no entanto recomendo uma leitura mais apurada da lei 60/2007 artigo 23º e outros...pois há que contar com os prazos para os pareceres externos que a camara eventualmente fará e são prazos que acrescem a esses que referi. pode é o requerente entregar o processo na camara já com os pareceres dessas entidades externas, geralmente EDP, TELECOMUNICAÇÕES E GÁS