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  1.  # 41

    Como é que sabe?

    Penso que não estamos a falar da mesma coisa.
    Colocado por: ZSOUSA
    O numero do artigo corresponde ao ano de 1980, daí ser relativamente recente.
    Obrigado pelas dicas.
  2.  # 42

    Claro que faz.
    Sendo a casa de 1941 não compra guerras com ninguém.

    Zé, qual é a dificuldade? Ainda não percebi.

    Colocado por: ZSOUSA
    Ser zona RAN ou REN faz diferença para efeito de legalização?
    Guerra com a Câmara é coisa que não quero.
  3.  # 43

    Ainda bem. Mas para o caso é basicamente igual a nada, compreende?

    Colocado por: ZSOUSA
    Andei a informar-me melhor com familiares já idosos que conhecem bem a situação, que confirmam que a construção é de 1941.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ZSOUSA
  4.  # 44

    Colocado por: ADROatelierComo é que sabe?

    Penso que não estamos a falar da mesma coisa.

    Da Caderneta predial consta que o ano de inscrição na matriz é de 1980.
  5.  # 45

    Colocado por: ADROatelierClaro que faz.
    Sendo a casa de 1941 não compra guerras com ninguém.

    Zé, qual é a dificuldade? Ainda não percebi.


    Pode ser que a coisa até seja mais simples do que estou a pensar dado ainda não me ter informado na Câmara.
    Porém, considero-me agora melhor informado do que antes de colocar a questão neste Forum, dicas que agradeço.
    O que ainda não percebi bem é a diferença entre o prédio ser anterior ou posterior a 1951.
    Segundo creio, confirma-se que o prédio é anterior a 1951(falta saber se obtenho essa informação também na Câmara) e situa-se em zona RAN ou REN.
  6.  # 46

    Zé,
    Quem sabe se o prédio é anterior a 1951 ou não, é a câmara.
    Tem sempre que passar na câmara, compreende? É a câmara que vai passar uma declaração atestando o facto.
    Reúna a documentação referida e vá ao município.



    Colocado por: ZSOUSA
    Da Caderneta predial consta que o ano de inscrição na matriz é de 1980.


    Aquilo de que falava é uma coisa diferente.
    Em alguns municipios, até ao numero tal e tal de artigo, sabe-se automaticamente que é anterior a uma data. Não pense nisso agora.

    Colocado por: ZSOUSA
    Pode ser que a coisa até seja mais simples do que estou a pensar dado ainda não me ter informado na Câmara.
    Porém, considero-me agora melhor informado do que antes de colocar a questão neste Forum, dicas que agradeço.
    O que ainda não percebi bem é a diferença entre o prédio ser anterior ou posterior a 1951.
    Segundo creio, confirma-se que o prédio é anterior a 1951(falta saber se obtenho essa informação também na Câmara) e situa-se em zona RAN ou REN.
    Concordam com este comentário: ATILAS
  7.  # 47

    Colocado por: ADROatelierZé,
    Quem sabe se o prédio é anterior a 1951 ou não, é a câmara.
    Tem sempre que passar na câmara, compreende? É a câmara que vai passar uma declaração atestando o facto.
    Reúna a documentação referida e vá ao município.





    Aquilo de que falava é uma coisa diferente.
    Em alguns municipios, até ao numero tal e tal de artigo, sabe-se automaticamente que é anterior a uma data. Não pense nisso agora.


    Apesar de residir longe, é isso que irei fazer logo que a minha profissão mo permita. Darei notícias quando as houver.
    Muito obrigado
    Concordam com este comentário: TRANCOSO
  8.  # 48

    Telefone e veja o que lhe indicam para fazer o pedido sem ter que lá ir pessoalmente.

    Colocado por: ZSOUSA
    Apesar de residir longe, é isso que irei fazer logo que a minha profissão mo permita. Darei notícias quando as houver.
    Muito obrigado
    Concordam com este comentário: SINCA, TRANCOSO
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ZSOUSA
    • SINCA
    • 21 fevereiro 2020

     # 49

    Colocado por: ADROatelierTelefone e veja o que lhe indicam para fazer o pedido sem ter que lá ir pessoalmente.

    Concordam com este comentário:SINCA
    Estas pessoas agradeceram este comentário:ZSOUSA

    Lá não sei mas ha camaras que têm atendimento ao público no departamento de urbanismo.
    Já foi "premiado" com informações de quem percebe, agora compete-lhe fazer a sua parte.
    Concordam com este comentário: ZSOUSA
  9.  # 50

    Contactei telefonicamente a Câmara que me informou de que, querendo, poderei fazer o pedido por escrito e enviá-lo pelo correio acompanhado dos documentos do prédio, incluindo duas fotos de partes opostas da casa. Depois a resposta virá também pelo correio.

    Colocado por: ADROatelierTelefone e veja o que lhe indicam para fazer o pedido sem ter que lá ir pessoalmente.

    Concordam com este comentário:SINCA,TRANCOSO
    Estas pessoas agradeceram este comentário:ZSOUSA


    Colocado por: ADROatelierTelefone e veja o que lhe indicam para fazer o pedido sem ter que lá ir pessoalmente.

    Concordam com este comentário:SINCA,TRANCOSO
    Estas pessoas agradeceram este comentário:ZSOUSA
    .
    Esta primeira etapa está facilitada.
    Obrigado.
 
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