Desejava saber qual o prazo para alterar o valor da renda num contrato de arrendamento? Se é de 60 ou 90 dias, para não incorrer em infrações perante as Finanças?
Se for para alterar no site das Finanças, não creio que haja prazo.
Já por várias ocasiões, convencionei por escrito com o inquilino a alteração do valor da renda e simplesmente fiz alteração no contrato de arrendamento online.
Fiscalmente, a alteração extraordinária da renda está sujeita a imputação de Imposto de Selo, em complemento do inicial. Por isso, cumprindo o CIS, tem que inserir a alteração até ao final do mês seguinte ao da alteração.
Se está a emitir recibos electrónicos, é uma alteração que deve fazer de imediato para que o recibo fique actualizado.