desde 1960 em formato escrito, não estou a ver.

    E além do mais pagar imposto de selo de 10% para um contrato que existe já a 50 anos?

    Entrei no site das Finanças por mera curiosidade, e está lá mencionado para indicar a data de início:
    (A partir de 2015-04-01)
    Também não estou a ver como é isto fazível para contratos antigos, anteriores a essa data.
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    • 26 janeiro 2020

     # 23

    Colocado por: jcabBem, amanhã irei telefonar às Finanças para esclarecer como deverei fazer.

    Na eventualidade de ter que passar recibos electrónicos para as rendas, terei de comunicar o contrato de arrendamento no Portal das Finanças.
    Isto efectivamente faria sentido indicar para contratos novos.
    Agora para contratos já existentes, e que já existem desde 1960 em formato escrito, não estou a ver.

    E além do mais pagar imposto de selo de 10% para um contrato que existe já a 50 anos?

    Entrei no site das Finanças por mera curiosidade, e está lá mencionado para indicar a data de início:

    (A partir de 2015-04-01)
    Também não estou a ver como é isto fazível para contratos antigos, anteriores a essa data.



    Não estará a ver, porque estará em incumprimento com as normas que saíram em 2015, onde deveria ter registado os elementos minimos desse contrato antigo, dentro do prazo que foi dado.
    Contratos anteriores a 1 de Abril de 2015, ficaram sujeitos à obrigação, imperiosa, do registo dos elementos mínimos, para assim se poderem emitir os recibos electrónicos.
    Nessa circunstância, de contrato de 50 anos, sem os elementos mínimos registados na AT, é de presumir que não tem declarado as rendas. Certo ?
    Se assim é, a situação torna-se complicada....
    Ou foi compatível , declarar as rendas sem o registo do contrato ?
    • jcab
    • 26 janeiro 2020

     # 24

    Todas as rendas foram sempre declaradas com recibo em papel. Todos os anos. E sempre entreguei o modelo 44 para o efeito. Aliás este tópico todo roda à volta desse assunto!
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    • 26 janeiro 2020

     # 25

    Colocado por: jcabTodas as rendas foram sempre declaradas com recibo em papel. Todos os anos. E sempre entreguei o modelo 44 para o efeito. Aliás este tópico todo roda à volta desse assunto!


    Então faça o mesmo este ano...e não levante a lebre que está a dormir
    • jcab
    • 26 janeiro 2020

     # 26

    Colocado por: size

    Então faça o mesmo este ano...e não levante a lebre que está a dormir


    Claro. Mas a dúvida é mesmo como efectuar a declaração. Todo o tópico gira à volta disso...
  1.  # 27

    Na minha opinião, vá ao serviço de finanças da sua área, tira uma senha B - rendimento e coloque a questão.
    Até porque se eventualmente vier a ter uma divergência provavelmente é lá que terá de ir nessa altura para esclarecer.
  2.  # 28

    Eu registei um contrato de +-1985 e não paguei imposto de selo.
    Só os novos contratos pagam IS.
  3.  # 29

    Colocado por: jcabBem, amanhã irei telefonar às Finanças para esclarecer como deverei fazer.

    Na eventualidade de ter que passar recibos electrónicos para as rendas, terei de comunicar o contrato de arrendamento no Portal das Finanças.
    Isto efectivamente faria sentido indicar para contratos novos.
    Agora para contratos já existentes, e que já existem desde 1960 em formato escrito, não estou a ver.

    E além do mais pagar imposto de selo de 10% para um contrato que existe já a 50 anos?

    Entrei no site das Finanças por mera curiosidade, e está lá mencionado para indicar a data de início:
    (A partir de 2015-04-01)
    Também não estou a ver como é isto fazível para contratos antigos, anteriores a essa data.


    Pode por a data de inicio do contrato. Eu consegui.
    • jcab
    • 30 janeiro 2020

     # 30

    Acabei por anular os 6 recibos electrónicos e entreguei o modelo 44 com todas as rendas (incluindo a que tinha os recibos electrónicos).
    • rabp
    • 25 janeiro 2021

     # 31

    Viva,
    @jcab esta situação trouxe-lhe algum problema com as finanças anular os recibos eletrónicos e continuar com o modelo 44?
    obrigado
  4.  # 32

    aproveitando este tópico

    alguem sabe qual é a coima por não entregar o modelo 44

    Grato
  5.  # 33

    Colocado por: joaopiresxaproveitando este tópico

    alguem sabe qual é a coima por não entregar o modelo 44

    Grato


    https://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2018/coimas-e-juros.html
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joaopiresx
  6.  # 34

 
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