Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Desde já agradeço a atenção que me poderem dar ajudando-me a obter conhecimento, e forma de actuar nas questões que aqui exponho.

    Tive conhecimento que um condómino levantou um processo judicial contra administração do condomínio, tendo já a administração recebido do tribunal (Julgados de Paz) informação (data do julgamento para o dia 12 de Agosto) carta c/ aviso de recepção recebida entre 27 e 28 de Julho.
    Sobe também que a administração fez um pedido a segurança social para apoio jurídico e ajuda financeira para pagamento de processos, e que entregou cópia no Julgados de Paz desse requerimento em 30 de Julho.
    Ora eu gostaria de saber se e possível que um administrador numa situação destas possa tomar esta decisão, efectuar o requerimento e apresentar documentos do condomínio, sem conhecimento da assembleia, isto porque até hoje ainda não fez nenhuma reunião para explicar a situação sobre esse processo judicial.
    Também gostaria de saber se o condómino em causa (o que levantou o processo contra a administração), visto que também terá que contribuir com a sua percentagem, devera ter também conhecimento e participar nessa assembleia?

    Noutra questão é o facto deste administrador se recusar a mostrar as contas, depois de eu já as ter pedido, continuando a afirmar que só as mostrará no final do mandato, o que não se entende é que perante este cenário está efectuando obras no condomínio (obras no saneamento) sem dar a conhecer à assembleia, verificando-se que essas obras não estão a ser feitas correctamente visto que continuam a existir problemas no escoamento na rede do saneamento (entupimentos, aguas a escorrer pelas paredes, e queixa de condómino por na sua casa de banho as aguas terem retorno quando faz a descarga do autoclismo).
    Pode um administrador tomar esta atitude sem dar a conhecer a ninguém a situação, e podendo ser esta discutida em assembleia a fim de se encontrar a melhor solução para o problema, temo que se essas obras não foram correctamente feitas, o que posteriormente poderão ter um custo muito maior?

    Um outro problema relaciona-se com as obras no telhado do lote que estão por cima do sétimo, houve uma rotura no telhado afectando algumas habitações, o administrador foi informado da situação, decidiu procurar orçamentos, vindo a apresenta-los numa assembleia, orçamentos esses que não eram senão simples apontamentos num papel, não se tendo chegado a uma decisão final por o administrador entender que na reunião não se encontraria um numero de condóminos necessários para deliberar sobre este assunto, isto após um condómino ter questionado o administrador se sabia este qual o numero de condóminos necessário para deliberar sobre este assunto.
    Marcando outra reunião, onde veio a discutir-se um orçamento, apresentado e lido pelo administrador, e que já nada tinha a ver com os anteriores, visto que neste caso já existia um documento (orçamento de uma empresa) foi aprovado por maioria, só com um voto contra, o meu, por não concordar com o tipo de obra imposta pelo administrador e pela forma como este tinha relatado a situação existente, estipulou-se o valor a pagar por cada condómino.
    Quando foi para entregar a verba quis remete-la para o meu seguro pedi a cópia do orçamento, vindo a verificar que quando foi efectuada esta assembleia que menciono e o documento apresentado (orçamento) não era um orçamento e sim uma factura/recibo de material já comprado.
    Pode o administrador tomar esta atitude, não haverá alguma responsabilidade a atribuir num caso destes, sendo ainda que a obra efectuada foi feita por um grupo de condóminos, e que não ficou como deveria ter ficado, vindo a ser pedida uma vistoria a câmara, tendo já sido efectuada, onde os fiscais avisaram a administração que a obra efectuada tinha sido um remendo e não tinha ficado em condições podendo vir a surgir complicações por também só terem tentado solucionar parte do problema, que tinham de levantar todo o telhado e fazer tudo de novo, e por conselho que fosse feito por alguém que percebesse do assunto, que posteriormente enviariam o relatório, mas que deveriam já tomar uma atitude porque viria o próximo inverno o que poderia haver complicações.
    Até hoje o administrador não convocou nenhuma reunião a fim de se discutir este problema, não deveria já ter o administrador providenciado uma assembleia, ou terá de esperar pelo relatório dos fiscais?
    Não tem o administrador responsabilidades na obra já efectuada por esta não ter ficado bem, ainda para mais se desconfia que o valor da obra foi superior ao apresentado no dito orçamento, e por não querer apresentar as contas nada sabemos.
    E se voltar a entrar agua nos andares já afectados, e não se ter feito uma reparação como deve ser por o administrador não querer tomar as devidas diligencias, não deve ser este responsabilizado?

    Agradecendo toda a atenção, com os melhores cumprimentos,
  2.  # 2

    Sobe também que a administração fez um pedido a segurança social para apoio jurídico e ajuda financeira para pagamento de processos, e que entregou cópia no Julgados de Paz desse requerimento em 30 de Julho.
    Ora eu gostaria de saber se e possível que um administrador numa situação destas possa tomar esta decisão, efectuar o requerimento e apresentar documentos do condomínio, sem conhecimento da assembleia, isto porque até hoje ainda não fez nenhuma reunião para explicar a situação sobre esse processo judicial.


    "DECRETO-LEI 268/94 DE 25 DE OUTUBRO
    Artigo 2.º - Documentos e notificações relativos ao condomínio
    (..)2- O administrador tem o dever de guardar e dar a conhecer aos condóminos todas as notificações dirigidas ao condomínio, designadamente as provenientes das autoridades administrativas."

    Noutra questão é o facto deste administrador se recusar a mostrar as contas, depois de eu já as ter pedido, continuando a afirmar que só as mostrará no final do mandato,


    As contas são prestadas anualmente, em Assembleia. Individualmente, cada condómino tem o direito de ser informado sobre os assuntos do condomínio.

    está efectuando obras no condomínio (obras no saneamento) sem dar a conhecer à assembleia,

    Depende do tipo de obras, mas por regra, deveriam ter sido submetidas à Assembleia.

    Quanto à obra do telhado, estou estupefacto. Tal como as outras questões, tudo parece ter sido tratado com uma ligeireza inacreditável. A solução é convocar uma Assembleia, com urgência, para deliberar sobre essa situação.

    A responsabilidade é relativa - se a obra executada foi a aprovada pela Assembleia, a responsabilidade é do condomínio. Se, pelo contrário, a Assembleia aprovou determinados trabalhos e o administrador executou outros, podem ser-lhe pedidas responsabilidades.
 
0.0109 seg. NEW