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  1.  # 1

    Boa tarde, tenho uma situação um pouco incomodativa. Somos um prédio com 4 famílias numa zona calma, mas tenho um problema. Um café por baixo do prédio, bastante ruidoso. Tudo começou com música durante a tarde de domingo, contudo agora é música altíssima com mais frequência. Escusado será dizer que o dono do café não se mostrou interessado pelo distúrbio que causa. Foi contactada a câmara que, por sua vez afirmou que não tinham licença especial de ruído. Pensamos que o problema estaria resolvido, mas no domingo seguinte houve música de novo. A polícia municipal foi chamada ao local e foi-nos dito que devido ao "licenciamento zero" o café é autorizado a praticar música quando quiser e as horas que quiser e se os condóminos estiverem incomodados que teriam de reclamar à câmara. Será que alguém me poderia ajudar a compreender melhor isso do "licenciamento zero" e se não haverá mais nada a fazer para combater o ruído?
  2.  # 2

    Vá fazendo queixas na polícia municipal

    Entretanto faça ensaios acústicos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: TeresaLopes
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    • 23 fevereiro 2020 editado

     # 3

    Essa espécie de gente, nomeadamente, os Polícias Municipais, (PM) são uns ignorantes !

    Qual licenciamento zero, qual carapuça...

    O facto desses estabelecimentos abrirem e exercerem a sua actividade ao abrigo do licenciamento zero, (Dec. Lei 10/2015) não podem comportarem-se de modo selvagem, junto de habitações, prejudicando o bem estar habitacional, o descanso, a tranquilidade e saúde das pessoas.
    Tais actividades, tem que cumprirem, sempre e rigorosamente, com o Regulamento Geral do Ruído (Dec. Lei 7/2000). Não podem incomodar, ponto final.

    Chame sempre a Policia Municipal, quando a música a incomodar. Eles tem a obrigação de tomarem conta da ocorrência e encaminharem o assunto para a Câmara Municipal. Eles não se podem descartar...mas sim, observarem o problema ao abrigo do Regulamento Geral do Ruído.

    E, para que os PM saibam, dê-lhes conhecimento do que o licenciamento zero obriga a cumprir por parte dessas actividades, neste caso o café, que é o seguinte;

    ********************
    Exercício das atividades de comércio, serviços e restauração
    CAPÍTULO I
    Requisitos gerais de exercício
    SECÇÃO ÚNICA
    Requisitos gerais para as atividades de comércio, serviços e restauração

    Artigo 21.º
    Obrigações previstas noutros diplomas
    Os operadores económicos que exerçam as atividades abrangidas pelo RJACSR estão, nomeadamente, sujeitos às obrigações constantes:
    a) Do regime jurídico que proíbe as práticas individuais restritivas do comércio, nomeadamente no que respeita à proibição da prática de preços ou condições de venda discriminatórios, à transparência nas políticas de preços e condições de venda, à venda com prejuízo e às práticas negociais abusivas;
    b) Do regime jurídico aplicável aos pagamentos nas transações comerciais;
    c) Do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e na Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, alterada pelas Portarias n.os 22-A/2012, de 24 de janeiro, 160/2013, de 23 de abril, e 340/2013, de 22 de novembro, no que respeita à emissão de faturas;
    d) Do regime jurídico dos bens em circulação objeto de transações entre sujeitos passivos de Imposto sobre o Valor Acrescentado;
    e) Do regime jurídico da publicidade;
    f) Das disposições que lhes sejam aplicáveis em matéria de gestão de resíduos;
    g) Da Portaria n.º 987/93, de 6 de outubro, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho;
    h) Do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios;
    i) Do Regulamento Geral do Ruído;
    j) Do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios;
    k) Do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, relativo à acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público.

    in http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2261&tabela=leis&so_miolo=

    NOTA: Se a PM não tomar uma atitude interessada sobre o seu problema, terá que fazer uma exposição ao Presidente da Câmara, através de carta registada com aviso de recepção.
    Concordam com este comentário: TeresaLopes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zed, TeresaLopes
  3.  # 4

    Colocado por: sizePolícias

    Devem ser amigos do do café...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: TeresaLopes
  4.  # 5

    Muito obrigada pelas respostas "RicardoPorto" e "size" uma boa continuação. Estamos a fazer os possíveis com os restantes condóminos. Mais uma vez obrigada
 
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