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    Boa tarde.
    Tenho um processo a correr em tribunal em que comecei como ofendido, mas a outra parte apresentou também queixa depois e passei também a ser arguido.
    Entretanto viajei por 1 mês em trabalho, e liguei a informar o tribunal e perguntei pelo processo, pois já há mais de um ano que não ouvia falar do mesmo. Nessa chamada fiquei a saber que tinha audiência de julgamento marcada para a 1ª semana de Fevereiro, data em que ainda estou no estrangeiro, e que me tinham enviado uma notificação postal simples com prova de depósito que foi devolvida.
    Eu nunca recebi esta carta na minha caixa de correio, mas o tribunal diz que os CTT comprovam a entrega na minha morada.
    Depois, pedi ao funcionário a gentileza de me enviar por e-mail.
    Pedi ao advogado que me foi nomeado para requerer o adiamento da audiência, por me ser impossível comparecer e hoje recebo outro e-mail com a indicação que o pedido foi indeferido, com a justificação de que a notificação foi entregue, e que posso solicitar que o julgamento decorra na minha ausência.
    O advogado estranha não terem sequer mencionado na decisão o facto de eu estar no estrangeiro, e apenas justificarem com a notificação. Vai tentar adiar de novo, mas entretanto a data está já muito próxima.

    Ora, neste julgamento sei que estarei muito prejudicado em não comparecer, pois pretendia falar e esclarecer muitos factos que não constam no processo.
    Sei que pouco haverá a fazer, mas fica o meu desabafo. Estou muito indignado, e sinto-me injustiça-do com este tratamento por parte do juiz. Sempre pensei que estas notificações fossem entregues em mão, mas pelos vistos o procedimento mudou, e os CTT estão no estado que se sabe.
 
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