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  1.  # 21

    Correcto.
    Porém, este acto não é a Habilitação de Herdeiros. É "apenas" a comunicação à AT.

    Colocado por: VarejoteApós comunicação do óbito e relação de bens à AT e consequente liquidação da herança, que no caso de os herdeiros serem descendentes(filhos), são isentos de imposto.
    A herança pode permanecer indivisa por tempo indeterminado.
  2.  # 22

    Colocado por: ADROatelierCorrecto.
    Porém, este acto não é a Habilitação de Herdeiros. É "apenas" a comunicação à AT.



    Sim, a habilitação é feita no notário, não tem prazo para fazer, mas sem ela não se "mexe" em nada da herança indivisa.
    Sem habilitação de herdeiros, o cabeça de casal, nem uma carta registada em nome do falecido, pode levantar.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  3.  # 23

    exactamente.
    Colocado por: Varejote

    Sim, a habilitação é feita no notário, não tem prazo para fazer, mas sem ela não se "mexe" em nada da herança indivisa.
    Sem habilitação de herdeiros, o cabeça de casal, nem uma carta registada em nome do falecido, pode levantar.
    Concordam com este comentário:ADROatelier
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Varejote
    • guido
    • 17 fevereiro 2020 editado

     # 24

    Colocado por: Varejote

    Foi o que disse, o carro está em nome do sr. Manuel, quem responde ao processo são os herdeiros, por motivos óbvios.

    Entao a penhora cai sob herdeiros e isso?
    Mas carro ainda nome Snr Manuel
  4.  # 25

    Colocado por: guido
    Entao a penhora cai sob herdeiros e isso?
    Mas carro ainda nome Snr Manuel


    Não, o processo vai contra o sr. Manuel, o tribunal notifica o sr. Manuel, para pagar ou deduzir oposição ao processo, como o sr. Manuel já faleceu, os herdeiros pagam ou fazem oposição, em primeiro ligar opõem que o sr. Manuel já faleceu, abre-se incidente de habilitação de herdeiros.

    O processo corre contra os herdeiros, se o tribunal der razão ao autor do processo, penhoram bens em nome do sr. Manuel, se já tiverem vendido os bens herdados, os herdeiros são responsáveis pelas dívidas até ao montante que receberam da herança.
    Concordam com este comentário: Nelhas
 
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