Colocado por: TorraltaSe conseguir provar que a minha fracção não é um verdadeiro 1º andar talvez consiga alguma coisa.Matemáticamente, como o seu andar está entre o r/c e um verdadeiro 1.º andar - tem de descer meio piso quando sai do piso 1 do elevador - O SEU ANDAR É O 0,5 (ler: zero-vírgula-cinco).
Se eu impugnar, terei que levar advogado à Assembleia extraordinária para defender a minha posição matemáticamente e legalmente?
Colocado por: Torralta
A Administração ameaçou-me que se levasse avante a impugnação, iria imputar-me as despesas de convocar nova reunião.
Podem fazer isso?
Dizem que na data e hora a que foi marcada não haverá quórum, logo nada será decidido, e terei de pagar na mesma os elevadores.
1) que o Regulamento, por não estar registado, nada vale, e, portanto, as permilagens zero dos elevadores que lá vêm também não. É assim? O que torna um Regulamento válido?
2) que o Título Constitutivo tira-me a razão porque diz que sou um 1º andar. Mas eu posso ser um 1º andar NÃO SERVIDO POR ELEVADORES, ou não?