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  1.  # 1

    Por diversas vezes procurei este fórum para tirar dúvidas, mas é a primeira vez que sinto necessidade de expor o caso em concreto. Obrigado pelas ajudas passadas :)

    Bom, em Dezembro de 2018 arrendei um apartamento não mobilado, só com placa, cilindro e frigorífico, era um apartamento restaurado. Comprei electrodomésticos, forno, roupeiro e por aí fora e mudei.me para o apartamento.
    Para instalar a máquina da louça tive que desmontar um módulo da cozinha e logo aí descobri um buraco gigante que estava escondido de baixo de um módulo...o senhorio arranjou. Passado um mês começam a surgir manchas de humidade nas paredes e bolor nas minhas coisas e roupa...alertei para a necessidade de alterar as janelas de madeira antigas (só metade das janelas eram novas), porque a casa se estava a deteriorar, e aí o senhorio já optou por não fazer nada. Depois surgiu bicho da Madeira em casa e tive que sair para se fazer um tratamento. Numa das casas de banho existia uma janela de madeira na zona do chuveiro que está basicamente a apodrecer como é óbvio.

    Para aqueles que se interrogam pq não sai de casa no primeiro mês, é simples, tinha investido em electrodomésticos e roupeiros que não me serviriam noutra casa..e o investimento não foi pequeno.

    Em Dezembro de 2019 recebi uma proposta de outra empresa o que significou mudar de cidade. Enviei por WhatsApp a explicar a situação ao meu senhorio e que teria que sair de casa no dia 31 de Janeiro. Enviei também uma carta registada a explicar que Entendia o prazo dos 120 dias e que esperava que pudéssemos chegar a um acordo sem prejuízo para o senhorio, e que estava disponível para procurar um substituto para o meu contrato. Ele por telefone referiu que desde que entrasse alguém tudo bem.

    Fui à imobiliaria que ele me indicou, deixei que tirassem fotos, fizeram n visitas e encontraram um substituto,

    Combinei que ele fosse lá no dia 30 para fazer a vistoria normal para a devolução da caução. Durante a visita ele chamou atenção sobre a placa eléctrica que estava rachada num dos cantos e disse que tinha que ser substituída, e eu disse tudo bem, vamos à loja aqui ao pé de casa vemos o valor e desconta da caução, e ele responde não, tu é que tens que colocar a placa, tens que entregar o apartamento tal como te foi entregue. E eu disse ok, substitui a placa.

    Ele já assinou contrato com outro inquilino, que já se vai mudar no dia 1 de Fevereiro.

    Hoje entreguei as chaves ao advogado dele e perguntei como é da caução, qual não é o meu espanto quando ele diz que eu não avisei com 120 dias, que o apartamento terá que ser pintado e que se eu exigir a caução que ele me coloca uma ação para eu lhe pagar os 90 dias que faltam do aviso. Ora o apartamento não vai ser pintado, e todas as manchas que tem é da humidade existente na habitação.

    Parece.me que é um caso típico de quero, posso e mando. Os 120 dias servem para proteger o senhorio, e os interesses destes foram salvaguardados, ainda paguei a placa agindo sempre na boa fé.

    Obviamente que o senhorio já tem experiência nisto, e pelo valor da caução (450€) nem sequer faz sentido me chatear. Mas é legal não devolver a cauçao? Pode exigir rendas a dois inquilinos pelo mesmo imóvel?

    Desculpem o texto longo. Mas há toda uma história.
  2.  # 2

    O senhorio é advogado?

    Acho que podes ter de cumprir contrato até ao fim sim.
  3.  # 3

    A impressão que me dá é que se eu não exigir a caução ele não fala dos meses...mas não sei até que ponto ele pode não devolver a caução e fazer esta chantagem
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    • 1 fevereiro 2020

     # 4

    Colocado por: José pb

    Hoje entreguei as chaves ao advogado dele e perguntei como é da caução, qual não é o meu espanto quando ele diz que eu não avisei com 120 dias, que o apartamento terá que ser pintado e que se eu exigir a caução que ele me coloca uma ação para eu lhe pagar os 90 dias que faltam do aviso. Ora o apartamento não vai ser pintado, e todas as manchas que tem é da humidade existente na habitação.



    Deveria ter justificado ao advogado que essa situação do aviso prévio ficou resolvida mediante eficaz acordo com o senhorio de ter angariado outro inquilino para a casa. O senhorio aceitou o termo do contrato dessa forma. Diga ao advogado que consulte o senhorio sobre essa matéria.

    Relativamente à pintura e devolução da caução, poderá não ter razão, para exigir a devolução. Torna-se necessário apurar se a necessidade de nova pintura resulta de humidade interior por condensação, por deficiente utilização da casa, ou se, por infiltração de água do exterior.
    Não é pelo facto da casa ter janelas de madeira que entra água/humidade .
 
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