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  1.  # 1

    O meu caso relaciona-se com um imóvel deixado pela minha avó aquando a sua morte, ao meu pai e minha tia. A minha tia, por sua vez, doou a sua parte (50%) a uma de suas filhas, que imediatamente e sem qualquer comunicação ou autorização do meu pai, se mudou para a referida casa com a sua família, onde tem residido nos últimos 10 anos, e note-se, sem pagar qualquer tipo de contrapartida ou renda ao meu pai. Entretanto, o meu pai faleceu em setembro último, e eu, sua única herdeira, herdei os 50% do imóvel que lhe cabiam,assim como fiquei a par da situação. Conversei com a minha prima e acordámos o pagamento de uma renda enquanto não ficasse resolvida a questão da partilha da casa. Ambas temos interesse na casa, e ambas fizemos oferta à outra parte. Perante a minha oferta, a minha prima disse que ia pensar e me daria uma resposta, acontece que essa resposta nunca veio, e a mesma faltou ao pagamento da renda acordada. Enquanto o tempo passa, está a ter o usufruto da casa e do recheio, sendo de referir que a minha prima possui casa própria na mesma rua, casa essa de onde vem retirando dividendos pelo aluguer da mesma. Neste momento sei que vou ter que acionar um advogado, mas gostaria de ter uma ideia sobre quais os direitos que me assistem e quais os mecanismos ao meu alcance para resolver esta situação que se adivinha litigiosa. Grata pela atenção.
  2.  # 2

    A sua tia tem mais filhos? No patrimónia da sua tia há mais bens de igual ou maior valor do património doado? Essa doação foi feita como manda a lei ou só de boca? (nota: não sou advogada).
  3.  # 3

    Colocado por: pipocas4A sua tia tem mais filhos? No patrimónia da sua tia há mais bens de igual ou maior valor do património doado? Essa doação foi feita como manda a lei ou só de boca? (nota: não sou advogada).


    A minha tia tem 3 filhos e doou os seus 50% desta casa a uma das filhas, com escritura. Aos outros dois filhos foi doado, também com escritura, a sua morada de família com direito de usufruto até à sua morte.
  4.  # 4

    Quando o seu pai faleceu, tinha 60 dias para fazer a relação de bens do seu pai nas finanças, já o fez?

    E o IMI da casa, está a ser pago pela sua prima?
    Concordam com este comentário: ZSOUSA
  5.  # 5

    Colocado por: pipocas4Quando o seu pai faleceu, tinha 60 dias para fazer a relação de bens do seu pai nas finanças, já o fez?
    Concordam com este comentário:ZSOUSA


    Ficou tudo certinho. Na caderneta predial do imóvel em questão constam como proprietários eu e a minha prima.

    O problema aqui é o facto de ela estar a usar o imóvel sendo tão dona quanto eu, e não me pagando a renda acordada enquanto não é decidido para quem fica o imóvel. Sem este pagamento, não autorizo que lá resida. Se não chegarmos a acordo, visto que há falta de comunicação da parte dela, tenciono colocar o imóvel à venda a terceiros. A minha partilha segue com o intuito de receber alguma dica do seguimento que este caso pode vir a ter, pois sei que terei forçosamente que contratar um advogado num futuro muito próximo...
  6.  # 6

    Colocado por: pipocas4

    E o IMI da casa, está a ser pago pela sua prima?
    Concordam com este comentário:ZSOUSA


    O IMI da casa estava a ser pago pelo meu pai e por ela até ao falecimento do meu pai. Neste momento o IMI está a ser pago por mim e por ela.
  7.  # 7

    Devia era consultar um advogado já.

    Tem chaves da sua casa?

    Mude-se para lá por um fim de semana...
  8.  # 8

    Colocado por: RicardoPorto

    Tem chaves da sua casa?

    .


    Não tenho chaves...
  9.  # 9

    Colocado por: cauinha

    Ficou tudo certinho. Na caderneta predial do imóvel em questão constam como proprietários eu e a minha prima.

    O problema aqui é o facto de ela estar a usar o imóvel sendo tão dona quanto eu, e não me pagando a renda acordada enquanto não é decidido para quem fica o imóvel. Sem este pagamento, não autorizo que lá resida. Se não chegarmos a acordo, visto que há falta de comunicação da parte dela, tenciono colocar o imóvel à venda a terceiros. A minha partilha segue com o intuito de receber alguma dica do seguimento que este caso pode vir a ter, pois sei que terei forçosamente que contratar um advogado num futuro muito próximo...


    Se colocar à venda, como pretende mostrar a casa sem não tem as chaves?
    E para vender, precisa sempre da concordância e assinatura dela.
    Ela não quer comprar a sua parte? Ou comprar você a parte dela? Não havendo acordo penso que tem de ir com ela para tribunal para a partilha ser feita pela via judicial.
    • Palhava
    • 16 fevereiro 2020 editado

     # 10

    Também poderá ser ressarcida da ocupação destes 10 anos em que não recebeu rendas?

    O recheio da casa da avó, deve ter que esquecer se não foi inventariado...
    • FJDMC
    • 17 fevereiro 2020

     # 11

    Tal como a sua prima, a cauinha é proprietária da casa. Portanto tem todos os direitos e deveres que um proprietário tem sobre um imóvel que é seu. Acontece porém que esta casa tem 2 proprietárias e portanto trata-se de uma copropriedade, a sua prima tem 50% da casa e a cauinha tem os outros 50%. Se tiver interesse pode vender os seus 50% mas claro que terá de dar preferência à prima, além de que não haverá assim tantos compradores a comprarem em copropriedade.
    Não havendo acordo, não querendo uma ou outra ficar com a totalidade da casa, terão se seguir a via da partilha judicial.
    Consulte um advogado para a aconselhar porque sem dúvida que me parece que a sua prima está a agir como se a casa fosse 100% dela.
    Se a cauinha fosse "mázinha" podia para já mudar a fechadura da porta, ficava com a chave e a sua prima ia ver o que era bom para a tosse. Mas faça as coisas de boa fé, direitinhas, não entre para já em litigância.
 
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