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  1.  # 1

    Desejava saber qual o prazo para alterar o valor da renda num contrato de arrendamento? Se é de 60 ou 90 dias, para não incorrer em infrações perante as Finanças?

    Obrigada
  2.  # 2

    Se for para alterar no site das Finanças, não creio que haja prazo.

    Já por várias ocasiões, convencionei por escrito com o inquilino a alteração do valor da renda e simplesmente fiz alteração no contrato de arrendamento online.

    Nunca tive problemas.
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    • 15 janeiro 2020

     # 3

    Fiscalmente, a alteração extraordinária da renda está sujeita a imputação de Imposto de Selo, em complemento do inicial.
    Por isso, cumprindo o CIS, tem que inserir a alteração até ao final do mês seguinte ao da alteração.

    Se está a emitir recibos electrónicos, é uma alteração que deve fazer de imediato para que o recibo fique actualizado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sr.io
  3.  # 4

    Obrigada pela vossa ajuda.

    Atenciosamente,
 
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