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  1.  # 1

    Olá a todos,

    espero que alguém me possa esclarecer umas duvidas.

    Arrendei uma casa em Out/2007 ao abrigo de NRAU, com um prazo de arrendamento de cinco anos e porrogações de três.

    Neste momento(3/2008), sou avisado pelo senhorio que quer vender a casa.

    Gostaria de saber, se ele o pode fazer uma vez que nunca falhei com nada?

    Se o pode fazer, com que prazos e em que termos?

    Se não o pode fazer, com que artigos da NRAU eu me poderei defender.

    Já agora, se fosse eu, o arrendatário a querer deixar a casa, apartir de quando o poderia fazer e qual o prazo de aviso prévio?Qual o artigo da NRAU que me indica isso?

    Obrigado a quem possa ajudar e cumprimentos a todos.
  2.  # 2

    Claro que pode vender. No entanto, o rendeiro tem direito de preferencia.E vender,não implica ter que saír. Você se não der ao senhorio razão para o despejar, só sai se quiser.
  3.  # 3

    Caro Parreira, obrigado pelos comentários...mas legalmente alguém sabe onde nos podemos fundamentar?

    Além disso se o senhor vender a casa, a outra pessoa, pelo que me indicam eu não tenho de sair. Mas não existe um procedimento a ser efectuado. É porquê no fundo o contrato que tenho é com o actual senhorio e não com o novo proprietário da casa.Que deverei fazer.

    Obrigado e cumprimentos.
    • Mac
    • 28 maio 2008

     # 4

    Tudo o que não estiver regulado no NRAU deve ser complementado com o Código Civil
    Veja o CAPÍTULO IV - Locação artº 1022 em diante.
    Relativamente à sua possível opção de entregar a casa os prazos estão no ARTIGO 1055º (Denúncia)
    O Senhorio pode vender a casa. Tem de o notificar, por escrito, da pretensão e do valor da venda. Vai dar-lhe um prazo findo o qual se não se manifestar é entendido que não pretende usar o direito de preferência.
    Se ele não a notifica da intenção da venda tem, após a escritura, 6 meses para, querendo, usar o seu direito de preferência. Nesse caso o valor de referência é o que consta na escritura.
    Quem comprar a casa terá de saber que a casa está sob o ônus de um contrato de aluguer, portanto, não devoluta. O proprietário ao vender a casa vende a casa e transmite um contrato.
    Veja o Codigo Civil
 
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