Bom dia a todos Tenho uma dúvida para a qual gostaria de ter a vossa opinião: O art.º 2º do Decreto Lei 53/2014 (que regulamentou a reabilitação de edifícios até meados de nov 2019), diz o seguinte:
1 - O presente decreto-lei aplica-se à reabilitação de edifícios ou de frações, concluídos há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional (...).
A questão é a seguinte: como deve ser entendida a expressão "concluídos": será a data fim da construção, ou a data de emissão da licença de utilização, caso exista? (entre uma e outra podem passar anos, como sabemos)