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  1.  # 1

    boa tarde comprei uma casa velha e quero reconstruir o seu interior mantendo a sua fachada preciso de licença? tenho qye meter projecto na camara? agradecia que me ajuda sem com informaçao obrigado
  2.  # 2

    Boas

    Se não alterar a fachada nem na estrutura não precisa de projecto.

    cumps
    José Cardoso
  3.  # 3

    depende

    pode ser que o que pretenda se enquadre na alinea b) do nº1 do artigo 6º da lei 60/2007 (regime juridico da urbanização e da edificação) ou na alinea c) do mesmo ponto e artigo, e ai terá que ser uma comunicação prévia em que terá que entregar todos os projectos ( consultar portaria nº 232/2008).
  4.  # 4

    Caro frpaixão.

    Tudo o que anteriormente foi referido e verídico, ou seja não necessita de licença nem projecto de obra caso não faça alterações quer na fachada quer no próprio enquadramento das divisões.
    A única licença que terá de tirar, é a licença de ocupação de via publica caso tenha necessidade de a ocupar quer com "Andaimes, o deposito de entulhos e materiais".

    Um conselho

    Em relação a algumas possíveis alterações, que poderá fazer, a câmara não tem necessariamente de o saber ou seja casa as alteração não sejam substanciais, pois evita a entrega de um projecto bem como "a real possibilidade de o projecto vir indeferido" .

    Abraços carlos Alves
    • Neon
    • 8 outubro 2009

     # 5

    Ola Boa Noite

    Caro Frpaixão, a resposta às suas perguntas encontram-se nos artigos 6.º alínea c) e 4.º alínea d) da lei 60/2007 de 4 de Setembro.

    Como dizem os gatos, vamos esmiuçar...

    Então é assim, por força do artigo 6.º - n.º 1 - alínea c) a intervenção que descreve estará isenta de licenciamento. Porém o n.º 3 do mesmo artigo refere que as obras da alínea c) do n.º1 estarão sujeitas ao regime de comunicação prévia (como já disse o amigo Marco1).


    JÁ AGORA UM APARTE
    Vou Salientar mais uma situação, que eventualmente poderá não ser o seu caso, mas pode servir para informação de outros.
    O artigo 6.º refere-se a isenções de licenciamento, mas o n.º 1 começa logo por rezar assim..."Sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º, estão isentas"
    Agora consultando a alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º constatamos que se encontram automaticamente sujeitas a licenciamento as obras de reconstrução, ampliação, alteração, CONSERVAÇÃO ou demolição em imóveis classificados (o que faz sentido) e de imóveis localizados em área sujeita a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública (o que para mim já não faz tanto sentido em alguns casos) mas enfim o sr legislador é soberano, ele lá sabe.
    Com tanto Simplex só fazem é #$"#"%$"%

    Mas voltando ao caso do Frpaixão
    O efeito prático de uma comunicação prévia é submeter os projectos a um controlo prévio por parte da autarquia ou empresa municipal. E como tal...a resposta às suas perguntas é NÃO está sujeito a licenciamento(caso não se aplique o artigo 4 - n.º 2 - alínea d)); Mas SIM, tem que apresentar os projectos.


    Caro Frpaixão, tem aqui alguns exemplos de colegas de fórum que lhe dão conselhos que provavelmente gostará mais de ler do que estes que lhe estou a dar.
    Dizem-lhe que não precisa de projecto, ou que a câmara não precisa de saber pois assim até evita a real possibilidade e o projecto vir indeferido.

    Eu sou funcionário de uma autarquia, e desempenho funções nesta área há vários anos tendo já passado por vários locais. Ouço muita historia que os funcionários das câmaras são corruptos, mandriões, vigaristas, incompetentes e burros. É um paleio que me entristece, pois por onde passei sempre entrei e sai de cabeça levantada, e vi que a maioria dos meus colegas desde técnicos a administrativos, eram pessoas como todos nós. Uns com mais dificuldades outros com menos, uns mais adaptados outros menos...mas afinal como em todas as profissões.
    E tal como em todas as profissões há gente boa e gente má...quanto á gente má que os há, eu também sou adepto da erradicação, sejam eles quem forem.

    Muitas vezes estes conselhos são dados por pessoas tão incapazes ou tão inadaptadas como os funcionários que criticam. Mas o que lhe quero fazer perceber é que independentemente da apresentação ou não dos projectos na câmara (o conhecimento da lei já têm - agora é uma questão que só o Sr. é que vai decidir se o deve fazer ou não) deve sempre mandar fazer os projectos.
    Eu sei que os projectos custam dinheiro, mas a menos que o sr seja um técnico ou um conhecedor do que vai fazer, chamar uma equipa técnica para o ajudar na reconstrução da sua casinha não é dinheiro perdido mas sim dinheiro ganho. Pois são esse indivíduos que em principio lhe vão apontar as soluções mais eficientes, mais económicas, e com melhores rácios de qualidade preço.

    Quando temos uma dor vamos ao médico, não vamos ao coveiro
    Aqui a filosofia devia ser a mesma

    Mais 2 observações

    Polémicas à parte sobre direcção de obra e direcção técnica da obra, e a quem compete o quê. Um fiscal em permanência a defender os interesses do dono de obra, é um trabalho que para mim em termos de honorários vale tanto como a elaboração de um projecto.
    Desenganem-se os que pensam que o empreiteiro traz um técnico de borla ou baratinho para defender os interesses do cliente. :)

    O livro de obra é para estar na obra, não é para ninguém levar para casa ou para passear nos carros do empreiteiro ou de nenhum técnico.

    Abracinhos :P
 
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