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  1.  # 1

    Um estabelecimento comercial com musica ambiente mas com apenas rádio local (nunca CD) tem ou não de pagar a taxa?
  2.  # 2

    É assim, eu já trabalhei numa loja do C.Colombo em que vendíamos t-shirts e roupa em geral com LEDS, que brilhavam consoante o som local (voz, música, vibrações, etc), e o meu chefe nunca me falou em nada disso... só sei que as rendas para a loja eram altíssimas, mas tinhamos que ter sempre música a tocar para a demonstração do produto, por isso penso que não haja nenhuma taxa. Nem faria muito sentido, na minha opinião.
  3.  # 3

  4.  # 4

    Colocado por: primaveraUm estabelecimento comercial com musica ambiente mas com apenas rádio local (nunca CD) tem ou não de pagar a taxa?


    recomendo ir ao site https://www.passmusica.pt/

    tem lá toda a informação necessária
    Estas pessoas agradeceram este comentário: primavera
  5.  # 5

    Colocado por: EduardoBarbeiro

    recomendo ir ao sitehttps://www.passmusica.pt/

    tem lá toda a informação necessária


    Tem lá a informação que interessa a quem quer receber o guito.
  6.  # 6

    Colocado por: rjmsilva

    Tem lá a informação que interessa a quem quer receber o guito.


    Concordo consigo, mas não deixa de ser a legislação pela qual se rege o país.
    • FFAD
    • 16 janeiro 2020

     # 7

    Eu tenho um estabelecimento comercial e pago à SPAutores, passmusica não.

    Se pagar a todos, não sobra nada...
  7.  # 8

    Colocado por: FFADEu tenho um estabelecimento comercial e pago à SPAutores, passmusica não.

    Mas é autor!?
    paga à SPautores o quê e como? é que a SPA defende os autores, não concede licenciamento de...

    A Licença PassMúsica constitui uma obrigação legal prevista no código dos direitos de autor e direitos conexos para todas as utilizações de música gravada fora do ambiente privado e familiar.

    A PassMúsica é a entidade que se encontra legalmente constituída e habilitada pela IGAC para a concessão de licenciamento e cobrança da remuneração equitativa a que têm direitos os produtores (Associados da Audiogest) e os Artistas (Cooperadores da GDA). Existem ainda outras Licenças obrigatórias para a utilização de música.
    • FFAD
    • 16 janeiro 2020

     # 9

    Colocado por: Pedro Barradas
    Mas é autor!?
    paga à SPautores o quê e como? é que a SPA defende os autores, não concede licenciamento de...

    A Licença PassMúsica constitui uma obrigação legal prevista no código dos direitos de autor e direitos conexos para todas as utilizações de música gravada fora do ambiente privado e familiar.

    A PassMúsica é a entidade que se encontra legalmente constituída e habilitada pela IGAC para a concessão de licenciamento e cobrança da remuneração equitativa a que têm direitos os produtores (Associados da Audiogest) e os Artistas (Cooperadores da GDA). Existem ainda outras Licenças obrigatórias para a utilização de música.


    Não sou autor, a SPA tem uma tabela com vários niveis, musica, tv, musica+tv, etc. Pago de acordo com o que transmito no estabelcimento, neste caso apenas música.
  8.  # 10

    Nós também pagamos sempre a Taxa à SPA nunca tinha ouvido falar da PassMúsica
    • FFAD
    • 16 janeiro 2020

     # 11

    Colocado por: primaveraNós também pagamos sempre a Taxa à SPA nunca tinha ouvido falar da PassMúsica


    Eu ouvi falar mas na altura (2016), quando me informei, cheguei à conlcusão que se tivesse pelo menos um deles, ninguém me chateava...
  9.  # 12

    Fui pesquisar...
    Olhem o qu encontrei nas FAqs da SPA
    Já pago à PassMúsica, tenho de pagar à SPA?
    Sim, são duas entidades distintas, a SPA representa os titulares dos direitos de autor. A PassMúsica representa os artistas e produtores musicais, titulares dos direitos conexos.



    Palavra que não entendo!!!
    • FFAD
    • 16 janeiro 2020

     # 13

    Colocado por: Pedro BarradasFui pesquisar...
    Olhem o qu encontrei nas FAqs da SPA
    Já pago à PassMúsica, tenho de pagar à SPA?
    Sim, são duas entidades distintas, a SPA representa os titulares dos direitos de autor. A PassMúsica representa os artistas e produtores musicais, titulares dos direitos conexos.



    Palavra que não entendo!!!


    Não é para entender Pedro, são taxas e taxinhas, se quiser pagar, provavelmente até nos arranjam mais sociedades a quem pagar...
  10.  # 14

    Portanto meus amigos, têm que desembolsar para a SPA.. e para a PASSmusic.
    • FFAD
    • 16 janeiro 2020

     # 15

    Colocado por: Pedro BarradasPortanto meus amigos, têm que desembolsar para a SPA.. e para a PASSmusic.


    Ou não: https://www.lexpoint.pt/Default.aspx?PageId=128&ContentId=64353
  11.  # 16

    Cheguei a ler uma reportagem ou não sei bem o quê... que o pagamento á SPA estava interdita pelo tribunal mas teriamos de pagar á Passmusic
  12.  # 17

    Donos de cafés e restaurantes com música e televisores que não pagam direitos de autor vão deixar de praticar crime.

    https://www.sabado.pt/ultima-hora/detalhe/nao-ter-licenca-para-tv-vai-deixar-de-dar-prisao
  13.  # 18

    Em Portugal a lei de direito de autor obriga, na utilização pública, de uma autorização do autor da obra ou do seu representante.

    Numa obra musical ou literária, existe nessa obra, um autor que é o detentor dos direitos autorais porque foi ele quem a criou.

    As sociedades de gestão coletiva (Spautores, GEDIP, PassMusic)em Portugal representam os Autores musicais, Autores videograficos,Autores literários, Artistas entre outros.

    Os autores podem se inscrever nestas sociedades para elas lhe gerir em os direitos.

    Estas sociedades estão ligadas com as de outros países (são mais de 300 só em direito de autor) e enviam o dinheiro cobrado no seu país e também recebem o dinheiro cobrado no exterior dos seus representantes (autores).

    A LEI OBRIGA NA UTILIZAÇÃO PÚBLICA A UMA AUTORIZAÇÃO DO AUTOR OU DO REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR (AS TAIS SOCIEDADES)

    SIM é obrigatório uma autorização de Direitos de Autor e direitos conexos(artístas) para o café, loja, clínica hospital etc...

    Abraço
  14.  # 19

    Desenterrando este tópico, porque a informação é de difícil (pelo menos para mim) leitura, o licenciamento para uma atuação de um DJ deverá ser pago pelo DJ ou pela casa que o recebe? Ainda não consegui uma resposta clara a esta questão.
  15.  # 20

    Colocado por: diogocarneiro



    O DJ paga uma taxa, o estabelecimento paga outra, distintas.
 
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