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  1.  # 1

    Não se percebe mesmo...
  2.  # 2

    mas estão contra si e o que dizem acerca do regulamento?? vão alterá-lo para você passar a pagar o elevador?
  3.  # 3

    O amigo fez bem.
  4.  # 4

    não sei se podem modificar o regulamento sem a sua concordância, em todo o caso eu ameaçava tambem ir a tribunal.
    o seu andar, devido ás caracteristicas desse famoso prédio de elevador desencontrado, será como que o equivalente ao r/c e ainda que alguma razão lhes possa assistir, voçê pagaria apenas 50% porque concerteza poderia usar o elevador e depois descer um lance para o seu patamar, mas para ir para a rua não faz sentido subir um lance para apanhar o elevador para sair para a rua.
  5.  # 5

    Concordo
  6.  # 6

    Caro IM Torralta, bom dia. Se houver arrecadação, sala de condomínio ou outra qualquer instalação que para aceder a ela POSSA usar o elevador, terá de contribuir. Caso contrário deve informar o Administrador que não é obrigado a contribuir, nos termos do artº 1424º nº 4 do CC. Cumptos [email protected]
    • yur
    • 7 outubro 2009

     # 7

    boas
    e por isso que gosto de moradias... :)

    e assim eu tenho uma amiga que mora no r/c de um prédio de 8 andares
    na altura que ela foi para o apartamento tb pôs essa questão do elevador
    mas o condomínio disse o elevador esta ai se não o usa e porque não quer e lógico que ela não o usa
    mas paga igual ao 8 andar
    o torralta já parou para pensar se fosse assim o do 1º andar so paga 10% o do 2º - 20% e por ai fora ok
    Exemplo:::::o senhor mora no r/c ok agora na parede de fora do seu apartamento ouve problemas
    e lógico quem vai arranjar e pagar e o condomínio e o dinheiro não e de todos...
  7.  # 8

    yur,
    Isso - da sua amiga num r/c pagar os elevadores - vai contra o Código Civil, A NÃO SER que o apartamento da sua amiga tenha um lugar de parqueamento na cave ou arrecadação na cobertura cujo acesso se possa fazer por elevador.
  8.  # 9

    yur

    esse seu senso comum não me parece correcto, há uma diferença entre um 1º que aqui encaramos como um r/c disfarçado ou vice versa, e um 2º andar ou mesmo um verdadeiro 1º andar. Como é evidente apartir do momento em que se precisa de utilizar o elevador para aceder a qualquer zona pertença do condómino (fracção, arrecadação,garagem) ou sala de condominio, o condomino paga.
    aqui tambem se falou em 50% porque se ler bem o elevador só seria utilizado pelo Torralta apenas quanto muito para subir, se ler bem vai ver porquê.
  9.  # 10

    ?
  10.  # 11

    Torralta

    se não houver sala de condominos no ultimo piso, o que eles pretendem é um perfeito disparate e se fosse a si não cedia facilmente. Em principio como já foi dito a lei está do seu lado e para demonstrá-lo melhor está o exemplo do 11º andar que pelo facto de o elevador se situar abaixo do patamar da fracção e não acima, como tal a sua fracção será para efeitos de elevador, o piso 0
  11.  # 12

    Código Civil - Artigo 1424º - Encargos de conservação e fruição



    1 - Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.

    2 - Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.

    3 - As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.

    4 - Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.
  12.  # 13

    Obrigado
  13.  # 14

    Colocado por: TorraltaSe conseguir provar que a minha fracção não é um verdadeiro 1º andar talvez consiga alguma coisa.
    Matemáticamente, como o seu andar está entre o r/c e um verdadeiro 1.º andar - tem de descer meio piso quando sai do piso 1 do elevador - O SEU ANDAR É O 0,5 (ler: zero-vírgula-cinco).

    O inteiro de 0,5 é zero.

    quod erat demonstrandum
  14.  # 15

    Boa
  15.  # 16

    A sua questão é muito interessante, mas nenhuma resposta aqui será definitiva.

    Pela sua descrição, não me parece descabido considerar que a sua fracção não é efectivamente servida pelo elevador. No entanto, a opinião contrária também não é completamente desprovida de senso.

    Em caso de litígio, dependerá muito da argumentação das partes, e da sensibilidade do juiz.
  16.  # 17

    Se eu impugnar, terei que levar advogado à Assembleia extraordinária para defender a minha posição matemáticamente e legalmente?


    Não.
  17.  # 18

    Eu como arquitecto se fosse chamado a depor em tribunal sobre este caso, afirmaria convictamente que embora erradamente esta fracção do Torralta se chame 1º andar é seguramente um piso 0 ou seja o de saida do prédio.
    Reparem que o elevador para ir para o dito piso 11 tem de se carregar no botão 10.
    Aqui o condomino não tem culpa de um mau projecto ou alteração do projecto em obra.
  18.  # 19

    Também acho que qualquer arquitecto honesto o diria.
  19.  # 20

    Colocado por: Torralta
    A Administração ameaçou-me que se levasse avante a impugnação, iria imputar-me as despesas de convocar nova reunião.
    Podem fazer isso?

    Não. Essas despesas são obrigatoriamente comuns.


    Dizem que na data e hora a que foi marcada não haverá quórum, logo nada será decidido, e terei de pagar na mesma os elevadores.


    Problema deles. Se não houver quorum, em 1ª ou 2ª convocatória, comunica por escrito que considera a deliberação nula por contrariar a lei. Depois, eles que tentem cobrar.
    No entanto, tenha em atenção o que referi antes sobre a imprevisibilidade de uma decisão judicial.



    1) que o Regulamento, por não estar registado, nada vale, e, portanto, as permilagens zero dos elevadores que lá vêm também não. É assim? O que torna um Regulamento válido?

    Não exactamente. O regulamento não poderia contrariar a lei, apenas isso.



    2) que o Título Constitutivo tira-me a razão porque diz que sou um 1º andar. Mas eu posso ser um 1º andar NÃO SERVIDO POR ELEVADORES, ou não?


    A questão não é ser 1º ou 2º andar - é determinar se pode ou não servir-se do elevador.

    Por fim: se de facto lhe dizem tudo aquilo que aqui relata, dessa exacta maneira, sou forçado a concluir que os seus administradores são uma corja de incompetentes.
    Não o digo por terem esta ou aquela opinião, mas pela forma imbecil como a fundamentam.
 
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