Colocado por: VarejoteApós comunicação do óbito e relação de bens à AT e consequente liquidação da herança, que no caso de os herdeiros serem descendentes(filhos), são isentos de imposto.
A herança pode permanecer indivisa por tempo indeterminado.
Colocado por: ADROatelierCorrecto.
Porém, este acto não é a Habilitação de Herdeiros. É "apenas" a comunicação à AT.
Colocado por: Varejote
Sim, a habilitação é feita no notário, não tem prazo para fazer, mas sem ela não se "mexe" em nada da herança indivisa.
Sem habilitação de herdeiros, o cabeça de casal, nem uma carta registada em nome do falecido, pode levantar.
Colocado por: Varejote
Foi o que disse, o carro está em nome do sr. Manuel, quem responde ao processo são os herdeiros, por motivos óbvios.
Colocado por: guido
Entao a penhora cai sob herdeiros e isso?
Mas carro ainda nome Snr Manuel