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  1.  # 41

    Vamos lá recapitular :)

    (desculpem mas sou uma novata nestas andanças)

    O contrato que fechei com o arquiteto por mim escolhido, foi: estudo prévio, projeto licenciamento, projeto de execução e assistência técnica de obra. (nas notas de inclusões, consta que terá o termo de responsabilidade de coordenador de projeto)

    Estando excluído o projeto de especialidades, fiscalização e segurança da empreitada. Estes sei que tenho de contratar por fora e em entidades diferentes.

    Fora a escolha de empreiteiro (ja numa fase avançada do processo) ainda terei mais entidades a contratar?

    Grata pelos comentarios
  2.  # 42

    Sim.
    Coordenador de segurança em obra, que poderá ser o fiscal se for habilitado a tal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: TeresinhaQMX
 
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