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    • leysha
    • 15 janeiro 2020 editado

     # 1

    Recebi multas do ACT No valor total de aproximadamente de 10,000 por falha de um dia de comunicação de entrada dum empregado na segurança social e o seguro de trabalhador....

    acho muito exagerado , dos 6 empregados que estavam no local so 1 falhamos 1 dia na comunicação dos dados.

    parece que estao fazer por maldade...

    que opinam?

    preciso ajuda!!!!
  1.  # 2

    Colocado por: leyshaso 1 falhamos 1 dia na comunicação dos dados.


    só um dia de trabalho, em que se tivesse ocorrido um acidente de trabalho desgraçava a vida dele para sempre. Ou ia voce assumir os custos todos?

    resta-lhe apelar para algum hipotético exagero da multa e pedir uma multa mais pequena.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: leysha
  2.  # 3

    http://www.act.gov.pt


    Um empregado pode estar à experiência.
    Pode passar o recibo verde só no fim do mês...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: leysha
  3.  # 4

    Colocado por: PalhavaUm empregado pode estar à experiência.
    Pode passar o recibo verde só no fim do mês...

    Pois pode, mas tem que ter seguro de acidentes de trabalho, e caso se trate de construção tem que ter um certificado do inci.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  4.  # 5

    Duvido que nos recibos verdes seja a entidade patronal responsável por fazer o seguro de acidentes pessoais.
  5.  # 6

    Colocado por: PalhavaDuvido que nos recibos verdes seja a entidade patronal responsável por fazer o seguro de acidentes pessoais.

    É responsável por verificar se todos os trabalhadores independentes que contrata, tem o seguro e restante documentação necessária.
    Concordam com este comentário: zedasilva, Joeltudor
  6.  # 7

    Colocado por: leyshaRecebi multas do ACT No valor total de aproximadamente de 10,000 por falha de um dia de comunicação de entrada dum empregado na segurança social e o seguro de trabalhador....

    acho muito exagerado , dos 6 empregados que estavam no local so 1 falhamos 1 dia na comunicação dos dados.

    parece que estao fazer por maldade...

    que opinam?

    preciso ajuda!!!!


    Meu estimado, segundo o CT, estamos perante contra-ordenações laborais sempre que exista um facto ilícito que viole os direitos ou deveres no âmbito de uma relação de trabalho e que seja punível por coima, as quais são reguladas pelo CT e pelo regime geral das contra-ordenações (cfr. Lei 107/2009, de 14 de Setembro), sendo que o valor varia em função da gravidade da infracção (leves, graves ou muito graves) e do volume de negócios do infractor.

    Neste seu caso, a autoridade administrativa tê-lo-à notificado com a descrição sumária dos factos imputados, a menção das disposições legais violadas, a indicação do valor da coima calculada, e bem assim, da possibilidade de pagamento da coima, no prazo de cinco dias, com a redução prevista nos termos do art. 30º, desde que proceda simultaneamente ao cumprimento da obrigação devida.

    Acresce que, excepcionalmente, quando o arguido o requeira e desde que a sua situação económica o justifique, pode a autoridade administrativa competente, após decisão condenatória, autorizar o pagamento da coima em prestações, não podendo a última delas ir além de um ano subsequente ao carácter definitivo da decisão.

    CT - Artigo 554º - Valores das coimas

    1 — A cada escalão de gravidade das contra-ordenações laborais corresponde uma coima variável em função do volume de negócios da empresa e do grau da culpa do infractor, salvo o disposto no artigo seguinte.
    2 — Os limites mínimo e máximo das coimas correspondentes a contra-ordenação leve são os seguintes:
    a) Se praticada por empresa com volume de negócios inferior a € 10 000 000, de 2 UC a 5 UC em caso de negligência e de 6 UC a 9 UC em caso de dolo;
    b) Se praticada por empresa com volume de negócios igual ou superior a € 10 000 000, de 6 UC a 9 UC em caso de negligência e de 10 UC a 15 UC em caso de dolo.
    3 — Os limites mínimo e máximo das coimas correspondentes a contra-ordenação grave são os seguintes:
    a) Se praticada por empresa com volume de negócios inferior a € 500 000, de 6 UC a 12 UC em caso de negligência e de 13 UC a 26 UC em caso de dolo;
    b) Se praticada por empresa com volume de negócios igual ou superior a € 500 000 e inferior a € 2 500 000, de 7 UC a 14 UC em caso de negligência e de 15 UC a 40 UC em caso de dolo;
    c) Se praticada por empresa com volume de negócios igual ou superior a € 2 500 000 e inferior a € 5 000 000, de 10 UC a 20 UC em caso de negligência e de 21 UC a 45 UC em caso de dolo;
    d) Se praticada por empresa com volume de negócios igual ou superior a € 5 000 000 e inferior a € 10 000 000, de 12 UC a 25 UC em caso de negligência e de 26 UC a 50 UC em caso de dolo;
    e) Se praticada por empresa com volume de negócios igual ou superior a € 10 000 000, de 15 UC a 40 UC em caso de negligência e de 55 UC a 95 UC em caso de dolo.
    4 — Os limites mínimo e máximo das coimas correspondentes a contra-ordenação muito grave são os seguintes:
    a) Se praticada por empresa com volume de negócios inferior a € 500 000, de 20 UC a 40 UC em caso de negligência e de 45 UC a 95 UC em caso de dolo;
    b) Se praticada por empresa com volume de negócios igual ou superior a € 500 000 e inferior a € 2 500 000, de 32 UC a 80 UC em caso de negligência e de 85 UC a 190 UC em caso de dolo;
    c) Se praticada por empresa com volume de negócios igual ou superior a € 2 500 000 e inferior a € 5 000 000, de 42 UC a 120 UC em caso de negligência e de 120 UC a 280 UC em caso de dolo;
    d) Se praticada por empresa com volume de negócios igual ou superior a € 5 000 000 e inferior a € 10 000 000, de 55 UC a 140 UC em caso de negligência e de 145 UC a 400 UC em caso de dolo;
    e) Se praticada por empresa com volume de negócios igual ou superior a € 10 000 000, de 90 UC a 300 UC em caso de negligência e de 300 UC a 600 UC em caso de dolo.
    5 — O volume de negócios reporta-se ao ano civil anterior ao da prática da infracção.
    6 — Caso a empresa não tenha actividade no ano civil anterior ao da prática da infracção, considera-se o volume de negócios do ano mais recente.
    7 — No ano de início de actividade são aplicáveis os limites previstos para empresa com volume de negócios inferior a € 500 000.
    8 — Se o empregador não indicar o volume de negócios, aplicam-se os limites previstos para empresa com volume de negócios igual ou superior a € 10 000 000.
    9 — A sigla UC corresponde à unidade de conta processual.

    O valor das coimas é calculado com base nas unidades de conta processuais (UC) cujo valor em vigor é de 102 euros. Neste momento a coima mais baixa prevista é de 2 UC (204 euros) e a máxima de 600 UC (61 200 euros).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  7.  # 8

    Colocado por: leyshaRecebi multas do ACT No valor total de aproximadamente de 10,000 por falha de um dia de comunicação de entrada dum empregado na segurança social e o seguro de trabalhador....

    acho muito exagerado , dos 6 empregados que estavam no local so 1 falhamos 1 dia na comunicação dos dados.

    parece que estao fazer por maldade...

    que opinam?

    preciso ajuda!!!!


    Falta muita informação para se poder dar 1 opinião minimamente formada sobre o assunto.
    Em primeiro lugar, desconhece-se o número de trabalhadores e volume de faturação da empresa.
    Depois é preciso ter presente que se a falha comunicação à Segurança Social foi de apenas 1 dia como diz, então tal contraordenação é leve. E se for negligente só pode ser sancionada com coima entre 75 e 500€, consoante a empresa tenha menos de 50 trabalhadores ou 50 ou mais.
    A falta de seguro de acidentes de trabalho constitui contraordenação muito grave, mas não sabendo qual o volume de negócios não se pode afirmar se a mesma é excessiva ou não. Veja os valores a que se refere o happy hippy, em especial o n.º 4 da disposição legal citada.
    Não disse também se era reincidente ou não em tal matéria, pelo que isso também é 1 aspeto a considerar na aplicação da coima. Acho muito estranho que lhe apliquem uma coima de tal montante caso seja primário, mas neste país tudo é possível.
    Fale com 1 advogado e trate disso o mais rápido possível, pois os prazos são curtos, quer para pagar quer para contestar.
 
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