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  1.  # 1

    Boa noite.

    1º Contratos de arrendamento efetuados de pais para um filho de 2003 e 2012 , os registos não constam nas finanças( online).
    2º Após a morte do viúvo (pai) em 2014. Em 2015 foi nomeado o filho como cabeça- de- casal da herança indivisas .
    3º Pelo cabeça- de -casal, (irmão e herdeiro)foi-nos informado que a partir de 2015 como herdeiros,teríamos de preencher o Mod.44de e declarar a quota parte das rendas referente a todas as rendas recebidas. Acontece que esses mesmos valores ainda estão em seu poder, foi já destituído de cabeça-de-casal. Acontece que o nunca nos apresentou as contas Também nunca pagou as suas rendas referente a dois contratos que lhes dizem respeito, nunca foram depositados e nem existe a conta herdeiros nem até hoje não nos foi entregue as respetivas importâncias. Toda a herança continua indivisa(imóveis ).

    Dirigi-me a duas repartições de finanças, uma informou que se todos os herdeiros assinassem um documento em como não recebem os valores, não os devíamos declarar, a outra repartição informou que se o cabeça-de-casal não cumpre com as suas obrigações e recebe as outras rendas ,é da responsabilidade dele mas nós temos de efetuar a declarar .Ele terá posteriormente de nos apresentar contas ou abrir um processo judicial.

    Perante esta situação, agradeço a opinião dos profissionais sobre esta minha exposição.

    Cumprimentos

    Maria Rosa
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    • 31 janeiro 2020 editado

     # 2

    A entrega da declaração modelo 44 só é devida por quem tenha idade igual ou superior a 65 anos e que tenha recebido algum valor de rendas. É o caso ?
    Para quem tem idade inferior a 65 anos, é obrigatório emitir os recibos electrónicos no Portal das Finanças das rendas que recebe.

    Mas, se como referiu, o arrendatário (filho) não está a pagar as suas rendas à herança, , fiscalmente, não há lugar a emissão de recibos electrónicos, nem a entrega da declaração modelo 44.

    Existe sim, um problema de incumprimento desse herdeiro, cabeça de casal, quer no incumprimento do registo do contrato de arrendamento, quer no incumprimentos de pagar as rendas, quer no incumprimento de prestar contas aos restantes herdeiros.

    Terá que solicitar ajuda de um advogado. Será conveniente avançarem para as partilhas...
 
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