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  1.  # 1

    Caros srs:
    Fui informado de que os Estacionamentos colectivos ou garagens de prédios devem obrigatoriamente ter Sistema de monitorização/alarme de CO e de incêndios, mesmo os antigos (1980).
    Tentei ler o Dec-lei 220/2008 e a Portaria 1532/2008 e pareceu-me que sim.
    Será mesmo obrigatório?
    Agradeço a vossa colaboração.
    Cumprimentos
    Domingos Velho
  2.  # 2

    Veja locais de risco C na lei.

    Ou então utilização tipo II depende das áreas.

    Seja como for se for existente é em lei em vigor à data.

    Se meteu agora algum licenciamento ou alteraçoes tem que adaptar à lei atual
  3.  # 3

    Os edifícios anteriores a legislação actual, 2008, não são abrangidos... A menos que sejam sujeitos a algum processo de licenciamento urbanístico.
 
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