Caros srs: Fui informado de que os Estacionamentos colectivos ou garagens de prédios devem obrigatoriamente ter Sistema de monitorização/alarme de CO e de incêndios, mesmo os antigos (1980). Tentei ler o Dec-lei 220/2008 e a Portaria 1532/2008 e pareceu-me que sim. Será mesmo obrigatório? Agradeço a vossa colaboração. Cumprimentos Domingos Velho