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  1.  # 21

    Não vai poder abrir janelas para o confinante. E mesmo eventuais frestas poderão no futuro vir a ter que ser encerradas.
    Existe alguma coisa registada na câmara ou no registo predial?
    Qual é a data das "janelas" existentes. Não parece ser muito antigo.
  2.  # 22

    Colocado por: TjesusDaquilo que sei é que desde a zona do portao azul até lá atrás era aberto

    Dificilmente essa obras clandestinas são aprovadas.
    Há certamente divisões (cozinha por exemplo) sem ventilação natural
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  3.  # 23

    Colocado por: zedasilvaHá certamente divisões (cozinha por exemplo) sem ventilação natural


    Quando tratei da legalização da casa de familiares para venda, fui informado que é obrigatório nas cozinhas entrada de luz natural, e que não é permitido não ter.

    Tive primeiro de legalizar uma janela , para assim aceitarem a cozinha.
  4.  # 24

    Colocado por: NelhasTive primeiro de legalizar uma janela , para assim aceitarem a cozinha.

    Cozinhas, salas e quartos têm obrigatoriamente que ter ventilação natural. 1/10 da área do compartimento.
    No caso em questão, quase que aposto que pelo menos a janela da cozinha está debaixo daquele acrescento que fizeram na lateral.
    Isso justifica o fato de a obra não ter licença de utilização.
    Até podem na câmara arranjar uma estratégia qualquer para fazer aprovar aquilo mas isso não quer dizer que a obra fique legalizada. Se houver coisas ilegais continuam ilegais. A qualquer momento a licença de utilização pode ser considerada um ato nulo
  5.  # 25

    Colocado por: Pedro BarradasPor lei, não é assim é ainda menos superficie...aliás por lei nem pode ter janelas, só frestas.
    Não, não tem qq tipo de solução, essas janelas podem a´te vir a ser um dia encerradas pela contrução que fizerem no terreno confinante.
    Esqueça isso...

    Foi exatamente o que me aconteceu a mim recentemente. O confinante construiu a as janelas ficaram tapadas e a casa com muito pouca claridade daquele lado.
    •  
      marco1
    • 11 fevereiro 2020 editado

     # 26

    é a tal herança que aqui já se falou há uns anos,
    ou seja "antigamente" tudo se ia fazendo e acrescentando ( anexos, barracos, ampliações, etc,,,) sem dar cavaco, e depois ( agora) os filhos, herdeiros etc, ficam com o menino nas mãos.
    na pratica essa casa acaba por ter apenas uma frente, ora isso é impossível possibilitar que as divisões interiores cumpram com o RGEU
    alguém vai ter de dar ali um golpe de asa, burocrático ou mesmo de projeto para resolver isso.
  6.  # 27

    O facto de ser uma cozinha, ou um espaço habitável, não faz que automaticamente seja permitido abrir uma janela para o confinante, óbvio.

    Se a janela aparece num projecto anterior que tenha sido aprovado, é bom caminho.
    Se não, não pode. E mesmo para as frestas há regras especificas.
  7.  # 28

    Ou adquire o terreno confinante, ou fica com divisões sem luz.
    Nao pode colocar aqui um esquema ou uma planta da casa?
 
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