Na Lei 6/2006, o Artigo 9º (sobre Comunicações, que não foi alterado pela nova Lei de 2019) refere no ponto 6: “O escrito assinado pelo declarante pode, ainda, ser entregue em mão, devendo o destinatário apor em cópia a sua assinatura, com nota de recepção.” Isto significa que posso optar entre enviar carta registada com aviso de recepção e a entrega em mão? Basta fazer de uma das formas?