Tenho uma casa de campo que gostaria de rentabilizar, uma vez que neste momento não está habitada e quanto mais tempo passar assim, mais degradada fica. O imóvel precisa de algumas remodelações para a tornar apta para alojamento local e estou a tentar perceber a forma mais vantajosa de pegar neste imóvel e seguir com o plano pretendido.
A ideia é que esta exploração faça parte da atividade de uma empresa a formar para este efeito. Por isso tenho as seguintes questões: 1) sendo o imóvel minha propriedade privada (enquanto pessoa individual), poderá a empresa proceder às obras de remodelação e explorar posteriormente o negócio?
2) a ser possível, como se enquadra a utilização desse imóvel? A empresa (que será minha) terá de celebrar um contrato de arrendamento comigo (contribuinte individual) para fazer uso do imóvel? E a ser assim, será um contrato de arrendamento para fins não habitacionais?
A questão que me cria mais dúvidas neste momento nem é tanto a contabilidade criativa relacionada com o arrendamento (que, como referiram, é preciso fazer muito bem as contas para perceber se depois de IRC e do IRS sobre 50% do que for distribuído pelos sócios continua a haver alguma vantagem nisso), mas sim no enquadramento do uso do imóvel por uma empresa que não é a sua detentora e do custo das obras que será necessário fazer nesse mesmo imóvel.