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  1.  # 1

    Boa noite,

    Gostaria se possível, de ajuda na interpretação das seguintes frases do registo predial:



    AP. 93 de 1981/08/12 - Aquisição

    AP. 26 de 1997/03/11 - DELIBERAÇÃO DE LOTEAMENTO DE 19960814

    AP. 46 de 1998/05/26 - Direito de Superfície

    AP. 31 de 2000/06/23 - Constituição da Propriedade Horizontal

    AP. 15 de 2007/10/10 - Alteração do Alvará de Loteamento
  2.  # 2

    Quer que traduza para inglês?
  3.  # 3

    Colocado por: PicaretaQuer que traduza para inglês?


    Eu pedi ajuda na interpretação do que ali estava escrito para tentar perceber melhor um registo predial :)

    A tradução não está em parte alguma do post :)
  4.  # 4

    Colocado por: JPJDLVEu pedi ajuda na interpretação do que ali estava escrito para tentar perceber melhor um registo predial :)


    Colocado por: JPJDLVAP. 93 de 1981/08/12 - Aquisição

    a·qui·si·ção
    substantivo feminino
    1. Acto de adquirir.
    2. Coisa adquirida.

    Colocado por: JPJDLVAP. 26 de 1997/03/11 - DELIBERAÇÃO DE LOTEAMENTO DE 19960814

    1. Ação ou resultado de deliberar;
    2. Determinação, sentença ou decisão;
    3. Análise e debate de determinado tema.

    Colocado por: JPJDLVAP. 46 de 1998/05/26 - Direito de Superfície

    O direito de superfície é o direito, concedido pelo proprietário a outrem de construir, plantar ou usufruir de seu terreno por tempo determinado.

    Colocado por: JPJDLVAP. 31 de 2000/06/23 - Constituição da Propriedade Horizontal

    http://www.espacomunicipal.pt/media/1334/guiacondominio_capitulo1_tudo_a_saber.pdf


    Colocado por: JPJDLVAP. 15 de 2007/10/10 - Alteração do Alvará de Loteamento

    A dúvida aqui é na alteração ou no alvará de loteamento?
    Concordam com este comentário: RicardoPorto
    • JPJDLV
    • 2 fevereiro 2020 editado

     # 5

    Colocado por: Picareta


    a·qui·si·ção
    substantivo feminino
    1. Acto de adquirir.
    2. Coisa adquirida.


    1. Ação ou resultado de deliberar;
    2. Determinação, sentença ou decisão;
    3. Análise e debate de determinado tema.


    O direito de superfície é o direito, concedido pelo proprietário a outrem de construir, plantar ou usufruir de seu terreno por tempo determinado.


    http://www.espacomunicipal.pt/media/1334/guiacondominio_capitulo1_tudo_a_saber.pdf



    A dúvida aqui é na alteração ou no alvará de loteamento?
    Concordam com este comentário:RicardoPorto



    Fiquei quase quase esclarecido com a sua ajuda na interpretação :)

    A minha maior duvida era perceber ao certo o que significava "AP. 31 de 2000/06/23 - Constituição da Propriedade Horizontal" (apesar de saber o que significa "propriedade horizontal).

    Digo isto porque o prédio começou a ser levantado em 99, apesar da licença de habitação ter sido emitida em 2000.
  5.  # 6

    Colocado por: JPJDLVA minha maior duvida era perceber ao certo o que significava "AP. 31 de 2000/06/23 - Constituição da Propriedade Horizontal" (apesar de saber o que significa "propriedade horizontal).

    Significa que em 23/06/2000 foi registada na conservatória a propriedade horizontal do prédio.
    AP 31, significa apresentação nº 31, é o numero desse registo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JPJDLV
    • size
    • 2 fevereiro 2020

     # 7

    Colocado por: JPJDLV
    A minha maior duvida era perceber ao certo o que significava "AP. 31 de 2000/06/23 - Constituição da Propriedade Horizontal" (apesar de saber o que significa "propriedade horizontal).

    Digo isto porque o prédio começou a ser levantado em 99, apesar da licença de habitação ter sido emitida em 2000.


    Perfeitamente, normal.

    A constituição da PH e a emissão da licença de utilização apenas podem ocorrem depois de concluída a construção do prédio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JPJDLV
 
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