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  1.  # 1

    Boa tarde
    Sou proprietário de um apartamento que usava só para ferias,agora pretendia ir para lá viver e alterar a minha morada fiscal.
    Como o apartamento não tem garagem pretendia vende-lo e comprar outro com garagem.
    Será que tenho que pagar mais valias.
    Tenho que ter um prazo como morada fiscal para depois vender.
    Obrigado
  2.  # 2

    Já ouvi dizer que são 6meses.
  3.  # 3


    Mudar a morada fiscal para o apartamento que quer vender(HPP)
    Imaginemos por 100mil.
    2°Tem que aplicar os 100mil no novo apartamento para ficar isento de pagamento de mais valias.
    3°a garagem é à parte,paga imt
    4°Pode ter uma redução ou isenção no Imt para HPP
  4.  # 4

    Obrigado

    No apartamento que estava interessado não é garagem mas sim lugar de estacionamento na cave.
  5.  # 5

    Colocado por: dias tavaresObrigado

    No apartamento que estava interessado não é garagem mas sim lugar de estacionamento na cave.

    Às vezes são 2 escrituras...
  6.  # 6

    Se tiver o capital para comprar a casa final,tem 2 anos para vender a 1a,mas só após esta constar como HPP.Pode não ser necessário os 6 meses...
  7.  # 7

    Não e o caso.
    A minha duvida mesmo é tempo que tenho que o ter (APP)
    O investimento no novo apartamento é superior à venda
  8.  # 8

    Se o vender ao fim de 3 meses terei que pagar mais valias

    Agradeço que me esclareçam
  9.  # 9

    Colocado por: PalhavaJá ouvi dizer que são 6meses.

    Foi uma agente da KW que me disse.
    Veja o que lhe diz um contabilista ou arrisca ir às Finanças?
  10.  # 10

    Esse apartamento da praia está livre de créditos?Teria algum crédito como habitação própria permanente?


    Eu acho que uma vez constando a alteração no domicílio fiscal nas finanças já é o suficiente.Mas isso sou eu a dizer.

    E a venda prevê que seja rápida?


    Como não correr o risco de perder o apartamento novo ou que o preço do mesmo suba muito em relação ao momento de agora?
    • FFAD
    • 20 janeiro 2020

     # 11

    Acho que não há período nenhum, basta colocar a morada fiscal e depois vender.
  11.  # 12

    Obrigado a todos pois só queria ter a certeza que alterando o domicilio fiscal poderia vender o apartamento e depois comprar outro sem pagar as mais valias
    • FaXuva
    • 20 janeiro 2020 editado

     # 13

    Não há mínimo para lá residir, se estiver a morada na AT como domicílio fiscal um dia antes de vender, era HPP... o IMI, por exemplo,o que interessa é a situacao a 31 de dezembro, se comprar um imóvel no dia 31 de dezembro quem paga é o novo proprietário, enquando anto o anterior proprietário pode ter sido o proprietário de 1 de janeiro a 30 de Dezembro...
  12.  # 14

    Obrigados a todos
 
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