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    • 16 janeiro 2020 editado

     # 21

    Colocado por: AdrenascelaSize no meu caso entao tb obrigatóriamente tem de haver realojamento, independentemente da finalidade das obras (habitação ou não), independentemente do tipo de contrato... Correcto? Às vezes as leis são confusas de interpretação. Obrigada


    Poderia ser uma opção do senhorio, se necessitasse, imperativamente, desalojá-la da casa no decurso válido do contrato, para efeito de obras de vulto muito urgentes.
    Mas, estando perante um contrato de tão curto prazo (1 ano) o senhorio optaria, por não renovar o contrato, em caso obras de menor dimensão.
  1.  # 22

    Colocado por: size

    Poderia ser uma opção do senhorio, se necessitasse, imperativamente, desalojá-la da casa no decurso válido do contrato, para efeito de obras de vulto muito urgentes.
    Mas, estando perante um contrato de tão curto prazo (1 ano) o senhorio optaria, por não renovar o contrato, em caso obras de menos dimensão.
    size no meu caso é uma situação de inquilino com 65 anos...
  2.  # 23

    Colocado por: Adrenascelasize no meu caso é uma situação de inquilino com 65 anos...


    Adrenascela, penso que ja tinha ficada elucidada nos varios outros topicos

    Não pode rescindir com o seu inquilino, se a quiser tirar de casa tem de o indemnizar ou realojar durante as obras e voltar a colocar, colocando a renda na percentagem do vpt do imovel
  3.  # 24

    Colocado por: larkhe

    Adrenascela, penso que ja tinha ficada elucidada nos varios outros topicos

    Não pode rescindir com o seu inquilino, se a quiser tirar de casa tem de o indemnizar ou realojar durante as obras e voltar a colocar, colocando a renda na percentagem do vpt do imovel
    sim, a minha dúvida era só em relação a indemnização, se posso optar pela indemnização ao invés do realojamento, ou não tenho escolha? Desculpem a insistência, é uma situação bastante complicada e estou barata tonta.
  4.  # 25

    Colocado por: Adrenascelasim, a minha dúvida era só em relação a indemnização, se posso optar pela indemnização ao invés do realojamento, ou não tenho escolha? Desculpem a insistência, é uma situação bastante complicada e estou barata tonta.


    Tendo em conta toda a situação devia consultar um advogado de modo a não falhar nenhum passo, aqui só lhe podem dar uma ideia dos caminhos a seguir.
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    • 16 janeiro 2020

     # 26

    Colocado por: Adrenascelasize no meu caso é uma situação de inquilino com 65 anos...


    Opps
    Desculpe, troquei, inavertidamente, a questão de Adrenascela com a de Margarida
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    • 16 janeiro 2020 editado

     # 27

    Colocado por: Adrenascelasim, a minha dúvida era só em relação a indemnização, se posso optar pela indemnização ao invés do realojamento, ou não tenho escolha? Desculpem a insistência, é uma situação bastante complicada e estou barata tonta.


    A alternativa dependerá do inquilino.

    --------------------
    6. A invocação do disposto na alínea b) do artigo 1101.º obriga o senhorio, mediante acordo e em alternativa:

    a) Ao pagamento de uma indemnização correspondente a dois anos da renda, de valor não inferior a duas vezes o montante de 1/15 do valor patrimonial tributário do locado;
    b) A garantir o realojamento do arrendatário por período não inferior a três anos.
  5.  # 28

    Nao tendo o inquilino habitação para onde ir, sou então basicamente obrigada a facultar uma. Obrigada pela ajuda
  6.  # 29

    Colocado por: AdrenascelaNao tendo o inquilino habitação para onde ir, sou então basicamente obrigada a facultar uma. Obrigada pela ajuda


    Não é você. O inquilino é que escolhe. Você só propõe, mas atenção a sua proposta, pois ficará para todo o sempre registado e provavelmente terá de a justificar em tribunal e o mesmo terá uma ideia de si conforme a proposta formulada.
  7.  # 30

    Colocado por: size
    a) Ao pagamento de uma indemnização correspondente a dois anos da renda, de valor não inferior a duas vezes o montante de 1/15 do valor patrimonial tributário do locado;


    Nenhum inquilino vai aceitar este valor! As rendas e o VP é muito baixo.
  8.  # 31

    No meu caso não aceitam sequer indiminizacao, querem habilitação, porque não arranjam...Mas eu arranjar habitação para eles tb não é fácil.
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    • 16 janeiro 2020 editado

     # 32

    Colocado por: AdrenascelaNo meu caso não aceitam sequer indiminizacao, querem habilitação, porque não arranjam...Mas eu arranjar habitação para eles tb não é fácil.


    Mas, não existem condições técnicas para que um empreiteiro consiga efectuar as obras de recuperação nos tais 2 pisos superiores deteriorados, sem que seja necessário vagar o piso do rés do chão ?
  9.  # 33

    Colocado por: size

    Mas, não existem condições técnicas para que um empreiteiro consiga efectuar as obras de recuperação nos tais 2 pisos superiores deteriorados, sem que seja necessário vagar o piso do rés do chão ?
    é um edifício antigo, de fachada em estuque, e interior todo em madeira, os pisos e colunas em madeira estão a ficar podres.
  10.  # 34

    Caso na reuniao o advogado alegue que a casa vai ser demolida ou para familiares ou para obras quais os meus direitos
  11.  # 35

    O seu dever é manter o contrato
  12.  # 36

    Colocado por: size

    Mas, não existem condições técnicas para que um empreiteiro consiga efectuar as obras de recuperação nos tais 2 pisos superiores deteriorados, sem que seja necessário vagar o piso do rés do chão ?


    No meu caso há se fizer estrutura leve.
    Na ultima reunião o ARQ já disse que, se calhar..., precisam aí de 1 ou 2 semanas com a loja do Rch fechada...

    Adresnacela, faça obras SEM inquilinos, para evitar um mal maior.
  13.  # 37

    Colocado por: bettencourtO seu dever é manter o contrato

    No contrato nao refere nada disso e nem esta nas financas
  14.  # 38

    Colocado por: Margarida80
    No contrato nao refere nada disso e nem esta nas financas
    os meus deveres eu sei bem e cumpro os,gostaria de saber era os direitos
  15.  # 39

    Colocado por: DonaRute

    No meu caso há se fizer estrutura leve.
    Na ultima reunião o ARQ já disse que, se calhar..., precisam aí de 1 ou 2 semanas com a loja do Rch fechada...

    Adresnacela, faça obras SEM inquilinos, para evitar um mal maior.
    sim o objectivo era sem inquilinos, mas não acho que eles queiram sair, a indiminizacao não lhes vai adiantar nada... Não vão aceitar.
  16.  # 40

    Não há nenhuma lei que defina a indemnização de acordo com a renda?
 
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