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    • anarca
    • 7 outubro 2009 editado

     # 1

    Boas!
    Gostaria de saber se podem ajudar na seguinte situação: sou administradora do prédio onde vivo em conjunto com uma vizinha.
    Desde que o prédio existe que são sempre 2 administradores dado o elevado numero de fracções.
    As próximas eleições para administradores são em Janeiro, no entanto a outra vizinha que é administradora comigo quer desistir agora por desentendimentos com outra vizinha.
    Pode desistir sem terminar o mandato? Preciso de fazer reunião de condóminos para comunicar esta situação ou posso simplesmente afixar um comunicado?
  1.  # 2

    O Código Civil Português diz :
    Artigo 1435º
    5 - O administrador mantém-se em funções até que seja eleito ou nomeado o seu sucessor.

    Diga à sua vizinha Administradora que seja crescidinha e que assuma as responsabilidades como uma adulta.
    Caso não queira mesmo continuar, convoque uma Assembleia Geral (para daqui a 10 dias) para eleger um novo Administrador.
  2.  # 3

    Boa Tarde,

    tenho uma questão semelhante à da anarca.
    No meu prédio também são 2 administradores, a actual administração tomou posse há 1 mês. Mas uma das Srª resolveu que "da muito trabalho, não quero saber disto para nada, façam o que quiserem", a outra administradora convocou uma reunião para se tentar resolver o assunto, mas a condómina/administradora em questão não compareceu.

    O que se pode fazer para solucionar esta situação?

    desde já obrigada por qualquer ajuda possível
  3.  # 4

    Votem outra administração.
    Caso ninguem queira, contratem uma empresa e paguem.
  4.  # 5

    Colocado por: shalexandra"da muito trabalho, não quero saber disto para nada, façam o que quiserem", a outra administradora convocou uma reunião para se tentar resolver o assunto, mas a condómina/administradora em questão não compareceu.

    1. Devia haver apenas UM ADMINISTRADOR, eventualmente com algum «vice»
    .
    2. «façam o que quiserem»? Ela disse mesmo isso? ÓPTIMO. :-)))
    Contratem uma empresa de administração de condomínio E ELA QUE A PAGUE!
 
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