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  1.  # 1

    Boas,
    Tenho umas duvidas relativamente a um imóvel que vou adquirir brevemente, o imóvel encontra-se com inquilinos, e também será a minha primeira habitação permanente, o problema aqui é que os inquilinos tem contrato até outubro 2020, pelo que sei..
    como posso rescindir contrato antes da data final deste contrato, visto que também foi feito com o Ex dono da moradia?
    Terei que ficar com eles até essa data?

    Cumpz
  2.  # 2

    O contrato transmite-se pelo que eles passam a ser seus inquilinos, se tal for possível pode é opor-se a renovação do contrato.
    Em principio não pode rescindir o contrato, só de comum acordo.
  3.  # 3

    Colocado por: sognimO contrato transmite-se pelo que eles passam a ser seus inquilinos, se tal for possível pode é opor-se a renovação do contrato.
    Em principio não pode rescindir o contrato, só de comum acordo.


    Mas também como tenho um descendente e com menos de 5 anos de idade, posso rescindir antes? sem ter qualquer tipo de problemas?
    • LVM
    • 20 janeiro 2020

     # 4

    Tem que ler o contrato, ver qual o prazo de duração do mesmo e em função dessa duração ver na legislação qual o prazo que deve verificar para se opor à sua renovação.
  4.  # 5

    Comprou a um particular ou era um imóvel penhorado/de banco?
  5.  # 6

    Colocado por: PalhavaComprou a um particular ou era um imóvel penhorado/de banco?


    comprei a um particular, mas por empréstimo bancário. só estou a espera da escritura do imóvel.
  6.  # 7

    Se comprar não se esqueça de pedir a caução que os inquilinos deram no inicio do contrato pois pode ter de a devolver.

    Tenha em atenção que a renda, sendo paga em avanço, você pode pedir que o anterior proprietário a devolva. (Se comprar no fim de janeiro, em fev recebe a renda de março! Não fique sem a de fevereiro!)

    O anterior proprietário que envie o pedido de não renovação.

    Proteja-se com o CPCV.

    Se quer lá morar, na dúvida, fazia a escritura só em outubro, com a casa livre.
    Concordam com este comentário: Capuchinha, paulo_pereira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zed
  7.  # 8

    dizem que se pode rescindir o mesmo quando a motivo é a necessidade do imóvel para habitação do próprio-
    https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2017/07/31/34042-queres-rescindir-um-contrato-de-arrendamento-ensinamos-te-como - mas se o inquilino tiver mais de 65 anos ou incapacidade superior a 70% nunca mais sai.
    A tratar com cuidado pois mesmo a denuncia da não renovação tem prazos para ter efeitos e tal.
  8.  # 9

    Com inquilinos +65 é aconselhavel que consulte um advogado para ter a certeza do que pode fazer.
  9.  # 10

    Vai sempre correr riscos, por exemplo se o inquilino não entregar o apartamento no fim do contrato, vai ter de recorrer a ação de despejo logo mais uns meses.
    Antes de avançar com o negócio fale com o inquilino, sempre dá para entender um pouco das suas intenções.
  10.  # 11

    Colocado por: paulo_pereiradizem que se pode rescindir o mesmo quando a motivo é a necessidade do imóvel para habitação do próprio-
    https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2017/07/31/34042-queres-rescindir-um-contrato-de-arrendamento-ensinamos-te-como- mas se o inquilino tiver mais de 65 anos ou incapacidade superior a 70% nunca mais sai.
    A tratar com cuidado pois mesmo a denuncia da não renovação tem prazos para ter efeitos e tal.


    Não tem mais que 65 anso, e por aquilo que sei é um casal novo que está rendado na moradia, e também tomei conhecimento que o contrato que tem com os inquilinos é até outubro 2020 e não estão arrendados na habitação á mais de 1 ano e meio
    • size
    • 20 janeiro 2020

     # 12

    Colocado por: Rodolfo Silva

    Não tem mais que 65 anso, e por aquilo que sei é um casal novo que está rendado na moradia, e também tomei conhecimento que o contrato que tem com os inquilinos é até outubro 2020 e não estão arrendados na habitação á mais de 1 ano e meio


    Na qualidade de senhorio não pode rescindir um contrato de prazo certo, sem o devido acordo do arrendatário.

    Pode sim, com a devida antecedência, opor-se à renovação automática, a fim da casa lhe ser entregue no termo do contrato. Já faltam poucos meses...
  11.  # 13

    9 meses, vamos ver se o "parto" vai ser normal. :)
 
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