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  1.  # 1

    Boa tarde a todos. Sou proprietaria de um apartamento. Em Setembro de 2017 fiz um contrato de arrendamento por 3 anos, eventualmente renovável por periodos de 1 ano.
    Acontece que necessito da casa para viver. Não tenho outra.Tenciono fazer a denuncia do contrato 120 dias antes do seu termo, conforme estipulado no mesmo, ou seja, em finais de Abril.
    Telefonei para a DECO me informar se havia uma minuta que eu pudesse utilizar. A sra. que atendeu no departamento juridico, deixou-me preocupada pois diz que terei que fazer contratos iguais ao primeiro, ou seja, de 3 anos, devido ao DL 13 de Fev,2019 que veio alterar alguns artigos da lei em 2019. Disse ir falar com o colega do arrendamento e que me telefonavam na sexta feira passada. NADA!!!!!
    1ª pergunta: o meu contrato foi anterior a essa alteraçao da lei. Estou abrangida por uma lei posterior ao meu contrato?. Há retroactividade????
    2ª pergunta: sugestoes para o seguinte problema: o arrendatario (casal) vivem na Suiça e arrendaram o meu apartamento para virem a PT frequentemente pois teem negocios cá. A carta de não renovaçao do contrato não vai ter Aviso de Recepçao, não teem este sistema nesse país. Para esse efeito, servirá um email com resposta?

    Continuo à espera de uma resposta de Deco. Agradeço se tiverem alguma informação a este respeito. Obg
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    • 2 fevereiro 2020 editado

     # 2

    1ª- À partida, a nova lei apenas se aplica aos contratos formalizados após a data da nova disposição.
    Entretanto, como o contrato foi formalizado por 3 anos, não estaria sujeito a essa disposição. Estará, assim, estabelecido o arrendamento de prazo efectivo de 3 anos. Parece ser isto que os políticos preconizam....que o arrendatário beneficie, pelo menos, os primeiros 3 anos de arrendamento na mesma casa.

    2ª- Faça tudo conforme determina a lei. Carta registada com aviso de recepção para a morada do arrendado, ou suposta morada que possa ter ficado consignada no contrato. Mas talvez, seja melhor aconselhar-se com advogado.
  2.  # 3

    Muito obrigada pela sua opinião. Sim, irei contactar um advogado apesar de, até agora, não ter queixas do inquilino. Tem sido um inquilino modelo, mas necessito mesmo da casa.

    Mais uma vez, obrigada
  3.  # 4

    Diz que se dá bem com o inquilino, fala com ele coloca-o ao corrente da situação e assim quando ele cá vier envia-lhe a carta registada com aviso de recepção e ele assim recebe-a.
    Não necessita de esperar por abril para enviar a carta, pode enviá-la logo que ele cá venha.
    Concordam com este comentário: Sr.io
 
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