Colocado por: AdrenascelaSize no meu caso entao tb obrigatóriamente tem de haver realojamento, independentemente da finalidade das obras (habitação ou não), independentemente do tipo de contrato... Correcto? Às vezes as leis são confusas de interpretação. Obrigada
Colocado por: sizesize no meu caso é uma situação de inquilino com 65 anos...
Poderia ser uma opção do senhorio, se necessitasse, imperativamente, desalojá-la da casa no decurso válido do contrato, para efeito de obras de vulto muito urgentes.
Mas, estando perante um contrato de tão curto prazo (1 ano) o senhorio optaria, por não renovar o contrato, em caso obras de menos dimensão.
Colocado por: Adrenascelasize no meu caso é uma situação de inquilino com 65 anos...
Colocado por: larkhesim, a minha dúvida era só em relação a indemnização, se posso optar pela indemnização ao invés do realojamento, ou não tenho escolha? Desculpem a insistência, é uma situação bastante complicada e estou barata tonta.
Adrenascela, penso que ja tinha ficada elucidada nos varios outros topicos
Não pode rescindir com o seu inquilino, se a quiser tirar de casa tem de o indemnizar ou realojar durante as obras e voltar a colocar, colocando a renda na percentagem do vpt do imovel
Colocado por: Adrenascelasim, a minha dúvida era só em relação a indemnização, se posso optar pela indemnização ao invés do realojamento, ou não tenho escolha? Desculpem a insistência, é uma situação bastante complicada e estou barata tonta.
Colocado por: Adrenascelasize no meu caso é uma situação de inquilino com 65 anos...
Colocado por: Adrenascelasim, a minha dúvida era só em relação a indemnização, se posso optar pela indemnização ao invés do realojamento, ou não tenho escolha? Desculpem a insistência, é uma situação bastante complicada e estou barata tonta.
Colocado por: AdrenascelaNao tendo o inquilino habitação para onde ir, sou então basicamente obrigada a facultar uma. Obrigada pela ajuda
Colocado por: size
a) Ao pagamento de uma indemnização correspondente a dois anos da renda, de valor não inferior a duas vezes o montante de 1/15 do valor patrimonial tributário do locado;
Colocado por: AdrenascelaNo meu caso não aceitam sequer indiminizacao, querem habilitação, porque não arranjam...Mas eu arranjar habitação para eles tb não é fácil.
Colocado por: sizeé um edifício antigo, de fachada em estuque, e interior todo em madeira, os pisos e colunas em madeira estão a ficar podres.
Mas, não existem condições técnicas para que um empreiteiro consiga efectuar as obras de recuperação nos tais 2 pisos superiores deteriorados, sem que seja necessário vagar o piso do rés do chão ?
Colocado por: size
Mas, não existem condições técnicas para que um empreiteiro consiga efectuar as obras de recuperação nos tais 2 pisos superiores deteriorados, sem que seja necessário vagar o piso do rés do chão ?
Colocado por: bettencourtO seu dever é manter o contrato
Colocado por: Margarida80os meus deveres eu sei bem e cumpro os,gostaria de saber era os direitos
No contrato nao refere nada disso e nem esta nas financas
Colocado por: DonaRutesim o objectivo era sem inquilinos, mas não acho que eles queiram sair, a indiminizacao não lhes vai adiantar nada... Não vão aceitar.
No meu caso há se fizer estrutura leve.
Na ultima reunião o ARQ já disse que, se calhar..., precisam aí de 1 ou 2 semanas com a loja do Rch fechada...
Adresnacela, faça obras SEM inquilinos, para evitar um mal maior.